TJSP 02/07/2009 - Pág. 2212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 505
2212
em seu artigo 13, com a peculiaridade, embora, de não fixação de alimentos provisórios, visto que já há valor anteriormente
fixado, que vigorará durante o correr desta ação, até que nela seja eventualmente alterado. Cite-se o réu e intimem-se as
partes, o(a) menor na pessoa de sua representante legal, a fim de que compareçam à audiência, que designo para o próximo
dia 25 / 08 / 2009, às 14:00 horas, acompanhados de seus advogados e de suas testemunhas, independentemente de prévio
depósito de rol, importando a ausência do(a) autor(a) em extinção e arquivamento e a do(a) requerido(a) em confissão e revelia.
Na audiência, se não houver acordo, poderá o(a) réu(ré) contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passandose, em seguida, à ouvida das testemunhas e à prolação da sentença. Servirá o presente como mandado, conforme autoriza o
Protocolo CG nº 24.746/2007. Cumpra-se, COM URGÊNCIA, na forma e sob as penas da Lei, alertando o requerido dos termos
do art. 285 do CPC, de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial,
cujas cópias seguem anexas. Intime(m)-se. - ADV ANA BEATRIZ CAMARGO CASTILHO OAB/SP 183524
438.01.2009.006919-3/000000-000 - nº ordem 870/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A X
EUNICE ALMEIDA DIAS - Fls. 23 - 1. Defiro, liminarmente, a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositandose o bem em mãos do autor ou das pessoas indicadas na inicial, qualificando-se no mandado o(s) depositário(s) indicado(s). 2.
Executada a liminar, cite-se o réu para, em cinco (5) dias, requerer a purgação da mora (§ 2 da Lei nº 10.931/2004), apresentando
contestação em 15 dias, com as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC. 3. Expeça-se o mandado necessário, e aguardese por 30 dias o comparecimento do autor ou dos depositários indicados. Comparecendo, proceda-se carga do mandado.
Na omissão, tornem conclusos para extinção. 4. Autorizo diligências, conforme artigo 172, parágrafos 1º e 2º do Código de
Processo Civil, arrombamento e reforço policial, se estritamente necessário. Int. e dil. - ADV ALCEU MOREIRA DA SILVA OAB/
SP 92045 - ADV MATHEUS SAMUEL DA SILVA OAB/SP 268115
3ª Vara
3º Ofício Judicial da Comarca de Penápolis SP
Fórum de Penápolis - Comarca de Penápolis
JUIZ: LUCIANO BRUNETTO BELTRAN
438.01.1993.000423-3/000000-000 - nº ordem 619/1993 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRANY MARQUES LACAVA
E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 152 - Vistos, etc.Satisfeita a obrigação, julgo extinta
a execução de sentença, requerida nos autos de Ação Ordinária de Conhecimento Condenatória, nos moldes do art. 794, I, do
CPC.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV WALMIR PESQUERO GARCIA OAB/SP 80466 - ADV JOSE
ANTONIO BIANCOFIORE OAB/SP 68336
438.01.1998.005299-4/000000-000 - nº ordem 17/1998 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. X NAIR SCARCCO CHIDEROLLI - Fls. 11 - Ciência ao requerente de fls. 08 (Dra. Isabele
Cristina Garcia de Oliveira - OAB 147.808) do desarquivamento destes autos, e defiro a extração de cópias, devendo o feito
permanecer em cartório pelo prazo de 30 dias. Decorrido, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV ISABELE CRISTINA GARCIA
DE OLIVEIRA OAB/SP 147808
438.01.1998.001392-8/000000-000 - nº ordem 511/1998 - Execução de Título Extrajudicial - DOW AGROSCIENCES
INDUSTRIAL LTDA X SANTA ROSA MERCANTIL AGROPECUARIA LTDA - Fls. 238 - Aguarde-se provocação em arquivo,
remetendo os autos à Recall. Int. - ADV JOSUE MASTRODI NETO OAB/SP 130585 - ADV JOSE MAURICIO SORANI OAB/SP
144874 - ADV FERNANDA CRISTINA GARCIA OAB/SP 143884 - ADV VALMIR DA SILVA PINTO OAB/SP 92650 - ADV MARCO
ANTONIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI OAB/SP 113573
438.01.1998.002027-1/000002-000 - nº ordem 842/1998 - Consignatória (em geral) - Execução de Honorários Advocatícios
- PAULO ALCIDES MAZUCATO X CARLOS CARNEIRO BARRETO E OUTROS - Fls. 564 - Vistos, Satisfeita a obrigação,
julgo extinta a execução de honorários, em que é credor Paulo Alcides Mazucato, nos moldes do art. 794, I, do CPC. Expeçase mandado de levantamento da importância de fls. 556, em favor do credor Paulo Alcides Mazucato. P.R.I. - ADV AGENOR
MASSARENTE OAB/SP 33410 - ADV JOSIAS TADEU CORREA E SILVA OAB/SP 103338
438.01.1998.002933-1/000000-000 - nº ordem 1063/1998 - Inventário - ELISANGELA RAMIRO SANTANA E OUTROS X
EUFROSINA MARIA DE JESUS - Fls. 295 - Fls. 292/293: Indefiro, pois a requerente não fez prova de que é herdeira da falecida.
Aguarde-se por 30 dias. Decorrido, cumpra a serventia o último parágrafo do despacho de fls. 282. - ADV ANTONIO CARLOS
SEABRA OAB/SP 92012 - ADV NELCIADES DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP 47978 - ADV JOSE ANTONIO GIMENES GARCIA
OAB/SP 66046 - ADV JOSE LUIZ SOARES OAB/SP 53086
438.01.1998.004181-9/000000-000 - nº ordem 1361/1998 - Procedimento Sumário - FRANCISCO ORIGUELA NETO E
OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. - Fls. 331 - Vistos, etc. Satisfeita a obrigação, julgo extinta a
execução de sentença, requerida nos autos de Amparo Social à Pessoa Idosa, nos moldes do art. 794, I, do CPC. Considerando
que o pedido é incompatível com o interesse recursal, determino que, publicada esta e intimado o INSS, certifique-se o trânsito
em julgado. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV IDALINO ALMEIDA MOURA OAB/SP 113501 - ADV MARIA HELENA
OLIVEIRA MOURA OAB/SP 239193 - ADV JOSE ANTONIO BIANCOFIORE OAB/SP 68336
438.01.1999.001633-0/000000-000 - nº ordem 21/1999 - Busca e Apreensão de Menores - A. A. D. B. X L. P. D. S. - INTIMESE O PETICIONÁRIO(LEANDRO) DE FLS.21/22 PARA RETIRAR CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ DA CONTRACAPA DOS AUTOS
EM CINCO DIAS. - ADV JOCILEINE DE ALMEIDA OAB/SP 145695
438.01.1999.001595-3/000000-000 - nº ordem 145/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - GUSTAVO CERVIGNI X
YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A - Fls. 224 - Intime-se o devedor, por meio de seu advogado, via Diário Oficial, a efetuar o
pagamento da dívida, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação (artigo
475-J, do CPC, introduzido pela Lei 11.232/05). Decorrido o prazo sem pagamento, a execução seguirá, nos moldes do cálculo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º