TJSP 07/07/2009 - Pág. 1763 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 508
1763
Direito Processual Civil, Edições Podivm, Salvador, 2007, volume 2, p. 451: Se a decisão transitar em julgado, o prazo de quinze
dias para cumprimento da obrigação começa a fluir automaticamente, ou é necessário proceder à intimação do devedor, para
que cumpra espontaneamente a decisão? “Parece que a melhor interpretação é a que exige a intimação do devedor, que pode
ser feita pela imprensa oficial, dirigida ao seu advogado, consoante a tendência que se vem firmando em nosso ordenamento
(p. ex: arts. 57, 316, 475-A, §1º, 475-J, § 1º, 659, § 5º etc.).” Diante do exposto, determino ao cartório que proceda à intimação
pessoal do devedor para que, no prazo de quinze dias, cumpra o julgado e efetue o pagamento da quantia referida às fls.
32.[TOTAL R$1.675,85]. Decorrido o aludido prazo, nos moldes do artigo 475-J, do CPC, apreciarei o pedido de penhora “on
line”, observando-se que incidirá a multa de dez por cento sobre o valor da dívida. Int. Cruzeiro, 26 de junho de 2009. Celso
Alves Filho Juiz de Direito - ADV MARIA SIRLEI DE MARTIN VASSOLER OAB/SP 46528
156.01.2008.006517-9/000000-000 - nº ordem 888/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - AILTON VIEIRA DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 53 - Mantenho a decisão de fls. 50, por seus próprios
fundamentos.[DJE 1-6-2009]. Observo, outrossim, que o não cumprimento da mencionada determinação poderá ensejar
a extinção do presente processo, sem julgamento do mérito. - ADV SANDRA MARIA LUCAS OAB/SP 250817 - ADV JOÃO
EMANUEL MORENO DE LIMA OAB/CE 18800
156.01.2008.007212-7/000000-000 - nº ordem 956/2008 - Embargos de Terceiro - MARIANGELA PUCCINI HYPPÓLITO
COTRIM X BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S A - Fls. 81 - Tornem ao arquivo. - ADV FLAVIO LUIZ COSTA SAMPAIO
OAB/SP 130157 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV MARCIO PEREZ DE
REZENDE OAB/SP 77460 - ADV MÔNICA MARIA PEREIRA DE CAMARGO OAB/SP 253541
156.01.2008.007313-4/000000-000 - nº ordem 983/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - VICENTE PEREIRA DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 57 - Nada a reconsiderar no despacho de fls.54. Indefiro. Observo
que a ausência de comprovação do deferimento ou não do pedido na esfera administrativa, poderá ensejar a extinção do feito
sem julgamento do mérito. Cumpra-se integralmente o referido despacho. Int. Cruzeiro, data supra CELSO ALVES FILHO Juiz
de Direito - ADV SANDRA MARIA LUCAS OAB/SP 250817 - ADV JOÃO EMANUEL MORENO DE LIMA OAB/CE 18800
156.01.2008.007997-1/000000-000 - nº ordem 1092/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDITA MARIA DUTRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 40 - Nada a reconsiderar no despacho de fls. 37. Indefiro. Observo
que a ausência de comprovação do deferimento ou não do pedido na esfera administrativa, poderá ensejar a extinção do feito
sem julgamento do mérito. Cumpra-se integralmente o referido despacho. [DJE 4-6-2009]. - ADV SANDRA MARIA LUCAS OAB/
SP 250817 - ADV JOÃO EMANUEL MORENO DE LIMA OAB/CE 18800
156.01.2008.008230-4/000000-000 - nº ordem 1126/2008 - Arrolamento - VERA LUCIA DA SILVA RAMOS E OUTROS X
MIGUEL RAMOS - Fls. 55 - Retirar formal. - ADV FERNANDA JUNQUEIRA DA MOTA OAB/SP 235814
156.01.2008.008313-0/000000-000 - nº ordem 1142/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - DORACI MONTEIRO DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 46 - Nada a reconsiderar no despacho de fls. 37. Indefiro.
