TJSP 07/07/2009 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 508
2016
191.01.2007.005685-7/000000-000 - nº ordem 1036/2007 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - GILVAN
APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA X SERGIO DOS SANTOS - Sentença nº 894/2009 registrada em 10/06/2009 no livro nº 98
às Fls. 109/110: Diante do exposto e tudo o mais que dos autos consta, REJEITO os presentes embargos. - ADV NATANAEL
ALVES DOS SANTOS OAB/SP 108041
191.01.2007.007260-9/000000-000 - nº ordem 1326/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARLI DA
CRUZ GARCIA MODAS - ME X MARIA CRISTINA DE SOUZA - Ao autor se manifestar em cinco dias sobre a certidão do sr.
oficial de justiça. - ADV SANDRA MÁRCIA PIRES DA SILVA RAMOS OAB/SP 241457
191.01.2008.000292-5/000000-000 - nº ordem 46/2008 - Declaratória (em geral) - - RICARDO MIRON FERNANDES X
MASTERCARD SANTANDER - Ao autor fornecer o calculo atualizado do debito, para possibilitar a elaboração da minuta para
penhora on line. Prazo de cinco dias. - ADV PATRICIA PEREIRA MORENO OAB/SP 132664 - ADV PATRICIA GAMES ROBLES
OAB/SP 136540 - ADV JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI OAB/SP 21103
191.01.2008.001524-4/000000-000 - nº ordem 305/2008 - Reparação de Danos (em geral) - DENIS RINALDO BARROS
FERREIRA X GRUPO REIS - LOCADORA DE VEICULOS ME - Ao autor dar seguimento ao feito em cinco dias. - ADV MARILENA
BARROS FERREIRA OAB/SP 146899 - ADV ANTONIO CARLOS AMORIM DA SILVA OAB/BA 7337
191.01.2008.003512-6/000000-000 - nº ordem 735/2008 - Declaratória (em geral) - EDINALDO SABINO DIAS X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - Sentença nº 880/2009 registrada em 08/06/2009 no livro nº 98 às Fls. 66:
deixou decorrer, em branco, o prazo que se lhe houvera assinalado, conforme certidão de fl. 94. Diante do exposto, julgo
extinta a presente ação, em sede de execução, ajuizada por Edinaldo Sabino Dias em face de Telecomunicações de São Paulo
S/A, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de
levantamento em prol do autor, devolvam-se às partes os documentos que foram por elas apresentados, elabore-se a fichamemória e destruam-se os autos. - ADV GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO OAB/SP 25685 - ADV DANIEL ALVES
FERREIRA OAB/SP 140613
191.01.2008.005704-8/000000-000 - nº ordem 1267/2008 - Reparação de Danos (em geral) - OSWALDO CARRUPT
MACHADO X FLY INFORMATICA ASSESSORIOS ASSISTENCIA TECNICA - ALEXANDRE REPIZZO RODRIGUES ME - Ao autor
dar seguimento ao feito em cinco dias. Penhora on line negativa. - ADV MARCELO CARRUPT MACHADO OAB/SP 197270
191.01.2008.006156-0/000000-000 - nº ordem 1359/2008 - Outros Feitos Não Especificados - CARLOS RENATO DO
NASCIMENTO X BANCO PANAMERICANO - Outrossim, informe à requerida o número da conta bancária indicada pelo autor a
fl. 64, a fim de possibilitar o depósito do numerário, em até 10 (dez) dias e aguarde-se o termo final; decorrido, e em nada sendo
requerido, elabore-se a ficha-memória e destruam-se os autos.( número da conta do autor agência 3450-9 conta 0009665-2,
Banco Bradesco.) - ADV MARCELO GAMBOA SERRANO OAB/SP 172262
191.01.2008.006563-3/000000-000 - nº ordem 1426/2008 - Reparação de Danos (em geral) - ERIKA FERRARI PATTI X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - TELESP - Expeça-se ofício ao SERASA, pois revogada a liminar. No mais,
devolvam-se os documentos apresentados pela autora, elabore-se ficha-memória e destruam-se os autos. Int. F. Vasc., d.s. ADV JOSE CARLOS PATTI OAB/SP 33739 - ADV LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP 75081
191.01.2008.007575-8/000000-000 - nº ordem 1615/2008 - Reparação de Danos (em geral) - IARA DOS SANTOS PEREIRA
X MERCADINHO SUPERVISÃO LTDA ME E OUTROS - Por primeiro, intime-se a autora para manifestar-se sobre o pedido
contraposto de fls. 54/55 dos autos, no prazo de dez dias. Após, tornem-me. - ADV LUIS ANTONIO OLIVEIRA OAB/SP 136683
- ADV EDSON DE MOURA OAB/SP 158176 - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411
191.01.2008.007852-6/000000-000 - nº ordem 1675/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO INDENIZATÓRIA TATIANA LIMA MOREIRA X REGINA MARIA DE JESUS - Ao autor dar seguimento ao feito em cinco dias. - ADV DULCINÉA DOS
SANTOS OAB/SP 193578 - ADV GILSON ALMEIDA DOS SANTOS OAB/SP 194332
191.01.2008.007856-7/000000-000 - nº ordem 1677/2008 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL - IVONEI DE JESUS SILVA X SALÃO DE FESTAS PARTY-STAR - Sentença nº 967/2009 registrada em 01/07/2009 no
livro nº 98 às Fls. 291: julgo extinta a execução com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o
trânsito em julgado, devolvam-se às partes os documentos que foram por elas apresentados, elabore-se a ficha-memória e
destruam-se os autos. - ADV JOSE BERALDO OAB/SP 64060 - ADV MARCELO AUGUSTO FONTALVA PRADO OAB/SP 157817
- ADV EDSON FERNANDES DE PAULA OAB/SP 125998
191.01.2008.008375-4/000000-000 - nº ordem 1779/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JORGE JONAS
DOS SANTOS X BANCO ITAU S/A - Ao patrono do autor apresentar nova procuração, com poderes para dar e receber quitação,
para possibilitar a expedição do mandado de levantamento. Prazo de cinco dias. - ADV JOSÉ GOMES DE ASSIS OAB/SP
193397 - ADV AMARILDO ANTONIO FORÇA OAB/SP 249690 - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV
JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443
191.01.2008.008416-0/000000-000 - nº ordem 1787/2008 - Condenação à Entrega de Coisa Certa - - RAQUEL MARIANA
BRAZÃO X AUTO ESCOLA LIDER - Fls. 28/29: antes de apreciar o pedido para penhora do bem ora indicado, comprove a
requerente a alteração da razão social da requerida, em 05 (cinco dias). Int. F. Vasc., d.s. - ADV JAMILLE DE JESUS MATTISEN
OAB/SP 277783
191.01.2008.008459-2/000000-000 - nº ordem 1796/2008 - Declaratória (em geral) - - ISAIAS SOARES DE OLIVEIRA X SUL
FINANCEIRA - Intime-se o executado para que pague o débito atualizado em quinze dias, sob pena de acréscimo de 10% (dez
por cento) e seguimento em execução, podendo ter seus bens penhorados por indicação do autor, devendo, ainda, comprovar o
pagamento nos autos, sob pena de seguimento com a penhora on-line. F. Vasc., d.s. - ADV MARCIO EDUARDO MOREIRA DE
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