TJSP 06/07/2009 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 507
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Mojimirim, d.s. - ADV VANDERLEI VEDOVATTO OAB/SP 168977 - ADV MARCELO BONELLI CARPES OAB/SP 121185 - ADV
MARLEI AUGUSTO DE CAMPOS OAB/SP 239755
363.01.2008.012397-8/000000-000 - nº ordem 1899/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA DA ROCHA CAMPOS X
BANCO NOSSA CAIXA S/A - Recebo o recurso de apelação, em seus regulares efeitos. A Autora- recorrida, para contra-razões.
Oportunamente remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça , com nossas homenagens. Int. Mojimirim, d.s. - ADV DOUGLAS
NILTON WHITAKER OAB/SP 35119 - ADV MARCELO BONELLI CARPES OAB/SP 121185
363.01.2009.001863-5/000000-000 - nº ordem 306/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALCIDES MISELLI X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - À réplica, no prazo de 10 dias. - ADV JOSE FLAVIO WOLFF CARDOSO
SILVA OAB/SP 91278
363.01.2009.003104-5/000000-000 - nº ordem 499/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRAMAIA COUTO CAMPOS
X SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MOGI MIRIM - SAAE - VISTOS: Como fiz constar da decisão proferida a fls.
155, a antecipação de tutela pressupõe não apenas a verossimilhança do alegado, mas também, e principalmente, o justificado
receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Daí ter determinado providenciasse a autora documentos capazes de atestar
risco iminente (não nova “perícia”). E ausente segura demonstração do “periculum in mora”, INDEFIRO a antecipação. Nada
obstará nova apreciação do pleito a partir de provocação da parte interessada. Cite-se. Intimem-se. Mogi Mirim, 30/06/2009. ADV JOAO ANTONIO BRUNIALTI OAB/SP 96266 - ADV VANDERLEI VEDOVATTO OAB/SP 168977
363.01.2009.003625-8/000000">363.01.2009.003625-8/000000-000 - nº ordem 591/2009 - (apensado ao processo 363.01.2009.004948-2/000000-000 - nº
ordem 794/2009) - Separação de Corpos - V. S. D. T. X M. A. S. M. - Manifeste-se a autora, no prazo de 10 dias, sobre a
contestação. - ADV VANESSA CRISTINA DA COSTA OAB/SP 148484
363.01.2009.004296-3/000000-000 - nº ordem 691/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - TECNOFRIO SYSTEM
REFRIGERAÇÃO LTDA X WANDERLEY SALGADO - VISTOS: Compreende-se, decerto, a justa expectativa da autora
de regularizar seu quadro societário. A procedência reclamada sob a rubrica de liminar, entretanto, não parece ostentar a
reversibilidade própria das tutelas de urgência. Note-se, outrossim, a impossibilidade se valorar, desde logo, a participação
do sócio falecido e, por isso mesmo, de se arbitrar o depósito da parte cabente aos réus. Ausentes, pois, os requisitos legais
aplicáveis ao caso (art. 273 do CPC), INDEFIRO a antecipação de tutela. Cite-se. Intimem-se. Mogi Mirim, data supra. - ADV
CANDIDO LOURENCO CANDREVA OAB/SP 120342 - ADV LUIZ CARLOS MARTINI PATELLI OAB/SP 120372 - ADV SOLANGE
BATISTA DO PRADO VIEIRA OAB/SP 105591 - ADV FRANCISCO VIEIRA JUNIOR OAB/SP 127505
363.01.2009.004296-3/000000-000 - nº ordem 691/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - TECNOFRIO SYSTEM
REFRIGERAÇÃO LTDA X WANDERLEY SALGADO - Recolher taxa postal. - ADV CANDIDO LOURENCO CANDREVA OAB/
SP 120342 - ADV LUIZ CARLOS MARTINI PATELLI OAB/SP 120372 - ADV SOLANGE BATISTA DO PRADO VIEIRA OAB/SP
105591 - ADV FRANCISCO VIEIRA JUNIOR OAB/SP 127505
363.01.2009.004797-9/000000-000 - nº ordem 763/2009 - Alimentos (Ordinário) - B. H. J. X G. J. - VISTOS: Defiro a
gratuidade judiciária, à vista da norma inserta no artigo 1º da Lei nº 5.478/68. Anote-se. À míngua de maiores dados sobre a
capacidade financeira do réu, arbitro os alimentos provisórios em 1/2 (meio) salário mínimo, devidos desde a citação. Até a
efetiva e concreta abertura de conta bancária, autoriza-se o pagamento direto da pensão alimentícia à representante legal do
(a) autor (a), mediante recibo. De resto, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 02 de Setembro de 2009, às
09:00 horas, na forma da Portaria nº 01/07 que instituiu o Setor de Conciliação da Comarca de Mogi Mirim e do Provimento nº
953/2005 do C. Conselho Superior da Magistratura. Providencie a Serventia as comunicações pertinentes (citação e intimações)
com aquelas advertências postas no artigo 7º da Lei de Alimentos (a ausência do autor importará na extinção e arquivamento
do feito; a ausência do réu, em revelia). Frustrada a conciliação, facultar-se-á o oferecimento de resposta rescrita ou oral, desde
que o réu se faça acompanhar de Advogado. Havendo necessidade, designar-se-á data diversa para instrução do feito. Dê-se
ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Moji Mirim, 26 de junho de 2009 - ADV ADEMIR APARECIDO PEREIRA OAB/SP
115767
363.01.2009.004948-2/000000-000 - nº ordem 794/2009 - Separação (Ordinário) - V. S. D. T. X M. A. S. M. - Fls. 174 VISTOS. Defiro à autora os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Apense-se a medida cautelar de separação de corpos,
processo nº 363.01.2009.003625-8 (591/2009). Após, ao Ministério Público. Intime-se. Mogi Mirim, data supra. - ADV VANESSA
CRISTINA DA COSTA OAB/SP 148484
Centimetragem justiça
Fórum de Mogi Mirim - Comarca de Mogi-Mirim
JUIZ: EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
363.01.1996.005962-1/000000-000 - nº ordem 181/1996 - Falência - EUCATEX QUIMICA LTDA X ICMA ELETRO
METALURGICA LTDA - Fls. 850 - Intime-se pessoalmente o síndico nomeado as fls. 842 para que compareça em cartório para
a lavratura do devido compromisso. Fls 849: atenda-se. Intime-se. Mogi Mirim, data supra. - ADV ARMANDO QUINTELA DE
MIRANDA OAB/SP 76910 - ADV ANTONIO FRANCO BARBOSA NETO OAB/SP 95459 - ADV MILTON SANCHES FUZETO OAB/
SP 126456 - ADV DECIO DE OLIVEIRA OAB/SP 63390 - ADV MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA OAB/SP 94916
363.01.1996.002811-0/000000-000 - nº ordem 1023/1996 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S A X
JOAO MORENO CARMONA E FILHOS LTDA E OUTROS - Fls. 239 - VISTOS. Em virtude do valor total atingido com a avaliação
dos bens penhorados (fl. 187) e com o fim de evitar eventual excesso de penhora, traga o credor no prazo de 05 dias a
atualização do débito e do valor da avaliação dos bens. Intime-se. Mogi Mirim, data supra. - ADV JOSE LUIZ RODRIGUES OAB/
SP 57305 - ADV ADEMIR PIZZATTO OAB/SP 67551
363.01.2000.005626-8/000000-000 - nº ordem 476/2000 - Ação Civil Pública - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º