Observo que a ausência de comprovação do deferimento ou não do pedido na esfera administrativa, poderá ensejar a extinção
do feito sem julgamento do mérito. Cumpra-se integralmente o referido despacho. - ADV FELICIANO JOSE DOS SANTOS OAB/
SP 44648 - ADV SANDRA MARIA LUCAS OAB/SP 250817 - ADV JOÃO EMANUEL MORENO DE LIMA OAB/CE 18800
156.01.2008.008409-7/000000-000 - nº ordem 1162/2008 - Execução de Alimentos - C. T. D. S. N. X C. H. N. - Fls. 48 Retro: defiro. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls. 34. No mais, cumpra-se integralmente a decisão
de fls. 45/verso.[dje 23-6-2009]. - ADV JOSENY DE PAIVA BARBOSA CANEVARI OAB/SP 101164
156.01.2008.009773-5/000000-000 - nº ordem 1414/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Rescisão /Cancelamento de
Contrato cc Inden p/Danos Morais - RAFAEL DE CARVALHO ROCHA X TIM CELULAR S A - Fls. 75 - Vistos. Julgo por sentença,
para que produza os regulares efeitos de direito, extinta a fase de execução desta ação de Rescisão e Cancelamento de
Contrato cc Indenização por Danos, que Rafael de Carvalho Rocha move em face de Tim Celular S/A, nos termos do artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. Cruzeiro, 29 de junho de 2009.
Celso Alves Filho Juiz de Direito - ADV LUIZ CARLOS GOMES OAB/SP 37550 - ADV CARLOS SUPLICY DE FIGUEIREDO
FORBES OAB/SP 99939 - ADV CRISTIANO MONTEIRO DE BARROS OAB/SP 167603 - ADV MAÍRA DE OLIVEIRA LIMA RUIZ
OAB/SP 222014
156.01.2008.010267-7/000000-000 - nº ordem 7/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DA CIDADE DE
LAVRINHAS X BETSY GRIMBERG - Fls. 9 - Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. [decorreu o prazo para
pagamento ou oferecimento de bens]. - ADV DIOGENES GORI SANTIAGO OAB/SP 92458
156.01.2008.010269-2/000000-000 - nº ordem 8/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DA CIDADE DE
LAVRINHAS X DANIELLE VIANA RIBEIRO E OUTRO - Fls. 10 - Decorreu o prazo para pagamento ou oferecimento de bens.
Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. - ADV DIOGENES GORI SANTIAGO OAB/SP 92458
156.01.2008.010343-3/000000-000 - nº ordem 28/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DA CIDADE DE
LAVRINHAS X SEBASTIÃO LUCIO PEREIRA - Fls. 8 - Decorreu o prazo para pagamento ou oferecimento de bens. Manifestese o exequente em termos de prosseguimento. - ADV DIOGENES GORI SANTIAGO OAB/SP 92458
156.01.2008.010348-7/000000-000 - nº ordem 29/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DA CIDADE
DE LAVRINHAS X J F DOS SANTOS LAVRINHAS ME - Fls. 9 - Decorrido o prazo legal sem que o réu/executado efetuasse
o pagamento do debito ou oferecesse bens a penhora, manifeste-se o autor/exeqüente, no prazo de dez dias, em termos de
prosseguimento, recolhendo-se a GRD para eventual penhora, se o caso. - ADV DIOGENES GORI SANTIAGO OAB/SP 92458
156.01.2009.000294-1/000000-000 - nº ordem 34/2009 - Indenização (Ordinária) - AMILTON PEREIRA PINTO X TELEFONICA
S A - Fls. 64v - ESTA SERVENTIA CONSTATOU QUE HÁ CUSTAS PENDENTES AO ESTADO . Providencie o executado
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