TJSP 07/07/2009 - Pág. 1762 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 508
1762
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 112 - Observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público como nossas homenagens. - ADV FLAVIO LUIZ COSTA SAMPAIO
OAB/SP 130157 - ADV ANA LUCIA IKEDA OBA OAB/SP 98959 - ADV COSME DE OLIVEIRA OAB/SP 111869
156.01.2008.000690-0/000000-000 - nº ordem 80/2008 - Ação Monitória - BANCO ITAÚ S A X R H MORAES POSTO
GASOLINA LTDA - Fls. 90 - Fls. 87/89: Cumpra-se corretamente o despacho de fls. 83.[DJE 1-6-2009]. - ADV CLEUSA MARIA
BUTTOW DA SILVA OAB/SP 91275
156.01.2008.002821-8/000000-000 - nº ordem 385/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - VERA LÚCIA FIGUEIREDO
DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 83 - Mantenho a decisão de fls. 80.[DJE 15-6-09]. - ADV
SANDRA MARIA LUCAS OAB/SP 250817 - ADV LEONORA MARIA VASQUES VIEIRA OAB/SP 159314 - ADV JOÃO EMANUEL
MORENO DE LIMA OAB/CE 18800
156.01.2008.003091-2/000000-000 - nº ordem 428/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Justificação de União de Fato
- J. S. R. D. S. X U. B. R. -. Ó. 2. - Fls. 57v - Retirar autos. - ADV MÁRCIA VIEIRA MIRANDA DE CARVALHO MONTEIRO OAB/
SP 159826
156.01.2008.003198-6/000000-000 - nº ordem 438/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA HELENA BARBOSA
DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 51 - Mantenho a decisão de fls. 48, por seus próprios
fundamentos. Observo, outrossim, que o não cumprimento da mencionada determinação poderá ensejar a extinção do presente
processo, sem julgamento do mérito. Int. - ADV SANDRA MARIA LUCAS OAB/SP 250817 - ADV JOÃO EMANUEL MORENO DE
LIMA OAB/CE 18800
156.01.2008.003594-3/000000-000 - nº ordem 488/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA OLGA OLIVEIRA DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 75 - Mantenho a decisão de fls. 72 [DJE 15-6-2009], por seus
próprios fundamentos. Observo, outrossim, que o não cumprimento da mencionada determinação poderá ensejar a extinção do
presente processo, sem julgamento do mérito. Int. Cruzeiro, d.s. CELSO ALVES FILHO Juiz de Direito - ADV SANDRA MARIA
LUCAS OAB/SP 250817 - ADV JOÃO EMANUEL MORENO DE LIMA OAB/CE 18800
156.01.2008.003925-9/000000-000 - nº ordem 534/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDNALDO FRANCISCO
MARTINS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 57 - Nada a reconsiderar no despacho de fls.54. Indefiro.
Observo que a ausência de comprovação do deferimento ou não do pedido na esfera administrativa, poderá ensejar a extinção
do feito sem julgamento do mérito. Cumpra-se integralmente o referido despacho. Int. Cruzeiro, data supra CELSO ALVES
FILHO Juiz de Direito - ADV SANDRA MARIA LUCAS OAB/SP 250817 - ADV LEONORA MARIA VASQUES VIEIRA OAB/SP
159314 - ADV JOÃO EMANUEL MORENO DE LIMA OAB/CE 18800
156.01.2008.004448-7/000000-000 - nº ordem 602/2008 - Indenização (Ordinária) - VERA LUCIA BRANDÃO COSTA X
BANDEIRANTE ENERGIA S. A. E OUTROS - Fls. 169 - Oficie-se à empresa indicada às fls. 81, para que preste informações
detalhadas sobre os serviços executados no aparelho de TV, esclarecendo se houve perda total do equipamento e, caso
positivo, se adquiriu o mesmo para reaproveitamento de peças e por qual preço. - ADV FAUSTO ARTHUR DINIZ CARDOSO
OAB/SP 173759 - ADV ALINE DE PAULA SANTIAGO CARVALHO OAB/SP 237437 - ADV BRAZ PESCE RUSSO OAB/SP 21585
- ADV JACK IZUMI OKADA OAB/SP 90393 - ADV CLAUDIO MOLINA OAB/SP 146316 - ADV RODRIGO FORTES CHICARINO
VARAJÃO OAB/SP 225086
156.01.2008.005342-1/000000-000 - nº ordem 713/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - TERESINHA DAS GRAÇAS
ALMEIDA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 55 - Nada a reconsiderar no despacho de fls. 53 .
Indefiro. Observo que a ausência de comprovação do deferimento ou não do pedido na esfera administrativa, poderá ensejar
a extinção do feito sem julgamento do mérito. Cumpra-se integralmente o referido despacho. Int. Cruzeiro, data supra CELSO
ALVES FILHO Juiz de Direito - ADV SANDRA MARIA LUCAS OAB/SP 250817 - ADV ANDREA FARIA NEVES SANTOS OAB/SP
280495
156.01.2008.005544-6/000000-000 - nº ordem 748/2008 - Inventário - MARIA RIBEIRO DE JESUS X JOSÉ SALVADOR
RIBEIRO - ÓBITO 12/06/2008 - Fls. 144 - Ao partidor para conferência do plano de partilha. - ADV CLAUDIA MARIA DA SILVA
GUIMARÃES OAB/SP 191626
156.01.2008.005544-6/000000-000 - nº ordem 748/2008 - Inventário - MARIA RIBEIRO DE JESUS X JOSÉ SALVADOR
RIBEIRO - ÓBITO 12/06/2008 - Fls. 146 - Atenda a inventariante a solicitação do contador.[APRESENTAR CERTIDAO DE
OBITO DE JOAO CUSTODIO RIBEIRO - HERDEIRO PRE-MORTO, CONFORME CERTIDAO]. - ADV CLAUDIA MARIA DA
SILVA GUIMARÃES OAB/SP 191626
156.01.2008.005951-0/000000-000 - nº ordem 805/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUCINA CAROLINA DE
JESUS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 81 - Mantenho a decisão de fls. 78.[DJE 28/5/2009]. - ADV
SANDRA MARIA LUCAS OAB/SP 250817 - ADV JOÃO EMANUEL MORENO DE LIMA OAB/CE 18800
156.01.2008.006165-3/000000-000 - nº ordem 840/2008 - Possessórias em geral - REAL LEASING S A ARRENDAMENTO
MERCANTIL ATUAL DENOM. DA SUDAMERIS ARRENDAM. MERCANTIL X MÁRIO VALDAIR DE FARIA - Fls. 35 - Vistos.
Em que pese os argumentos retro, este Juízo entende que de acordo com a nova sistemática do Código de Processo Civil,
após a edição da Lei nº. 11.232/05, a intimação do requerido deve ser feita pessoalmente, haja vista não estar representado
por advogado nos autos. Sobre o tema, há o ensinamento dos juristas Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, na
obra Código de Processo Civil Comentado e legislação extravagante, Editora Revista dos Tribunais, São Paulo, 2006, p. 112:
“O devedor deve ser intimado para que, no prazo de quinze dias a contar da efetiva intimação, cumpra o julgado e efetue o
pagamento da quantia devida. A intimação do devedor deve ser feita na pessoa de seu advogado, que é o modo determinado
pela Reforma da L. 11232/05 para a comunicação do devedor na liquidação da sentença e na execução para cumprimento da
sentença”. Nessa linha, também se posicionam Fredie Didier Junior, Paula Sarno Braga e Rafael Oliveira, em sua obra Curso de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º