TJSP 03/07/2009 - Pág. 2495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 506
2495
LUIZ DE ALMEIDA - Fls. 52 - Vistos. Cite-se. (Obs.- Recolher Condução e/ou Taxa Postal). - ADV SIMONE SOUZA FONTES
OAB/SP 255564
224.01.2009.019469-2/000000-000 - nº ordem 701/2009 - Indenização (Ordinária) - RODRIGO GENTIL RODRIGUES X
BANCO ABN AMRO REAL S/A - (FLS.54) - Cite-se. Int. - ADV PAULO ROBERTO LEITE DA SILVA OAB/SP 116649 - ADV NARAÍ
DA COSTA JACOB OAB/SP 198825
224.01.2009.019235-1/000000-000 - nº ordem 706/2009 - Acidente do Trabalho - ALBERTINA MARIA DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL SEGURIDADE SOCIAL - INSS - (FLS.32) - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se, inclusive, junto ao
sistema de informatização do Tribunal de justiça, certificando-se nos autos. Nomeio o DRA. MARIA ANGELA C. COELHO para a
realização da perícia oportunamente. 3. Oficie-se, requisitando da Autarquia-ré todas as informações de que dispuser sem seus
arquivos, as quais deverão ser prestadas no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de se considerarem provadas as alegações em
seu desfavor, atinentes aos documentos que retiver. 4. Cite-se, para os termos da ação e intimem-se as partes para indicarem
assistentes técnicos e formularem quesitos no prazo de cinco dias. 5. Após a perícia, se o caso, designarei audiência de
instrução e julgamento. 6. Intimem-se o (a) autor (a), via SEED, da designação da data da pericia. Com ela, dê-se ciência às
partes, sabido que seus assistentes técnicos não serão intimados pelo Juízo. 7. Oficie-se à empresa para que encaminhe a este
Juízo relação dos trinta e seis (36) últimos salário de contribuição. Int. - ADV SAMUEL SOLOMCA JUNIOR OAB/SP 70756 - ADV
MARTA ILACI MENDES MONTEFUSCO OAB/SP 135504 - ADV ROSEMARY DO NASCIMENTO SILVA LORENCINI PEDÓ OAB/
SP 171904 - ADV WALTER SOARES DE PAULA OAB/SP 252400
224.01.2009.019235-1/000000-000 - nº ordem 706/2009 - Acidente do Trabalho - ALBERTINA MARIA DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Fls.38: “ INTIMEM-SE - Petição juntada pelo(a) Perito(a) Judicial Dr(a). MARIA
ANGELA CASAS COELHO, informando que foi designado o dia 14/07/2009, ás 13:00 horas para avaliação médica do(a) autor(a).
O periciando(a), deverá comparecer à Rua Felicio Marcondes, 232, 1° andar, sala 107 - Centro - Guarulhos,trazendo consigo
documentos de identificação (RG) , Carteiras de Trabalho (CTPS), e demais exames que tiver.” - ADV SAMUEL SOLOMCA
JUNIOR OAB/SP 70756 - ADV MARTA ILACI MENDES MONTEFUSCO OAB/SP 135504 - ADV ROSEMARY DO NASCIMENTO
SILVA LORENCINI PEDÓ OAB/SP 171904 - ADV WALTER SOARES DE PAULA OAB/SP 252400
224.01.2009.019235-1/000000-000 - nº ordem 706/2009 - Acidente do Trabalho - ALBERTINA MARIA DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Fls.48 “ J. CIÊNCIA “ - A empresa Aflex Ind. Com. Ltda, apresenta cópia das 36
últimas contribuições. - ADV SAMUEL SOLOMCA JUNIOR OAB/SP 70756 - ADV MARTA ILACI MENDES MONTEFUSCO OAB/
SP 135504 - ADV ROSEMARY DO NASCIMENTO SILVA LORENCINI PEDÓ OAB/SP 171904 - ADV WALTER SOARES DE
PAULA OAB/SP 252400
224.01.2009.019235-1/000000-000 - nº ordem 706/2009 - Acidente do Trabalho - ALBERTINA MARIA DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL SEGURIDADE SOCIAL - INSS - (FLS.46) - Fls.43/46: aprovo a indicação e os quesitos apresentados, bem como
