TJSP 07/07/2009 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 508
1570
555 Ciência da informação do contador Adv. CARLOS FERREIRA 99.973; EDSON DIAS 105.458; CRISTINA ZANONE 259.688;
ODISSEIA VICTOR 68.477; JOÃO MARCELO CIA DE FARIA 155.288; MELFORD VAUGHN NETO 143.314
1392/06 - Processo Nº.: 405.01.2006.039532-3/000000-000 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - DOLORES ORTEGA TEIXEIRA
DE OLIVEIRA X BANCO BRADESCO S.A. FLS. 372 Fls.: 261/271: Ciência. Anote-se a interposição do agravo de instrumento.
Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos, cujo desacerto não me convence. P. e Int.- Adv. ROSIANE
BARBOSA TAVEIRA QUEIROZ 122.272; CARLOS LAURINDO BARBOSA 37.165; JOAQUIM DE ALMEIDA BAPTISTA 13.405
492/09 Processo Nº.: 405.01.2009.010094-0/000000-000 - nº ordem 492/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) YUNCHENG SERVIÇOES DE ROTOGRAVURA DO BRASIL X ADILSON GAYA - Fls. 55 Manifestem-se sobre o interesse na
especificação de provas e/ou interesse na realização de audiência de conciliação, em 5 dias - ADV MARCELO RODRIGUES
HORTA FERREIRA OAB/SP 215855; RINALDO AMORIM ARAUJO 199.099; MAURO TISEO 75.447
1220/04 - Processo Nº.: 405.01.2004.012185-4/000000-000 MONITÓRIA EPITÁCIO DA COSTA REIS x SIDNEY DE
ANDRADE Fls.: 133 Ciência das respostas dos ofícios do 2º e 1º Cartórios de Imóveis - Advs.: ANDRE FERREIRA LISBOA
118.529; RICARDO BELLIZIA APOSTOLICO 93.557; RODRIGO PANIZZA SIQUEIRA 173.927
913/07 - Processo Nº.: 405.01.2007.022344-7/000000-000 PROCEDIMENTO ORDINARIO JOAQUIM APARECIDO PIRES
DA ROSA E OUTRO x SANTANDER BANESPA S/A Fls.: 187 Manifeste-se o autor sobre os documentos juntados a fls. 177/180
- ADV.: MARIO APARECIDO MARCOLINO 173.416; JOÃO EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO 126.504
1823/08 - Processo Nº.: 405.01.2008.043689-5/000000-000 COBRANÇA - HSBC BANK BRASIL S A BANCO MULTIPLO X
RONALDO JOSE FONTES E OUTROS - Fls. 172/173 Vistos. ... III DECIDO. Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDI INICIAL para o fim de condenar os réus ao pagamento dos valores reclamados na petição inicial, que serão corrigidos
pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da distribuição da ação e acrescidas de juros de
mora de um por cento ao mês, a contar da citação. Em conseqüência, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO, o que
faço com fundamento no iniciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil. Os vencidos arcarão com o pagamento das custas
processuais e da verba honorária que, moderadamente, fixo em dez por cento sobre o valor da condenação. Com o trânsito em
julgado, ao arquivo. P. R. I. - ADV DANIELI DA CRUZ SOARES OAB/SP 257614; PRISCILA CORREA 214.946
743/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.016213-0/000000-000 - nº ordem 743/2009 - Possessórias em geral - BANCO FINASA
S/A X HENRIQUE MEIRELES GOMES - Fls. 31 Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça constante de fls. 30vº
(...o requerido mudou-se do local...), em 5 dias ADV ROBERTA D ALESSANDRO BARONI OAB/SP 113610
1843/04 - Processo Nº.: 405.01.2004.034654-7/000000-000 - Pedido de Falência - REPSOL YPF BRASIL S/A X MAXCON
BRASIL PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA Fls.: 102 - Vistos, Homologo a desistência apresentada (fls. 98), para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos de direito e , em conseqüência casso a liminar anteriormente concedida bem como julgo
extinto o feito ajuizado por BANCO FINASA S/A em face de MARCIO FELIPE MATHIAS nos termos do artigo 267 inciso VIII
