TJSP 08/07/2009 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 509
2014
no prazo de dez (10) dias, manifestar(em) sobre a contestação”. - ADV LUIZ CARLOS MAGRINELLI OAB/SP 133058 - ADV
WALTER ERWIN CARLSON OAB/SP 149863
415.01.2009.001056-8/000000-000 - nº ordem 239/2009 - Interdição - MARIA JOSÉ DE ALMEIDA X MARIANA MUNIZ - :
“Fica(m) o(a/s) requerente(s) intimado(a/s) para, em cinco (05) dias, manifestar(em)-se nos autos, em termos de prosseguimento,
face a não apresentação de impugnação, sob pena de extinção (art. 267, III, par 1º, do CPC)”. - ADV FRANCISCO LUENGO
LOPES FILHO OAB/SP 193505
415.01.2009.001374-3/000000-000 - nº ordem 297/2009 - Embargos à Execução - OSWALDO DE ANDRADE E OUTROS
X BANCO SANTANDER S/A - Fls. 55 - Certifique a Serventia se os embargos foram opostos dentro do prazo legal e tornem
conclusos. - ADV VINICIUS MARCELO OLIVEIRA DA CRUZ OAB/SP 203132 - ADV FABIO CARBELOTI DALA DÉA OAB/SP
200437 - ADV WALTER JOSÉ ANTONIO BREVES OAB/SP 199864 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 ADV GUILHERME MORENO MAIA OAB/SP 208104
415.01.2009.001548-2/000000-000 - nº ordem 335/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EMBARGOS À EXECUÇÃO
- RICARDO SOARES DE ANDRADE X G. V. C. D. A. - Fls. 14 - Em face do não cumprimento do despacho de fl. 10, indefiro
o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Comprove-se o recolhimento das custas e despesas
processuais no prazo de 30 dias, sob pena de ser aplicado o disposto no art. 257 do Código de Processo Civil. - ADV DANILO
MURARI GILBERT FINESTRES OAB/SP 231367 - ADV SERGIO VAZ OAB/SP 49904
415.01.2009.001641-8/000000-000 - nº ordem 359/2009 - Precatória (em geral) - WILSON SERPA X NILSON SERPA - Fls.
9 - Expeça-se mandado de avaliação. Apresentado o laudo, digam. - ADV JOSE CICERO CORREA JUNIOR OAB/SP 129237
415.01.2009.001870-5/000000-000 - nº ordem 404/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO PARA ENTREGA
DE COISA INCERTA - COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA MEDIA SOROCABANA X VICENTE DONIZETE BOCARDO E
OUTROS - Fls. 28 - Tratando-se de execução para entrega de coisa incerta, retifique-se o registro da ação, ficando reconsiderado
o despacho de fl. 23 a fim de determinar a citação dos devedores para satisfazerem a obrigação constante do título (observandose o pagamento parcial noticiado a fl. 25), no prazo de dez dias, ou, seguro o juízo, apresentarem embargos. Para o caso de
adimplemento ou de ausência de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da causa. - ADV KOJI JORGE
SAITO OAB/SP 111847 - ADV ROBERTO CARLOS AUGUSTO TRISTAO OAB/SP 152924
415.01.2009.001870-5/000000-000 - nº ordem 404/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO PARA ENTREGA
DE COISA INCERTA - COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA MEDIA SOROCABANA X VICENTE DONIZETE BOCARDO E
OUTROS - Fls. 23 - Citem-se os executados para, no prazo de 3 dias, efetuarem o pagamento da dívida, bem como, intime-os
para, no prazo de 5 dias, indicarem bens passíveis de penhora. Arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) do
débito. No caso de integral pagamento dentro do prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade. Expeça-se mandado
de citação e penhora, nos termos do art. 652 e seguintes do Código de Processo Civil. Conste no mandado que o reconhecimento
do crédito da exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo
para oferta de embargos, permitirá os executados requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A, do CPC). - ADV KOJI
JORGE SAITO OAB/SP 111847 - ADV ROBERTO CARLOS AUGUSTO TRISTAO OAB/SP 152924
415.01.2009.001994-8/000000-000 - nº ordem 429/2009 - Revisional de Alimentos - M. S. C. X M. D. S. C. E OUTROS Fls. 22 - Fl. 07: Nomeio a(o) advogada(o) indicada(o) para defender os interesses da(o) requerente nestes autos. Promova o
requerente a juntada do documento solicitado a fl. 20, no prazo de 10 dias. Após, tornem ao Ministério Público. - ADV DARLENE
LUISA BARBO FALBO OAB/SP 240445
415.01.2009.002069-5/000000-000 - nº ordem 437/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ILEUZA DE SOUZA X ALCINO
NOGUEIRA DE SOUZA - Fls. 14 - Cite-se a(o) executada(o) para, no prazo de 3 dias, efetuar o pagamento da dívida, bem
como, intime-a(o) para, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora. Arbitro os honorários advocatícios em dez por
cento (10%) do débito. No caso de integral pagamento dentro do prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade.
Expeça-se mandado de citação e penhora, nos termos do art. 652 e seguintes do Código de Processo Civil. Conste no mandado
que o reconhecimento do crédito da(o) exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários
de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá a(o) executada(o) requerer seja admitido o pagamento do saldo
remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art.
745-A, do CPC). - ADV ALEX LUCIANO BERNARDINO CARLOS OAB/SP 218199
415.01.2009.002111-0/000000-000 - nº ordem 443/2009 - Execução de Alimentos - T. J. D. S. E OUTROS X I. A. A. D. S. Fls. 17 - Comprovem as exequentes seu estado de pobreza no prazo de 5 dias, juntando cópia da última declaração de renda
e certidões do cartório de registro de imóveis e do órgão de trânsito, para análise do pedido de gratuidade processual, uma
vez que estão representadas por patrona(o) constituída(o). - ADV PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO OAB/SP 36707 ADV MARCILENE MARIN OAB/SP 201444 - ADV PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO OAB/SP 36707 - ADV MARCILENE
MARIN OAB/SP 201444
415.01.2009.002162-0/000000-000 - nº ordem 463/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A. X
DORIVAL APARECIDO TIROLLI E OUTROS - Fls. 45 - Citem-se os executados para, no prazo de 3 dias, efetuarem o pagamento
da dívida, bem como, intime-os para, no prazo de 5 dias, indicarem bens passíveis de penhora. Arbitro os honorários advocatícios
em dez por cento (10%) do débito. No caso de integral pagamento dentro do prazo legal, a verba honorária será reduzida pela
metade. Expeça-se mandado de citação e penhora, nos termos do art. 652 e seguintes do Código de Processo Civil. Conste
no mandado que o reconhecimento do crédito da(o) exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá aos executados requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(art. 745-A, do CPC). - ADV FABIANO DE ALMEIDA OAB/SP 139962
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º