oficie-se como requerido pelo INSS. Publique-se fls. 32 e fls.38. Int. - ADV SAMUEL SOLOMCA JUNIOR OAB/SP 70756 - ADV
MARTA ILACI MENDES MONTEFUSCO OAB/SP 135504 - ADV ROSEMARY DO NASCIMENTO SILVA LORENCINI PEDÓ OAB/
SP 171904 - ADV WALTER SOARES DE PAULA OAB/SP 252400
224.01.2009.019579-0/000000-000 - nº ordem 727/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO SAO GABRIEL X ROSEMEIRE CAMMARDELLA - Fls. 23 - CERTIDÃO: “Diga o autor no prazo de 05 dias, sobre
a CERTIDÃO NEGATIVA do Sr. Oficial de Justiça”. (Deixou de citar em razão de não haver porteiro, e não ser atendido pelo
interfone). - ADV DIOGENES DE OLIVEIRA FIORAVANTE OAB/SP 189518
224.01.2009.021677-2/000000-000 - nº ordem 794/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE LOPES DA SILVA X
SHALOM COMERCIO DE VEICULOS LTDA - Cite-se. Int. - ADV ANTONIO NETO DE LIMA OAB/SP 185604
224.01.2009.022109-5/000000-000 - nº ordem 800/2009 - (apensado ao processo 224.01.2002.030122-1/000000-000 - nº
ordem 2373/2002) - Embargos à Adjudicação - INDUSTRIA MECANICA GIGANARDI LTDA. E OUTROS X ALDERS RESOURCE
CORP. - (FLS.129) - Vistos. Especifiquem provas. Int. - ADV ROMEU DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR OAB/SP 144186 - ADV
LEONARDO HAYAO AOKI OAB/SP 124069
224.01.2009.022109-7/000001-000 - nº ordem 800/2009 - Embargos à Adjudicação - Impugnação ao Valor da Causa ALDERS RESOURCE CORP. X INDUSTRIA MECANICA GIGANARDI LTDA. - (FLS.07) - Vistos. Ao impugnado no prazo legal.
Int. - ADV LEONARDO HAYAO AOKI OAB/SP 124069 - ADV ROMEU DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR OAB/SP 144186
224.01.2009.022472-5/000000-000 - nº ordem 815/2009 - Usucapião - JOAO BISPO DOS SANTOS X JOAO AFONSO E
OUTROS - Fls 107: “Fls.106: Indefiro a citação na forma pleiteada, porquanto a esposa do confrontante Bernardino Lopes
Cunha, não faz parte da relação processual. Int.” - ADV TATIANA AYUMI KIMURA DE AGUIAR OAB/SP 244696
224.01.2009.023205-4/000000-000 - nº ordem 844/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
RESIDENCIAL AMERICAS X MONICA BENETTI OZORIO - (FLS.23/24) - Vistos. Apesar da possibilidade da utilização do
procedimento sumário, não se justifica a designação de audiência preliminar de conciliação, até porque o grande número de
ações que podem ser processadas pelo rito sumário provoca o alongamento da pauta de audiências, tornando o andamento
desses processos mais lento do que o dos processos que seguem o rito ordinário. Ademais, a conversão do rito sumário para
o ordinário não acarreta prejuízo às partes, as quais podem a qualquer momento noticiar celebração de acordo ou requerer a
designação de audiência de conciliação, que também poderá ser designada de ofício se constatada a possibilidade de solução
conciliatória. Ante o exposto, proceda-se a citação pelo rito ordinário, com fixação de prazo de quinze (15) dias para resposta.
Mantenham-se as anotações cartorárias sobre o rito, inclusive no Distribuidor. Mantenha-se, igualmente, a autuação, apenas
anotando-se a presente decisão. Expeça-se o necessário para a citação, lembrando que em se tratando de ação envolvendo a
cobrança de condomínio, a citação será feita por mandado. Int. - ADV JORGE LUIS RIBEIRO STUQUI OAB/SP 127880
224.01.2009.023007-0/000000-000 - nº ordem 849/2009 - Ação Monitória - PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º