TJSP 08/07/2009 - Pág. 1567 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 509
1567
ELI ALVES NUNES (OAB 154226/SP)
Processo 005.09.111845-6 - Guarda de Menor - N. da L. F. L. - V. T. V. - (IR 08/07) - Vistos. Nilson da Luz Freitas Lima,
qualificados na inicial, ajuizaram ação de Guarda de Menor em face de Valdenice Torres Vieira, alegando que do relacionamento
de ambos adveio o nascimento de Hugo Torres Vieira Luz Lima, Hudson Torres Vieira Luz Lima e Alex Torres Vieira da Luz Lima.
Continuando, asseverou que os menores estão sob seus cuidados, tendo o genitor melhores condições de exercer a guarda dos
filhos. Juntou documentos (fls. 09/15). Às fls. 18 foi deferida a guarda provisória em favor do autor, regulamentando-se as visitas
à genitora. A ré foi citada às fls. 19 e não se manifestou. Manifestação do Dr. Promotor de Justiça à fl. 21. É o relatório. DECIDO.
A pretensão do autor é regularizar a guarda dos filhos que se encontram sob seus cuidados, alegando ter melhores condições
de suprir as necessidades destes, uma vez que os demais filhos, oriundos da relação (Poliana, Hudney, Samira e Ktlin) estão
com a genitora. A ré foi citada pessoalmente e não ofereceu resposta, presumindo-se como incontroversos os fatos alegados
na inicial. Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para deferir ao autor a guarda dos menores Hugo Torres Vieira Luz Lima,
Hudson Torres Vieira Luz Lima e Alex Torres Vieira da Luz Lima. A ré poderá visitar os filhos nos termos propostos na inicial.
Sem verba honorária, pois não houve resistência ao pedido. Oportunamente ao arquivo. P. R. I. C. - ADV: CONSUELO FRANCO
DE ALBUQUERQUE (OAB 196986/SP)
Processo 005.09.112404-6 - Arrolamento - Maria Rocha de Araujo Trujilho - Máximo Maria Trujilho - (IR 08/07) - Vistos.
Venham aos autos, certidões negativas municipal/federal. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para o integral cumprimento
das determinações de fls. 14. Int. - ADV: PAULO SERGIO FACHIN (OAB 177345/SP)
Processo 005.09.112567-0 - Guarda de Menor - J. C. de S. - A. P. M. de O. - (IR 08/07) - nos termos do item 16 do Comunicado
CG Nº 1307/2007 Manifestem-se as partes sobre os laudos - ADV: EURICO DA CONCEIÇÃO SANTOS (OAB 261324/SP)
Processo 005.09.112999-5 - Regulamentação de Visitas - P. M. J. dos S. - A. R. N. - (IR 08/07) - Vistos. PRISCILLA MEIRELES
JESUS DOS SANTOS ajuizou a presente Ação de Regulamentação de Visitas contra ALEXANDRE ROMÃO NUNES e alega,
em síntese, que o requerido vem causando transtornos por ocasião das visitas a filha Amanda Meireles Nunes, razão pela qual
requer sua regulamentação. Pela decisão de fls. 14 foi deferida a antecipação dos efeitos da tutela. O réu foi citado (fls. 16vº)
e quedou-se inerte. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Tratam os autos de ação de Regulamentação de Visitas proposta
pelo requerente contra o requerido, que não apresentou contestação, tornando-se revel, presumindo-se como verdadeiros todos
os fatos alegados na petição inicial. Assim, a ação é inteiramente procedente, devendo ser regulamentado o direito de visitas,
nos termos inicialmente propostos na petição inicial. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de Regulamentação
de Visitas, determinando que as visitas do autor a Amanda Meireles Nunes se realizem nos seguintes termos: o pai poderá
visitar a filha nos segundos e quartos finais de semana , podendo retirar a criança no sábado às 09:00 horas de devolve-la no
domingo às 18:00 horas, com festas e finais de ano também de forma alternada, sendo ano impar com a mãe e ano par com
o pai e ainda, um período de 15 (quinze) dias nas férias escolares, em janeiro e julho de cada ano. No aniversário do pai e no
Dias dos Pais a criança passará o dia com o homenageado e no aniversário da mãe e no Dia das Mães passará o dia com a
homenageada. O aniversário do filho e Dia das Crianças deverão ser alternados, ficando a menor com o pai nos anos pares e
com a mãe nos anos ímpares. Os genitores poderão viajar com a menor dentro de seus períodos de visita, devendo avisar um
ao outro quanto ao paradeiro. Deixo de condenar o réu na sucumbência tendo em vista que não ofereceu resistência ao pedido.
P.R.I.C. - ADV: ANDERSON CLAYTON NOGUEIRA MAIA (OAB 202324/SP)
Processo 005.09.113405-4 - Separação de Corpos - V. L. C. da S. - L. S. da S. - Manifeste-se o (a) autor (a) sobre a certidão
do (a) Oficial(a) de Justiça, no prazo legal. Decorridos sem manifestação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no artigo
267, III, do C.P.C.. Nada sendo providenciado, cumpra-se o § 1º do referido dispositivo legal. (Certidão do Oficial de Justiça...
