Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Julho de 2009 - Página 2010

  1. Página inicial  > 
« 2010 »
TJSP 02/07/2009 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/07/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Julho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 505

2010

seguir, arquivem-se os autos. P. e int. Osasco, 18 de junho de 2009. Juiz de Direito DATA Em de de 2009, recebo estes autos em
cartório. Eu.............................subscrevi. - ADV MILENA CAMARGO KHACHIKIAN OAB/SP 178277
405.01.1993.010541-5/000000-000 - nº ordem 1617/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - W. F. D. E OUTROS CONCLUSÃO Em 23 de junho de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões da
Comarca de Osasco.Eu (Ilca Outi Miyawaki), escrevente, subscrevi. Proc. nº 1617/2009. Defiro os benefício da justiça gratuita.
Fls.58: defiro, expeça-se carta de sentença, providenciando os requerentes, se o caso, o recolhimento do imposto devido.
Observo, que a averbação na matrícula do imóvel, somente será realizada mediante o pagamento de eventuais impostos. A
seguir, arquivem-se os autos. P. e Int. Osasco, 22 de junho de 2009. RENATA PINTO LIMA ZANETTA Juíza Substituta DATA
Em de de 2009, recebo estes autos em cartório. Eu.............................subscrevi. - ADV MARCELO ALVARO PEREIRA OAB/SP
95655 - ADV FABIANA PAIFFER OAB/SP 194195
405.01.2009.024371-7/000000-000 - nº ordem 1619/2009 - Alimentos - Oferta - JOAO PAULO DOS SANTOS X JOAO
GUILHERME SILVA DOS SANTOS - Processo nº 1619/2009. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Para audiência prévia,
quando será tentada a conciliação, designo o dia 25 de agosto de 2009, às 16:15 horas, na Av. Nossa Senhora de Fátima nº
336, Jd. Bela Vista, Osasco-SP, Fórum das Varas da Família, Setor de Conciliação. Cite-se e intime-se, por carta (seed) para
a audiência, na qual a representante legal da menor poderá comparecer acompanhado de Advogado. Outrossim, advirta-se
que, não havendo acordo, nova data será designada para audiência de instrução e julgamento, quando as partes deverão
comparecer; deverá ser apresentada a contestação, por meio de Advogado; e produzir-se-á prova oral. Defiro a expedição de
ofício para abertura de conta corrente para depósito da pensão alimentícia, caso requerido na inicial. . O autor deverá comparecer
independente de intimação, e poderá pagar ou depositar o valor ofertado independente de arbitramento de provisórios, tendo
em vista tratar-se de oferta de alimentos. Após o cumprimento, dê-se ciência ao Ministério Pública. P. e int. Osasco, 25 de junho
de 2009. Juiz de Direito - ADV ODETE NEUBAUER DE ALMEIDA OAB/SP 82491
405.01.2009.024701-0/000000-000 - nº ordem 1634/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. C. S. P. X W. P. D. A. Processo nº 1634/2009. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Para audiência prévia, quando será tentada a conciliação, designo
o dia 25 de agosto de 2009, às 14:20 horas, na Av. Nossa Senhora de Fátima nº 336, Jd. Bela Vista, Osasco-SP, Fórum das
Varas da Família, Setor de Conciliação.. Cite-se e intime-se, por carta (seed) para a audiência, na qual o réu poderá comparecer
acompanhado de Advogado. Outrossim, advirta-se que, não havendo acordo, nova data será designada para audiência de
instrução e julgamento, quando as partes deverão comparecer; deverá ser apresentada a contestação, por meio de Advogado;
e produzir-se-á prova oral. . A representante da autora deverá comparecer independente de intimação, incumbindo ao Advogado
constituído ou nomeado dar-lhe ciência da data, do horário e do local da audiência. Fixo os alimentos provisórios em ½(meio)
salário mínimo, devidos a contar do 30º dia da data da citação, a serem depositados em conta bancária da representante legal
do autor, ou entregues diretamente a ela (se inexistente a conta, ou informação sobre o número), mediante a contra-entrega de
recibo.. Defiro a expedição de ofício para abertura de conta bancária, para depósito da pensão alimentícia, caso requerido na
