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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 7 de Julho de 2009 - Página 2017

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TJSP 07/07/2009 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 7 de Julho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 508

2017

CAMPOS ANDRADE OAB/SP 130490 - ADV ANA SANDRA BRANDAO PELLICANO OAB/SP 29288
191.01.2009.000565-4/000000-000 - nº ordem 115/2009 - Declaratória (em geral) - - LUANA SOUZA LESSA X BANCO
FINASA - O processo foi extinto nos moldes do art. 269, III, do Código de Processo Civil, com a homologação do acordo.
Informe a autora se houve o cumprimento quanto ao afastamento da restrição, em dez dias. O silêncio será interpretado como
concordância, e os autos serão inutilizados. Int. Ferraz, d.s. - ADV ALVIN FIGUEIREDO LEITE OAB/SP 178551
191.01.2009.000572-0/000000-000 - nº ordem 117/2009 - Declaratória (em geral) - - IVONEIDE DE JESUS BARBOSA X
BANCO SANTANDER - Ao autor manifestar-se em cinco dias acerca dos documentos juntados pelo réu. - ADV DENIS DE
SOUZA FREITAS OAB/SP 220521 - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO
NETO OAB/SP 29443
191.01.2009.000929-9/000000-000 - nº ordem 175/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - ISLAYNE DAIANNY
DE FREITAS ARAUJO X BANCO ITAÚ - Sentença nº 892/2009 registrada em 10/06/2009 no livro nº 98 às Fls. 95/104: Ante o
exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e DETRMINO que o réu habilite em seu sistema a conta da autora de nº
45201-2, agência 1601, no prazo de quinze dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Sem custas ou honorários advocatícios,
na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Custas do preparo: R$ 158,50 Porte de
remessa e retorno dos autos: R$ 20,96 Prazo para recurso: 10 dias - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443
191.01.2009.001178-3/000000-000 - nº ordem 217/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - PAULO CESAR
COUTINHO X TIM CELULAR SA - Sentença nº 891/2009 registrada em 09/06/2009 no livro nº 98 às Fls. 91/94: Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DETERMINAR que a ré desbloqueie o celular do demandante gratuitamente, no
prazo de quinze dias, sob pena de multa diária de R$300,00. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da
lei 9.099/95. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Custas do preparo: R$ 158,50 Porte de remessa e retorno dos
autos: R$ 20,96 Prazo para recurso: 10 dias - ADV CARLOS SUPLICY DE FIGUEIREDO FORBES OAB/SP 99939
191.01.2009.001911-9/000000-000 - nº ordem 347/2009 - Outros Feitos Não Especificados - RESTITUIÇÃO C.C.
REPARAÇÃO DE DANOS EM GERAL - MARCELO DE SOUSA PAIVA X GUF DOCERIA LTDA - Sentença nº 878/2009 registrada
em 05/06/2009 no livro nº 98 às Fls. 53/61: Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, com fundamento
no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos, CONDENO a ré a restituir ao autor
o valor de R$ 75,00, atualizados desde a data do desembolso e com juros de 1% ao mês contados a partir da citação, bem
como a pagar ao autor o valor de R$ 4.650,00, à título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente e com juros
de 1% ao mês, a partir desta data (súmula nº 362 STJ). Fica a requerida advertida de que o não cumprimento voluntário da
condenação, no prazo de quinze dias, a contar do seu trânsito em julgado, implicará multa de 10%, nos termos do art. 475-J do
Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Publique-se, registre-se,
intimem-se e cumpra-se. Custas do preparo: R$ 173,25 Porte de remessa e retorno dos autos: R$ 20,06 Prazo para recurso: 10
dias - ADV FABIO EITI SHIGETOMI OAB/SP 176796
191.01.2009.001961-7/000000-000 - nº ordem 357/2009 - Declaratória (em geral) - - FRANCISCO JOSE DE ALMEIDA X SUL
FINANCEIRA - Ao réu apresentar embargos em quinze dias, sobre o valor bloqueado de R$ 549,50. - ADV MARCIO EDUARDO
MOREIRA DE CAMPOS ANDRADE OAB/SP 130490
191.01.2009.002299-3/000000-000 - nº ordem 426/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - TERESINHA DE
JESUS BALBINO BARBOSA DA CRUZ X BANCO BRADESCO S/A - Sentença nº 890/2009 registrada em 09/06/2009 no livro nº
98 às Fls. 83/90: Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido, para condenar o réu a
pagar à parte autora as diferenças entre o que foi creditado nas contas de poupança indicadas na inicial e o que deveria ter sido
creditado nas épocas, referentes às atualizações monetárias de 84,32% (março de 1990); 44,80% (abril de 1990); 7,87% (maio
de 1990) e 12,92% (em junho de 1990), sendo que a correção monetária incidirá a contar da data na qual deveriam ter sido
creditados os valores devidos, com índices integrais, incluídos os expurgos inflacionários, acrescidos de juros remuneratórios
de 0,5% ao mês, capitalizados mensalmente, desde o referido marco até o efetivo pagamento, mais juros moratórios de 1% ao
mês, que é o percentual definido em caráter geral para a mora do pagamento dos imposto federais (art. 406 do novo Código
Civil e art. 161, §1°, do Código Tributário Nacional), desde a citação. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55
da lei 9.099/95. P.R.I.C. Custas do preparo: R$ 158,50 Porte de remessa e retorno dos autos: R$ 20,96 Prazo para recurso: 10
dias - ADV MOACYR GODOY PEREIRA NETO OAB/SP 164670 - ADV SUELY MULKY OAB/SP 97512
191.01.2009.002661-9/000000-000 - nº ordem 477/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS ALBERTO GARRIDO
MONTEIRO X JACKSON ANDRADE LOPES - Sentença nº 862/2009 registrada em 04/06/2009 no livro nº 98 às Fls. 8/9: Isto
Posto e pelo mais que dos autos consta INDEFIRO a petição inicial com fundamento no artigo 267, inciso I, do Código de
Processo Civil. Após o trânsito em julgado, devolvam-se para o autor os documentos que foram por ele apresentados, elaborese a ficha memória e destruam-se os autos. Custas do preparo: R$ 158,50 Porte de remessa e retorno dos autos: R$ 20,96
Prazo para recurso: 10 dias - ADV ZEINI GUEDES CHAWA OAB/SP 160562
191.01.2009.003625-0/000000-000 - nº ordem 646/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA DE SEGURODPVAT - F. B. D. S. X SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT - Sentença nº 896/2009 registrada em 10/06/2009 no
livro nº 98 às Fls. 113: Isto posto e pelo mais que dos autos julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos
do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas do preparo: R$ 336,63 Porte de remessa e retorno dos autos: R$
20,96 Prazo para recurso: 10 dias - ADV LUCILENE ULTREI PARRA OAB/SP 238146
191.01.2009.003750-2/000000-000 - nº ordem 658/2009 - Reparação de Danos (em geral) - MARCIO FRAZADO CAJUEIRO
X AUTO CONFIANÇA - Ao autor informar o endereço atualizado requerido com urgência. - ADV SANDRA MÁRCIA PIRES DA
SILVA RAMOS OAB/SP 241457

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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