TJSP 02/07/2009 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 505
2011
da Família, Setor de Conciliação. Cite-se e intime-se, por carta (seed) para a audiência, na qual o réu poderá comparecer
acompanhado de Advogado. Outrossim, advirta-se que, não havendo acordo, nova data será designada para audiência de
instrução e julgamento, quando as partes deverão comparecer; deverá ser apresentada a contestação, por meio de Advogado;
e produzir-se-á prova oral. . A autora deverá comparecer independente de intimação, incumbindo ao Advogado dar-lhe ciência
da data, do horário e do local da audiência. Em caso de composição amigável, faculta-se às partes a juntada de petição
conjunta, para homologação do acordo, independente de audiência. P.e Int. Osasco, 24 de junho de 2009. RENATA PINTO LIMA
ZANETTA Juíza Substituta - ADV ARIANE AZEVEDO LEONARDI OAB/SP 177649 - ADV MONIKA DE BARROS PADILHA OAB/
SP 207445
405.01.2009.025256-4/000000-000 - nº ordem 1670/2009 - Divórcio (ordinário) - J. P. D. S. X S. R. S. D. O. D. S. PROC.1670/2009 Concedo ao (à) os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Cite-se o (a) ré(u) para os atos e termos
da ação proposta, conforme cópia da inicial anexa, cientificando-se de que o prazo para apresentação de contestação é de
quinze (15) dias, contados da juntada deste mandado aos autos, advertindo-o (a) de que nos termos no artigo 285 do CPC, não
sendo CONTESTADA a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo (a) autor (a). Audiência de tentativa
de conciliação será designada oportunamente, salientando-se que na hipótese de conciliação extrajudicial, poderão as partes
requerer a conversão, comparecendo ao fórum para ratificação e homologação de acordo, em audiência no período vespertino,
independente de designação prévia. Autorizo a realização das diligências, se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º, do
Código de Processo Civil e a extração de cópias. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
P.e int. - ADV LUIS CARLOS RAMOS DE PAULA OAB/SP 264542
405.01.2009.025624-6/000000-000 - nº ordem 1687/2009 - Revisional de Alimentos - M. F. D. S. X N. C. C. D. S. E OUTROS
- CONCLUSÃO Processo nº 1687//2009. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Tendo em vista a falta de informes mínimos a
assegurar a verossimilhança das alegações , indefiro liminar requerida. Para audiência prévia, quando será tentada a conciliação,
designo o dia 01 de setembro de 2009, às 13:30 horas, na Av. Nossa Senhora de Fátima nº 336, Jd. Bela Vista, Osasco-SP,
Fórum das Varas da Família, Setor de Conciliação. Citem-se e intime-se, por carta (seed) para a audiência, na qual os requeridos
poderão comparecer acompanhado de Advogado. Outrossim, advirta-se que, não havendo acordo, nova data será designada
para audiência de instrução e julgamento, quando as partes deverão comparecer; deverá ser apresentada a contestação, por
meio de Advogado; e produzir-se-á prova oral. . O autor deverá comparecer independente de intimação, incumbindo ao Advogado
constituído ou nomeado dar-lhe ciência da data, do horário e do local da audiência. Após o cumprimento, dê-se ciência ao
Ministério Público. P. e Int. Osasco, 25 de junho de 2009. Juiz de Direito - ADV CLAUDIO JOSE DE SOUZA OAB/SP 128256
405.01.2009.025629-0/000000-000 - nº ordem 1689/2009 - Revisional de Alimentos - O. A. S. E OUTROS - Estando em
termos legais, homologo o acordo a fls.02/04, pelo que julgo extinto o processo, nos termos do artigo 269, III do CPC. - ADV
ROBERTO DONIZETE DE MELO OAB/SP 228184
405.01.2009.025798-7/000000-000 - nº ordem 1710/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - NELITA
FRANCISCO DE OLIVEIRA X PAULO DE JESUS TIAGO - PROC.1710/2009 Concedo ao (à) os benefícios da justiça gratuita,
anotando-se. Cite-se o (a) ré(u) para os atos e termos da ação proposta, conforme cópia da inicial anexa, cientificando-se de que
o prazo para apresentação de contestação é de quinze (15) dias, contados da juntada deste mandado aos autos, advertindo-o
(a) de que nos termos no artigo 285 do CPC, não sendo CONTESTADA a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos
articulados pelo (a) autor (a). Na hipótese de conciliação extrajudicial, faculta-se às partes a juntada de petição conjunta, para
homologação, independente de audiência. Autorizo a realização das diligências, se necessário for, nos termos do artigo 172, §
2º, do Código de Processo Civil e a extração de cópias. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da lei. P.e Int. - ADV TATIANE CRISTINA NABEIROS OAB/SP 254958
405.01.2009.025966-0/000000-000 - nº ordem 1717/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - E. C. C. X M. A. M. PROC. 1717/2009 Defiro os benefícios da assistência judiciária, anotando-se. Junte-se aos autos cópia da certidão de casamento
com a devida averbação da separação. Prazo de 10 dias. Cite-se o (a) ré(u) para os atos e termos da ação proposta, conforme
cópia da inicial anexa, cientificando-se de que o prazo para apresentação de contestação é de quinze (15) dias, contados
da juntada deste mandado aos autos, advertindo-o (a) de que nos termos no artigo 285 do CPC, não sendo CONTESTADA
a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo (a) autor (a). Audiência de tentativa de conciliação será
designada oportunamente, salientando-se que na hipótese de conciliação extrajudicial, poderão as partes requerer a conversão,
comparecendo ao fórum para ratificação e homologação de acordo, em audiência no período vespertino, independente de
designação prévia. Autorizo a realização das diligências, se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º, do Código de
Processo Civil e a extração de cópias. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. P.e int. ADV CYNTHIA DENISE MELO DE LIMA OAB/SP 152723
405.01.2009.026472-5/000000-000 - nº ordem 1754/2009 - Separação Consensual - D. M. D. S. E OUTROS - Estando em
termos legais, homologo, por sentença, o acordo formalizado a fls.2/5, pelo que, com fundamento no artigo 1571, III c.c. o artigo
1574, ambos do Código Civil, c.c. o artigo 269, III do CPC, decreto a separação judicial consensual de Dionisia Maria de Souza
e José Raimundo de Souza, e julgo extinto o processo com a apreciação do mérito. - ADV WLADIMYR ALVES BITENCOURT
OAB/SP 265808
405.01.2009.026477-9/000000-000 - nº ordem 1756/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - R. D. S. E OUTROS Estando satisfeitas as exigências legais, pelo decurso de prazo superior a 1 (um) ano desde a separação, conforme documento
de fls. 04 verso, e não havendo notícias do descumprimento de obrigações impostas e assumidas, CONVERTO EM DIVÓRCIO
a separação do casal, assim decidindo com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, combinado com o
artigo 1580 do Código Civil. - ADV WLADIMYR ALVES BITENCOURT OAB/SP 265808
405.01.2001.031725-2/000000-000 - nº ordem 1773/2009 - Separação Consensual - P. A. D. A. G. S. E OUTROS - Posto
isso, nos termos do artigo 1577 do Código Civil , acolho o pedido, para declarar a reconciliação e restabelecer a sociedade
conjugal de P. A. de A. G. e A. A. dos S.. - ADV MARIA APARECIDA BRITO DE MOURA OAB/SP 111483 - ADV KELLY PAULINO
VENANCIO OAB/SP 131615 - ADV MARIA HELENA COSER OAB/SP 87688 - ADV RODRIGO PANIZZA SIQUEIRA OAB/SP
173927
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º