TJSP 03/07/2009 - Pág. 309 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 506
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190/08. Guarda e Responsabilidade. A.A.F.F. (ref.menores J.C.F.D.A. e R.P.F.D.A.) Atenda-se o contido na cota ministerial.
Int. (cota MP: 3ª.Vara da Comarca de Araras. Autos n. 190/08. MM.Juiz: fls.43/73:ciente. Requeiro que a Z.serventia certifique a
ausência de contestação pela ré); Proc.190/08. I.J. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Int. ADV.Dra.ANDRESSA ROSSI CAMPAGNA- OAB.185.858 e DR.RICARDO U. DA SILVA- OAB.158.814
133/09 Guarda e Responsabilidade. A.I.D. (ref.menor D.P.D.) ...”Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado por A.I.D., e o faço para deferir ao mesmo a tutela de D.P.D., dispensando-a da especialização da hipoteca legal por
não haver sido partilhado o bem imóvel de seus genitores. Custas e honorários isentos ante a gratuidade da ação. Transitada
em julgado, expeça-se o termo próprio, intimando-se pessoalmente a tutora a vir assina-lo. Arbitro os honorários do Ilustre
procurador dativo em 100%. P.R.I.” ADV.DR.SERGIO COLLETTE PEREIRA DO NASCIMENTO- OAB.247.922
140/09. Guarda e Responsabilidade. R.S. e I.F.S. x R.S.F. e J.D.L.A.D.S. (ref.menor B.C.D.S.S.) Proc.140/09 I.J. Procedase o aditamento à inicial a fim de possibilitar o contraditório. Ao corpo técnico para realização de avaliação social. Int. ADV.
DR.REMILTON MUSSARELLI- OAB.30.180
152/09. Guarda e Responsabilidade. M.A.L.C. (ref.menor M.F.C.) Proc.152/09. I.J. Acolho a manifestação da I.Curadora
e CONCEDO A GUARDA PROVISÓRIA da menor M.F.C. a sra.M.A.L.C., lavrando-se o competente termo. Providencie a
requerente a juntada da concordância expressa dos genitores com o pedido inicial como requerido pela I.Curadora. Int. ADV.
Dra.MARIA P. VIEIRA- OAB.135.780
163/09. Apuração de ato infracional. G.A.D.S. e E.F.D.S. ...”Acolho o exposto pelo I.Curador, como razão de decidir e,
APLICO a REMISSÃO ao adolescente E.F.D.S., com a inclusão da medida de ADVERTÊNCIA, nos termos do artigo 112, inciso
I, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Defiro o item 1 de fls.31/32. Para cumprimento da medida designo o próximo dia 18
de agosto de 2009, às 13:30 horas. P.R.I.”.ADV.Dra.EDILENE T.F.SILVA- OAB.82.474
226/06. Destituição do Poder de Família. MP x E.A.D.P. e S.F. (ref.menores V., E., V., C.T., L. e G.F.D.P) Processo n. 226/06
Cumpra-se o requerido na decisão de fls.198.Int.ADV.DR.ANTONIO APARECIDO ALVAREZ- OAB.106.324 e DR.ORMINDO
BUENO- OAB.76.565
271/06. Adoção A.S.J e A.A.G.D.S. (ref.menor R.L.B.) Atenda-se o contido na cota ministerial. Int. (cota MP: autos n.271/06.
MM.Juiz: requeiro previa apresentação pelo curador especial de suas alegações finais). Adv.DR.LUIZ CRESSONI D. COLLETAOAB.14.330, DRA.ANDRÉA C.F.DELMONDE- OAB.215.951 e DR.ANTONIO SIERRA- OAB.62.273
261/07. Guarda e Responsabilidade. D.A.C. e J.P.C. x G.C.M. (ref.H.C.M.)1)fls.37/48- desentranhe-se, registre-se e autuese; 2) após, ao MP; 3) apensem-se a estes autos. Int. ADV.DR.RICARDO FRANCO- OAB.110.239 e DR.JORGE THOMAZ
FILHO- OAB.164.763
Proc.597/08 Modificação de guarda c.c. tutela antecipada. G.C.M. X D.A.C. e J.P.C.C. (ref.menor E.C.M.M.)- apenso ao
feito n. 261/07M- atenda-se o contido na cota ministerial. Int. (cota MP: 3ª. Vara da Comarca de Araras. Autos 597/08. MM.juiz:
requeiro que os estudos social e psicológico referentes à G.C.M., genitora da criança, determinados a fls.51, sejam deprecados
à Comarca de Leme, conforme endereço constante da inicial de fls.37. Requeiro urgência. Aguardo o estudo psicológico com os
requeridos). ADV.DR.RICARDO FRANCO- OAB.110.239
271/08. Pedido Adoção. N.P.D.S. (ref.B.C.C.) Proc.271/08. Manifeste-se o requerente. Int. ADV.DR.AYRTON ZAMBONOAB.164.747
239/09 PRECATÓRIA- JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORDEIROPOLIS-SP.Proc.239/09. I.J.
Designo o próximo dia 15 de julho de 2009, às 15:30 horas, para oitiva da testemunha de acusação. Int. ADV.DRA.LUCIANA J.
A.BOTEON- OAB.109.585 e DR.GERSON CASTELAR- OAB.229.238
337/04. Processo Verificatório. M.D.O.K.D.A. e A.L.D.A. (ref.menor R.M.D.A.G.) Atenda-se o contido na cota ministerial. Int.
(cota MP: autos n. 337/04. MM.Juiz: reitero requerimento para o arquivamento destes autos, pois inexistente situação de risco
). ADV.DR.BENONI S. LIMA- OAB.83.162, DR.ANGELO ANTONIO T. PATACA- OAB.83.706, DR.WELLINGTON A. DE SOUZAOAB.248.949 e DRA.ALINE M. INÁCIO- OAB.236.700
386/04. Destituição do Pátrio Poder c.c. Adoção c.c. Pedido de Liminar de guarda provisória. A.F.D.N. e E.D.J.P.D.A. (ref.
menor J.L.F.) Designado o dia 29 de julho de 2009, às 13.30 horas, para realização do ato deprecado. ADV.Dra.ROSEMEIRE
ELADIR DE ANDRADE –OAB.181.366 DR.JOSÉ ANTONIO REMÉRIO- OAB.71.896 e DR.VANDERSON DA S.NOIAOAB.238.222
392/07. Destituição do poder de família. M.P x G.D.C. (ref.A.R.C.) Cumpra-se o v.acórdão. ADV.DR.DANIEL PIEROBONOAB.202.408
395/07. Apuração de ato infracional. I.B.D.A.M. Proc.395/07 I.J. Designo o próximo dia 25 de agosto de 2009, às 13:30
horas, intimando-se. Int. Atenda-se o contido na cota ministerial. Int. (cota MP: P.395/07. MM.juiz: diante do informado a fls.121,
requeiro seja deprecada a audiência da testemunha M.A.M.) ADV.DR.RICARDO FRANCO- OAB.110.239 e DR.FERNANDO
EDUARDO BUENO- OAB.125.675
315/08. Apuração de ato infracional. D.S.C. ...”Acolho o exposto pelo I.Curador, como razão de decidir e, APLICO a
REMISSÃO ao adolescente D.S.C., nos termos do artigo 181 do Estatuto da Criança e do Adolescente. P.R.I. e arquive-se”.ADV.
DR.JOSÉ EDUARDO HOCHE- OAB.258.353
328/08 Guarda e responsabilidade. R.M.S. x G.P.S. (ref.A.S.S.) Proc.328/08 I.J. Fls.21: arbitro os honorários da I.defensora
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