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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Julho de 2009 - Página 2015

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TJSP 03/07/2009 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/07/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Julho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 506

2015

exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar os réus ao pagamento da importância reivindicada na inicial, devidamente
corrigida a partir da propositura da ação e acrescida de juros a partir da citação. Condeno-os, ainda, no pagamento das custas e
dos honorários de advogado que fixo em 15% sobre o valor da condenação, devidamente atualizado. P.R.I. sr23 - prep. R$79,25
- port/remes R$20,96 - ADV MÁRCIO ROBERTO GANINO OAB/SP 201446
451.01.2009.008262-1/000000-000 - nº ordem 526/2009 - Despejo (ordinário) - JOAO SECANHO CAVANHA X WALDEMAR
SAN JUAN - Homologo a desistência da ação, extinguindo o processo com base no art. 267, VIII do CPC. Arquivem-se. PRIC
sr23 - ADV ROSANA JUNQUEIRA NEGRETTI OAB/SP 115259
451.01.2009.008436-0/000000-000 - nº ordem 538/2009 - (apensado ao processo 451.01.2008.034044-0/000000-000 - nº
ordem 2034/2008) - Embargos à Execução - ANTONIO AOCIVILDE MONTEBELLO . X BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
- Proc. nº 538/09 Embargante: ANTONIO AOCIVILDE MONTEBELLO Embargado: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A Visto
Etc Recebo os embargos. Deixo de acolhê-los. Nada há para modificar. Mantenho a decisão. PRI Piracicaba, 30 de junho de
2009. EDUARDO VELHO NETO JUIZ DE DIREITO sr23 - ADV WILNEY DE ALMEIDA PRADO OAB/SP 101986 - ADV ANTONIO
OSMAR MONTEIRO SURIAN OAB/SP 26439
451.01.2009.009196-4/000000-000 - nº ordem 566/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCO CELLA
FILHO X BANCO NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a presente AÇÃO DE COBRANÇA que FRANCISCO CELLA FILHO move (m) contra BANCO NOSSA CAIXA
NOSSO BANCO S/A para, em conseqüência, condenar o requerido no pagamento das diferenças aludidas, devidamente
corrigidas monetariamente a partir da data em que deveriam ter sido creditadas, cuja liquidação será feita por cálculo do (a - s)
autor (es - a - s) .Condeno-o no pagamento das custas e honorários, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da
condenação. P.R.I. sr23 - prep. R$79,25 - port/remes R$20,96 - ADV DANIELA PETROCELLI OAB/SP 188339 - ADV MARIA DE
LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
451.01.2009.009852-0/000000-000 - nº ordem 626/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ZILDA NUNES LOPES ,
E OUTROS X JOSÉ MARIA NUNES DOS SANTOS . - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar os réus
ao cumprimento da obrigação de efetuar a assinatura nos documentos necessários ao desmembramento do imóvel objeto
desta ação, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$100,00. Condeno os requeridos no pagamento das custas e
dos honorários de advogado que fixo em 15% sobre o valor da ação. PRI sr23 - prep. R$79,25 - port/remes R$20,96 - ADV
AMERICO AUGUSTO VICENTE JUNIOR OAB/SP 113704
451.01.2009.010512-0/000000-000 - nº ordem 645/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - ANTONIO MARIO DOS
SANTOS X JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA E OUTROS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para decretar o
despejo dos réus do imóvel indicado na inicial, fixando o prazo de quinze dias para a desocupação voluntária. Findo o prazo
estabelecido para a desocupação, será efetuado o despejo (artigo 63, § 1º, letra “b” e artigo 65, ambos da Lei n.º 8.245/91).
Os réus arcarão com o pagamento das custas e dos honorários de advogado, que fixo em 15% do valor atualizado do débito.
P.R.I. SR23 - PREP. R$79,25 - port/remes R$20,96 - ADV ANDRE FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP 131015 - ADV ANTONIO
VANDERLEI DESUO OAB/SP 39166
451.01.2009.010777-4/000000-000 - nº ordem 647/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO INDUSVAL
MULTISTOCK X CRISTIANE MARIA MESSIAS DE ARRUDA - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para consolidar
a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem nas mãos do autor. A ré arcará com o pagamento das custas e dos honorários
de advogados que fixo em 10% do valor da causa, corrigido monetariamente desde o seu ajuizamento. P.R.I. sr23 - prep.
R$79,25 - port/remes R$20,96 - ADV TATIANA GOBBI MAIA OAB/SP 269492
451.01.2009.012139-9/000000-000 - nº ordem 717/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - RICARDO TREVILIN AMARAL
X MASTERFRIO IND E COMERCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar
a ré a pagar a importância pleiteada na inicial, devidamente corrigida a partir da propositura da ação e acrescida de juros a partir
da citação. Condeno-a no pagamento das custas e dos honorários de advogado que fixo em 15% sobre o valor da condenação,
devidamente atualizado. P.R.I. sr23 - prep. R$79,25 - port/remes R$20,96 - ADV FERNANDA REGINA DA CUNHA AMARAL
OAB/SP 217690 - ADV LIVIA DO NASCIMENTO PINHEIRO OAB/RJ 139506
451.01.2009.013195-5/000000-000 - nº ordem 785/2009 - Mandado de Segurança - JOÃO JOSÉ PEDROSO DA SILVA
X DIRETOR TÉCNICO DA REGIONAL DE SAÚDE - DIR XV DE PIRACICABA - Ante o exposto, e considerando o mais que
dos autos consta, CONCEDO A PRESENTE ORDEM, nestes autos de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por JOÃO
JOSÉ PEDROSO DA SILVA contra ato do Ilmo. Sr. DIRETOR TÉCNICO REGIONAL SAÚDE DIR XV PIRACICABA para, em
conseqüência, tornar definitiva a liminar concedida. Oficie-se. P.R.I. sr23 - ADV SILAS GONÇALVES MARIANO OAB/SP 192658
- ADV ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA OAB/SP 197585
451.01.2009.013464-5/000000-000 - nº ordem 796/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X VANDERLEIA DELFINA DE SOUSA - Homologo a desistência da ação, extinguindo o
processo com base no art. 267, VIII do CPC. Arquivem-se. PRIC sr23 - ADV LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO OAB/
SP 221678
451.01.2009.015400-3/000000-000 - nº ordem 898/2009 - Possessórias em geral - HSBC BANK BRASIL SA BANCO
MULTIPLO X SOFIA APARECIDA VENDRAMINI - VISTOS. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o pedido de desistência de fls.32, e, em consequencia, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com
fundamento no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. P.R.I.C. e arquivem-se oportunamente. sr23 - ADV EDUARDO
HILARIO BONADIMAN OAB/SP 124890 - ADV ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/SP 127104 - ADV PAULINA
BENEDITA SAMPAIO DE AGUIAR SILVA OAB/SP 140807
451.01.2009.016046-1/000000-000 - nº ordem 927/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - DURVAL BAZAGLIA CORREA
X START-UP COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - Vistos, etc. Homologo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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