petição inicial. Após o cumprimento, dê-se ciência ao Ministério Público. P. e int. Osasco, 23 junho de 2009. RENATA PINTO
LIMA ZANETTO Juíza Substituta - ADV ANDREA CORREA FRANCO OAB/SP 137086
405.01.2009.024875-0/000000-000 - nº ordem 1644/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - DEISE FELIPE
DE ARRUDA X SERGIO YUKIO FUKUDA - CONCLUSÃO Em 22 de junho de 2009 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de
Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Osasco, Dr Cassiano Ricardo Figueiredo Nunes Franco Soares.
Eu (Ilca Outi MIyawaki), escrevente- chefe, subscrevi. Processo nº 1552/2009. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Para
audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento, designo o dia____de________de 2009, às______horas. Fixo os
alimentos provisórios , diante da não comprovação dos rendimentos do alimentante, os quais são devidos a partir do 30º dia
após a citação. Cite-se e intime-se o réu para audiência, na qual deverá comparecer acompanhado de advogado, advertindo-o
de que a contestação deverá ser apresentada em audiência. A representante legal dos menores deverá comparecer à audiência
independente de intimação. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. P. e Int. Osasco, 22 de junho de 2009. Juiz de
Direito DATA Em de de 2009, recebo estes autos em cartório. Eu.............................subscrevi. - ADV LEACI DE OLIVEIRA SILVA
OAB/SP 231450
405.01.2009.024875-0/000000-000 - nº ordem 1644/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - DEISE FELIPE
DE ARRUDA X SERGIO YUKIO FUKUDA - PROC.1644/2009 Concedo ao (à) os benefícios da justiça gratuita, anotando-se.
Cite-se o (a) ré(u) para os atos e termos da ação proposta, conforme cópia da inicial anexa, cientificando-se de que o prazo para
apresentação de contestação é de quinze (15) dias, contados da juntada deste mandado aos autos, advertindo-o (a) de que
nos termos no artigo 285 do CPC, não sendo CONTESTADA a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo
(a) autor (a). Na hipótese de conciliação extrajudicial, faculta-se às partes a juntada de petição conjunta, para homologação,
independente de audiência. Autorizo a realização das diligências, se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º, do Código
de Processo Civil e a extração de cópias. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. P.e
Int. - ADV LEACI DE OLIVEIRA SILVA OAB/SP 231450
405.01.2009.024979-6/000000-000 - nº ordem 1647/2009 - Revisional de Alimentos - N. O. B. D. L. X L. S. D. L. - Processo nº
1647//2009. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Tendo em vista a falta de informes mínimos a assegurar a verossimilhança
das alegações , indefiro liminar requerida. Para audiência prévia, quando será tentada a conciliação, designo o dia 25 de agosto
de 2009, às 16:15 horas, na Av. Nossa Senhora de Fátima nº 336, Jd. Bela Vista, Osasco-SP, Fórum das Varas da Família, Setor
de Conciliação. Citem-se e intime-se, por carta (seed) para a audiência, na qual o réu poderá comparecer acompanhado de
Advogado. Outrossim, advirta-se que, não havendo acordo, nova data será designada para audiência de instrução e julgamento,
quando as partes deverão comparecer; deverá ser apresentada a contestação, por meio de Advogado; e produzir-se-á prova
oral. . O autor deverá comparecer independente de intimação, incumbindo ao Advogado constituído ou nomeado dar-lhe ciência
da data, do horário e do local da audiência. Após o cumprimento, dê-se ciência ao Ministério Público. P. e Int. Osasco, 25 de
junho de 2009. Juiz de Direito - ADV SIMONE LOPES BEIRO OAB/SP 266088
405.01.2009.025027-7/000000-000 - nº ordem 1651/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. A. X O. P. - Processo
nº 1651/2009. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Para audiência prévia, quando será tentada a conciliação, designo o dia
25 de agosto de 2009, às 13:55 horas, na Av. Nossa Senhora de Fátima nº 336, Jd. Bela Vista, Osasco-SP, Fórum das Varas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo