TJSP 03/07/2009 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 506
2014
- Proc. nº 2151/08 - Embargos de Declaração Rte: Luis Roberto Olimpio Rdo: Viva S/A Vistos etc. Recebo os embargos. Deixo
de acolhê-los. Nada há para esclarecer ou modificar. Mantenho a decisão. P.R.I. Piracicaba, 30 de junho de 2009. EDUARDO
VELHO NETO JUIZ DE DIREITO sr23. - ADV DEISE APARECIDA OLIMPIO OAB/SP 235785 - ADV RODNEY TORRALBO OAB/
SP 118891 - ADV PAULO ROBERTO ESTEVES OAB/SP 62754 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613
451.01.2008.034689-5/000000-000 - nº ordem 2152/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - IGNEZ ALLEONI SEGA X
BANCO NOSSA CAIXA SA - “sr23” Cumpra-se a decisão proferida nos autos em apenso. - ADV LUIZ HENRIQUE NACAMURA
FRANCESCHINI OAB/SP 190994
451.01.2008.034688-2/000000-000 - nº ordem 2153/2008 - (apensado ao processo 451.01.2008.034689-5/000000-000 nº ordem 2152/2008) - Procedimento Ordinário (em geral) - IGNEZ ALLEONI SEGA E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA
SA - Vistos Etc. Pela inércia da autora em atender as determinações do Juízo, em ambos os feitos, indefiro a inicial. Extingo
as ações, sem julgamento do mérito. P.R.I. sr23 - ADV LUIZ HENRIQUE NACAMURA FRANCESCHINI OAB/SP 190994 - ADV
MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
451.01.2008.036524-6/000000-000 - nº ordem 2187/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANNA ASSUMPCAO
BERTINATO CARDOSO E OUTROS X BANCO DO BRASIL SA - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE COBRANÇA que ANNA ASSUMPÇÃO BERTINATO CARDOSO, WALKIRIA
BERTINATO CARDOSO LAVORENTI, ANELISE BERTINATO CARDOSO move (m) contra BANCO DO BRASIL S/A para, em
conseqüência, condenar o requerido no pagamento das diferenças aludidas, devidamente corrigidas monetariamente a partir
da data em que deveriam ter sido creditadas, cuja liquidação será feita por cálculo do (a - s) autor (es - a - s) .Condeno-o no
pagamento das custas e honorários, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. P.R.I. SR23 - PREP.
R$150,66 - port/remes R$20,96 - ADV ANA CAROLINA DE FREITAS FRASSON OAB/SP 236708 - ADV ISABEL PRESCILA
TAKAKI GASPARINI OAB/SP 170551
451.01.2008.036739-2/000000-000 - nº ordem 2210/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO DE TARSO
FERREIRA E OUTROS X BANCO DO BRASIL SA - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA que PAULO DE TARSO FERREIRA, BRANCA DE MELLO F.
FERREIRA, GISELA F. FERREIRA E GRAZIELA F. FERREIRA SARTORI move (m) contra BANCO DO BRASIL S/A para, em
conseqüência, condenar o requerido no pagamento das diferenças aludidas, devidamente corrigidas monetariamente a partir
da data em que deveriam ter sido creditadas, cuja liquidação será feita por cálculo do (a - s) autor (es - a - s); devendo o
requerido apresentar os extratos das contas e períodos relacionados às fls.89, no prazo de 15 dias após o transito em julgado
desta sentença. Condeno-o no pagamento das custas e honorários, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da
condenação. P.R.I. sr23 - prep. R$79,25 - port/remes R$20,96 - ADV MARIA AUGUSTA PADOVANI TONIM OAB/SP 151627 ADV WILSON FERNANDES MENDES OAB/SP 124143
451.01.2009.001171-0/000000-000 - nº ordem 129/2009 - Pedido de Providencias - JOAO CLAUDEMIR GRANDIS E
OUTROS X PRIMEIRO REGISTRO DE IMOVEIS DE PIRACICABA - Sentença nº 1016/2009 registrada em 23/06/2009 no livro
nº 354 às Fls. 288: Acolho as ponderações do Dr. Promotor de Justiça. Em que pesem os argumentos dos autores, necessário
o cumprimento das posturas normatizadas. Julgo improcedente o pedido. sr23 - ADV OSWALDO ADEMIR BORTOLETO OAB/
SP 36703
451.01.2009.005491-2/000000-000 - nº ordem 387/2009 - Declaratória (em geral) - PEU ELETRICIDADE LTDA X LUIS
HENRIQUE FERRAZ DE CAMPOS E OUTROS - Sentença nº 1069/2009 registrada em 01/07/2009 no livro nº 355 às Fls. 64/65:
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente AÇÃO DECLARATÓRIA
que PEU ELETRICIDADE LTDA move contra LUIS HENRIQUE FERRAZ DE CAMPOS. Condeno-o no pagamento das custas
e honorários, estes fixados em 15%(quinze por cento ) sobre o valor da causa, corrigido. JULGO IMPROCEDENTE a apensa
medida cautelar . Pela caução ofertada, mantenho a sustação definitiva do protesto. Após o trânsito em julgado, o credor
poderá efetuar o levantamento desta. P.R.I. sr23 - prep. R$182,43 - port/remes R$20,96 p vol (2vols) - ADV ANDRE FERREIRA
ZOCCOLI OAB/SP 131015 - ADV LUIS HENRIQUE FERRAZ DE CAMPOS OAB/SP 86818
451.01.2009.006983-2/000000-000 - nº ordem 449/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SA X JORGE JUNIOR GOMES FERREIRA - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a
ação, para consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem nas mãos do autor. O réu arcará com o pagamento das
custas e dos honorários de advogados que fixo em 10% do valor da causa, corrigido monetariamente desde o seu ajuizamento.
P.R.I. sr23 -prep. R$654,34 - port/remes R$20,96 - ADV MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA OAB/SP 118409
451.01.2009.007344-9/000000-000 - nº ordem 469/2009 - (apensado ao processo 451.01.2006.030981-9/000000-000 - nº
ordem 1513/2006) - Embargos de Terceiro - ANGELO AVANZI NETO X BANCO BRADESCO SA - Sentença nº 1027/2009
registrada em 26/06/2009 no livro nº 355 às Fls. 2/3: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTES os presentes EMBARGOS DE TERCEIRO propostos por ANGELO AVANZI NETO contra BANCO BRADESCO
S A . Condeno-o no pagamento das custas e honorários, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa,
corrigido. P.R.I. sr2prep R$967,69 - port/remes R$20,96 p vol (2 vols) - ADV LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA FILHO OAB/SP
205907 - ADV MAURO ANTONIO ADAMOLI OAB/SP 66459
451.01.2009.007446-9/000000-000 - nº ordem 483/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - ROBERTO FEREZINI . X
ALESSANDRA DELUCA , E OUTROS - Proc. nº 483/09 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO A. ROBERTO FEREZINI R.
ALESSANDRA DELUCA E OTS. VISTOS. Tendo em vista a integral quitação do débito (fls. 23), JULGO EXTINTO o processo,
com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Proceda-se o levantamento das diligências do Oficial de Justiça.
P.R.I. e arquivem-se. Pir., 25/6/2009. EDUARDO VELHO NETO Juiz de Direito. sr23 - ADV MARCELO ROSENTHAL OAB/SP
163855
451.01.2009.007815-3/000000-000 - nº ordem 509/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
CONJUNTO SOLAR QUINTA DA BOA VISTA CONJUNTO COMERCIAL X ADALBERTO FERREIRA CIA , E OUTROS - Ante o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º