A requerente não entrou em contato comigo para efertivar a medida) - ADV: SANDRA CONCEIÇÃO MUCEDOLA (OAB 35471/
SP)
Processo 005.09.113617-2 - Reconhecimento e Dissolução de União Estável - L. E. dos S. - J. G. da S. - (IR 08/07) - nos
termos do item 13 do Comunicado CG Nº 1307/2007 Manifestem-se o autor sobre a contestação e documentos. - ADV: DINORÁ
SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP), ALEXANDR BUGRIMENKO (OAB 136962/SP)
Processo 005.09.113714-9 - Separação Consensual - G. A. R. B. - - D. C. B. - (IR 08/07) - Defiro, concedendo o prazo
requerido. - ADV: GILBERTO DA SILVA FILHO (OAB 60126/SP), GISELI DE FATIMA RIBEIRO (OAB 138229/SP)
Processo 005.09.113790-7 - Arrolamento - Izaide de Carvalho Santos - Alonso Soares dos Santos - (IR 08/07) - Aguarde-se
o decurso do prazo concedido ás fls.13. - ADV: JOICE GOBBIS SOEIRO (OAB 222313/SP)
Processo 005.09.113967-4 - Inventário - Creusa Lazara dos Santos - Lourdes Bernadet de Lima - (IR 08/07) - Vistos. Venha
aos autos certidão negativa municipal e cumpra-se o 3º parágrafo do despacho de fls. 08, no prazo ali assinalado. Decorridos
sem manifestação, ao arquivo. Int. - ADV: ACARI BARBOSA DA SILVA (OAB 102668/SP)
Processo 005.09.114006-4 - Alimentos (Ordinário) - B. I. dos S. R. - A. C. R. - (IR 08/07) - nos termos do item 16 do
Comunicado CG Nº 1307/2007 Manifestem-se as partes sobre o laudo. - ADV: THEODOSIO ZABCZUK (OAB 48826/SP)
Processo 005.09.114440-0 - Conversão de Separação em Divórcio - A. F. do N. - R. A. de O. - (IR 08/07) - nos termos do item
13 do Comunicado CG Nº 1307/2007 Manifestem-se o autor sobre a contestação e documentos. - ADV: MARCIO CAMILO DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), DILSON CONCEIÇÃO DA SILVA (OAB 180563/SP)
Processo 005.09.114641-2 - Execução de Alimentos - A. T. O. - - J. T. O. - - A. L. T. O. - J. L. de O. - (IR 08/07) - Trata-se de
ação de Execução de Alimentos, movida por ARTHUR TAVARES OLIVEIRA, JÚLIO TAVARES OLIVEIRA e ANA LUIZA TAVARES
OLIVEIRA, representados por MARIA REGINA SOUTO TAVARES, contra JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA. Os exeqüentes foram
intimados para emendar a inicial, trazendo aos autos cópias de suas certidões de nascimento, bem como cópia da sentença
que fixou os alimentos definitivos, no prazo previsto no artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, porém, não
cumpriram a diligência determinada. Posto isso, com fundamento no artigo 295, VI, do Código de Processo Civil, indefiro a inicial
e, em conseqüência, DECLARO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 267, I, do mesmo Diploma Legal. Eventuais custas
serão suportadas pelos exeqüentes. Sem verba honorária. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I. - ADV: IEDA APARECIDA DE SOUSA LEITE (OAB 247354/SP), IEDA APARECIDA DE SOUSA LEITE (OAB 247354/SP)
Processo 005.09.115068-7 - Divórcio (Ordinário) - R. C. da S. - M. G. S. da S. - (IR 08/07) - Manifeste-se o (a) autor (a) sobre
a certidão do (a) Oficial(a) de Justiça, no prazo legal. Decorridos sem manifestação, aguarde-se o decurso do prazo previsto
no artigo 267, III, do C.P.C.. Nada sendo providenciado, cumpra-se o § 1º do referido dispositivo legal. (Certidão do Oficial de
Justiça....não localizei o endereço informado) - ADV: SIMONE FOYEN (OAB 183246/SP)
Processo 005.09.115174-4 - Divórcio (Ordinário) - E. S. F. T. - C. A. dos S. T. - (IR 08/07) - Manifeste-se o (a) autor (a) sobre
a certidão do (a) Oficial(a) de Justiça, no prazo legal. Decorridos sem manifestação, aguarde-se o decurso do prazo previsto
no artigo 267, III, do C.P.C.. Nada sendo providenciado, cumpra-se o § 1º do referido dispositivo legal. (Certidão de Oficial de
Justiça.... Fui informada que o requerido é pessoa desconhecida no local) - ADV: ROSA MARIA VIEIRA PAULINO (OAB 140998/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º