TJSP 02/07/2009 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 505
2010
seguir, arquivem-se os autos. P. e int. Osasco, 18 de junho de 2009. Juiz de Direito DATA Em de de 2009, recebo estes autos em
cartório. Eu.............................subscrevi. - ADV MILENA CAMARGO KHACHIKIAN OAB/SP 178277
405.01.1993.010541-5/000000-000 - nº ordem 1617/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - W. F. D. E OUTROS CONCLUSÃO Em 23 de junho de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões da
Comarca de Osasco.Eu (Ilca Outi Miyawaki), escrevente, subscrevi. Proc. nº 1617/2009. Defiro os benefício da justiça gratuita.
Fls.58: defiro, expeça-se carta de sentença, providenciando os requerentes, se o caso, o recolhimento do imposto devido.
Observo, que a averbação na matrícula do imóvel, somente será realizada mediante o pagamento de eventuais impostos. A
seguir, arquivem-se os autos. P. e Int. Osasco, 22 de junho de 2009. RENATA PINTO LIMA ZANETTA Juíza Substituta DATA
Em de de 2009, recebo estes autos em cartório. Eu.............................subscrevi. - ADV MARCELO ALVARO PEREIRA OAB/SP
95655 - ADV FABIANA PAIFFER OAB/SP 194195
405.01.2009.024371-7/000000-000 - nº ordem 1619/2009 - Alimentos - Oferta - JOAO PAULO DOS SANTOS X JOAO
GUILHERME SILVA DOS SANTOS - Processo nº 1619/2009. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Para audiência prévia,
quando será tentada a conciliação, designo o dia 25 de agosto de 2009, às 16:15 horas, na Av. Nossa Senhora de Fátima nº
336, Jd. Bela Vista, Osasco-SP, Fórum das Varas da Família, Setor de Conciliação. Cite-se e intime-se, por carta (seed) para
a audiência, na qual a representante legal da menor poderá comparecer acompanhado de Advogado. Outrossim, advirta-se
que, não havendo acordo, nova data será designada para audiência de instrução e julgamento, quando as partes deverão
comparecer; deverá ser apresentada a contestação, por meio de Advogado; e produzir-se-á prova oral. Defiro a expedição de
ofício para abertura de conta corrente para depósito da pensão alimentícia, caso requerido na inicial. . O autor deverá comparecer
independente de intimação, e poderá pagar ou depositar o valor ofertado independente de arbitramento de provisórios, tendo
em vista tratar-se de oferta de alimentos. Após o cumprimento, dê-se ciência ao Ministério Pública. P. e int. Osasco, 25 de junho
de 2009. Juiz de Direito - ADV ODETE NEUBAUER DE ALMEIDA OAB/SP 82491
405.01.2009.024701-0/000000-000 - nº ordem 1634/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. C. S. P. X W. P. D. A. Processo nº 1634/2009. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Para audiência prévia, quando será tentada a conciliação, designo
o dia 25 de agosto de 2009, às 14:20 horas, na Av. Nossa Senhora de Fátima nº 336, Jd. Bela Vista, Osasco-SP, Fórum das
Varas da Família, Setor de Conciliação.. Cite-se e intime-se, por carta (seed) para a audiência, na qual o réu poderá comparecer
acompanhado de Advogado. Outrossim, advirta-se que, não havendo acordo, nova data será designada para audiência de
instrução e julgamento, quando as partes deverão comparecer; deverá ser apresentada a contestação, por meio de Advogado;
e produzir-se-á prova oral. . A representante da autora deverá comparecer independente de intimação, incumbindo ao Advogado
constituído ou nomeado dar-lhe ciência da data, do horário e do local da audiência. Fixo os alimentos provisórios em ½(meio)
salário mínimo, devidos a contar do 30º dia da data da citação, a serem depositados em conta bancária da representante legal
do autor, ou entregues diretamente a ela (se inexistente a conta, ou informação sobre o número), mediante a contra-entrega de
recibo.. Defiro a expedição de ofício para abertura de conta bancária, para depósito da pensão alimentícia, caso requerido na
petição inicial. Após o cumprimento, dê-se ciência ao Ministério Público. P. e int. Osasco, 23 junho de 2009. RENATA PINTO
LIMA ZANETTO Juíza Substituta - ADV ANDREA CORREA FRANCO OAB/SP 137086
405.01.2009.024875-0/000000-000 - nº ordem 1644/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - DEISE FELIPE
DE ARRUDA X SERGIO YUKIO FUKUDA - CONCLUSÃO Em 22 de junho de 2009 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de
Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Osasco, Dr Cassiano Ricardo Figueiredo Nunes Franco Soares.