do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Ciretran conforme requerido. Não tendo o requerente, em seu pedido feito qualquer
ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do CPC) e, determino que publicada esta
pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P. R.I. Advs.: ROBERTO CALDEIRA BARIONI 28.076;
RAFAEL BUENO FLORES DA SILVA 243.301; NELSON GAREY 44.456; JULIANA RODRIGUES CREPALDI 191.465; ROMINA
VIZENTIM RODRIGUES 133.338; MARCIO PEREZ DE REZENDE 77.460
1983/08 - Processo Nº.: 405.01.2008.047490-7/000000-000 - Procedimento Sumário (em geral) - JAIME CAETANO E
OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 126/128 Vistos. ... III DECIDO. Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE
O PEDIDO INICIAL para o fim de condenar o réu a pagar aos autores a diferença entre os valores creditados a título de
correção monetária e o valor devido nos exatos percentuais previstos no corpo desta. Referido montante deverá ser corrigido
monetariamente, consoante parâmetros insertos na Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça, desde a data em que deveria
ter sido pago, acrescido de juros contratuais de meio por cento ao mês contados de forma capitalizada desde a data em que
deveriam ter sido pagos e ainda de juros de mora de um por cento ao mês a contar da citação. Em conseqüência, RESOLVO
O MÉRITO da presente ação em que são partes aquelas inicialmente nominadas, com fundamento no inciso I do artigo 269
do Código de Processo Civil. A instituição financeira vencida arcará, ainda, com o pagamento das custas processuais e da
verba honorária que fixo em dez por cento sobre o valor da condenação. Por força do que disciplina artigo 475 J do Código
de Processo Civil, assino à vencida o prazo de quinze dias para o cumprimento voluntário desta decisão, contados do seu
trânsito em julgado, sob pena de incidir no pagamento de multa de dez por cento sobre o valor da condenação, incumbindo-lhe,
outrossim, carrear todos os extratos afetos ao período aqui discutido de forma a que seja aferida a correção dos seus cálculos,
em especial ante a impugnação quanto aos apresentados pelo requerente. Na seqüência, em não havendo provocação, ao
arquivo. P. R. Int. - ADV PAULO ROBERTO GOMES OAB/SP 210881; SUELY MULKY 97.512
233/09 Processo Nº.: 405.01.2009.004022-5/000000-000 INDENIZAÇÃO LAIR VERA DE OLIVEIRA x BANCO ITAU S/A
Fls.: 96 - Vistos. Para a nova audiência de instrução e julgamento, designo o dia 30 de julho 2009, às 15:00 horas. Int. a
testemunha arrolada às fls. 94. Int. Advs.: ADEMAR GOMES 116.983; DANIEL FERNANDES GONÇALVES 109.559; MARCIAL
BARRETO CASABONA 26.364; JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO 29.443
1833/08 Processo Nº.: 405.01.2008.042582-6/000000-000 - Execução de Título Extrajudicial - NOBITEC EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA X LELIO BENEDITO LELLIS - Fls. 64 Manifeste-se o autor sobre a resposta do Bacen ADV MARCELO
MARTINEZ NOBILIONI OAB/SP 129473
23/01- Processo Nº.: 405.01.2008.045884-1/000000-000 - MONITORIA - GERALDO SATOSHI KAMIOKA X MERCEARIA
E QUITANDA DOMICIANO LTDA ME Fls.: 424 - Vistos. Fls. 423: dado o substancial interregno transcorrido, proceda-se a
novo bloqueio da expressão devida via Bacen-Jud, perquirindo-se na oportunidade, outrossim, o endereço de todos os coexecutados. Não obstante, oficie-se à Receita Federal, tal como requerido. Int. Fls.: 430- Ciência da resposta do Bacen-jud advs.: ALDENIR NILDA PUCCA 31.770-B; MOACYR JACINTHO FERREIRA 49.482; DANIEL GONÇALVES GAILI 180.903
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º