Eu (Ilca Outi MIyawaki), escrevente- chefe, subscrevi. Processo nº 1552/2009. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Para
audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento, designo o dia____de________de 2009, às______horas. Fixo os
alimentos provisórios , diante da não comprovação dos rendimentos do alimentante, os quais são devidos a partir do 30º dia
após a citação. Cite-se e intime-se o réu para audiência, na qual deverá comparecer acompanhado de advogado, advertindo-o
de que a contestação deverá ser apresentada em audiência. A representante legal dos menores deverá comparecer à audiência
independente de intimação. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. P. e Int. Osasco, 22 de junho de 2009. Juiz de
Direito DATA Em de de 2009, recebo estes autos em cartório. Eu.............................subscrevi. - ADV LEACI DE OLIVEIRA SILVA
OAB/SP 231450
405.01.2009.024875-0/000000-000 - nº ordem 1644/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - DEISE FELIPE
DE ARRUDA X SERGIO YUKIO FUKUDA - PROC.1644/2009 Concedo ao (à) os benefícios da justiça gratuita, anotando-se.
Cite-se o (a) ré(u) para os atos e termos da ação proposta, conforme cópia da inicial anexa, cientificando-se de que o prazo para
apresentação de contestação é de quinze (15) dias, contados da juntada deste mandado aos autos, advertindo-o (a) de que
nos termos no artigo 285 do CPC, não sendo CONTESTADA a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo
(a) autor (a). Na hipótese de conciliação extrajudicial, faculta-se às partes a juntada de petição conjunta, para homologação,
independente de audiência. Autorizo a realização das diligências, se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º, do Código
de Processo Civil e a extração de cópias. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. P.e
Int. - ADV LEACI DE OLIVEIRA SILVA OAB/SP 231450
405.01.2009.024979-6/000000-000 - nº ordem 1647/2009 - Revisional de Alimentos - N. O. B. D. L. X L. S. D. L. - Processo nº
1647//2009. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Tendo em vista a falta de informes mínimos a assegurar a verossimilhança
das alegações , indefiro liminar requerida. Para audiência prévia, quando será tentada a conciliação, designo o dia 25 de agosto
de 2009, às 16:15 horas, na Av. Nossa Senhora de Fátima nº 336, Jd. Bela Vista, Osasco-SP, Fórum das Varas da Família, Setor
de Conciliação. Citem-se e intime-se, por carta (seed) para a audiência, na qual o réu poderá comparecer acompanhado de
Advogado. Outrossim, advirta-se que, não havendo acordo, nova data será designada para audiência de instrução e julgamento,
quando as partes deverão comparecer; deverá ser apresentada a contestação, por meio de Advogado; e produzir-se-á prova
oral. . O autor deverá comparecer independente de intimação, incumbindo ao Advogado constituído ou nomeado dar-lhe ciência
da data, do horário e do local da audiência. Após o cumprimento, dê-se ciência ao Ministério Público. P. e Int. Osasco, 25 de
junho de 2009. Juiz de Direito - ADV SIMONE LOPES BEIRO OAB/SP 266088
405.01.2009.025027-7/000000-000 - nº ordem 1651/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. A. X O. P. - Processo
nº 1651/2009. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Para audiência prévia, quando será tentada a conciliação, designo o dia
25 de agosto de 2009, às 13:55 horas, na Av. Nossa Senhora de Fátima nº 336, Jd. Bela Vista, Osasco-SP, Fórum das Varas
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