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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Julho de 2009 - Página 2111

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TJSP 08/07/2009 - Pág. 2111 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Julho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 509

2111

1º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Penápolis - Comarca de Penápolis
JUIZ: RODRIGO CHAMMES
438.01.1990.000032-1/000000-000 - nº ordem 529/1990 - Procedimento Ordinário (em geral) - NILSON ALBUQUERQUE
GOMES X INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INPS - RETIRAR ALVARAS - ADV JULIO NOGUEIRA DA SILVA
OAB/SP 95110 - ADV JOSE ANTONIO CALLEJON CASARI OAB/SP 62962 - ADV WALMIR PESQUERO GARCIA OAB/SP
80466 - ADV TIAGO BRIGITE OAB/MS 11469
438.01.1997.003804-6/000000-000 - nº ordem 1069/1997 - Execução de Título Extrajudicial - ELZIRA MACEDO X
APARECIDA ATANAZO LOPES - Manifeste-se o autor ante as guias de depósito nos valores de R$ 185,37 e R$173,78 e R$
74,88. - ADV JOEL PEREIRA GOMES OAB/SP 82670 - ADV MAHATMA GHANDI GONCALVES JUNIOR OAB/SP 118017
438.01.2002.005570-0/000000-000 - nº ordem 342/2002 - Separação (Ordinário) - V. C. D. S. C. X J. D. C. - Retirar mandado
de averbação e honorários. - ADV MIGUEL EVANDRO BARBEIRO MARINE OAB/SP 182551
438.01.2002.001364-6/000000-000 - nº ordem 1532/2002 - Ação Monitória - ODEMAR ROSA PEREIRA X NADIR LOPES
MOREIRA E OUTROS - Fls. 154 - VISTOS, Não obstante a contestação ofertada pelas sucessoras(fls.151/152), defiro o pedido
formulado pelo exequente e declaro habilitados no processo a viúva NADIR LOPES MOREIRA e as herdeiras JAQUELINE
LOPES MOREIRA e JANAÍNA LOPES MOREIRA E DEFIRO de plano a substituição, anotando-se no Cartório do Distribuidor
e na autuação os novos figurantes. Expeça-se mandado de penhora como requerido às fls. 141. INT.recolher diligência para
penhora - ADV JOEL PEREIRA GOMES OAB/SP 82670 - ADV NILSON DE CARVALHO VITALINO OAB/SP 152991 - ADV
MARCO ANTONIO OBA OAB/SP 144042 - ADV MARY HITOMI MIYATA OAB/SP 141920
438.01.2002.002263-4/000000-000 - nº ordem 1703/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA CRISTINA DE
FREITAS ALVES X HOSPITAL DR. LUIZ VALENTE E OUTROS - Fls. 1865 - VISTOS, Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo-SP, Seção de Direito Privado, com as homenagens deste Juízo, procedendo-se às anotações
de praxe. INT. - ADV PAULO LOPES DE ORNELLAS OAB/SP 103484 - ADV ANTONIO PAULO NOGUEIRA DE OLIVEIRA OAB/
SP 52435 - ADV FABIANO MARQUES DO AMARAL OAB/SP 184664 - ADV WILIAM CÉSAR AMBRÓSIO OAB/SP 171878 - ADV
FABIANO RICARDO DE CARVALHO MANICARDI OAB/SP 194390 - ADV ROGERIO DIAS CORREIA OAB/SP 228766 - ADV
AGLAIS CASTELO BRANCO OAB/RJ 48338
438.01.2002.002823-7/000000-000 - nº ordem 1799/2002 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X DERMEVAL FERREIRA PENAPOLIS ME E OUTROS - Ciência ao autor ante ofícios de fls. 245/252(transferência do valor
depositado). - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033 - ADV MARCOS EDUARDO GARCIA OAB/SP 189621 - ADV
DANIELA QUINTANA COSTA OAB/SP 181947 - ADV GLAUCIA REGINA PEDROGA OAB/SP 229247 - ADV MÁRCIO ARJOL
DOMINGUES OAB/SP 238681 - ADV PATRÍCIA STABILE BIBIANO OAB/SP 238210 - ADV ANA CAROLINA CHITERO OAB/
SP 248815 - ADV ALINE ZARPELON OAB/SP 249360 - ADV MARCELA BIGATON OAB/SP 247774 - ADV PRISCILA DE MELO
BEZERRA SERAPHIM OAB/SP 251847 - ADV VIVIANE GUEDES DE SOUSA OAB/SP 250910 - ADV JOÃO VITOR ZACARINI
AMBROSIO OAB/SP 254913
438.01.2002.003120-2/000000-000 - nº ordem 1863/2002 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A X AUTO POSTO
AVANHANDAVA LTDA E OUTROS - Diga o autor ante a não manifestação do requerido. - ADV PAULO ROBERTO BASTOS
OAB/SP 103033 - ADV MÁRCIO ARJOL DOMINGUES OAB/SP 238681 - ADV AUREO SEABRA JUNIOR OAB/SP 180788 - ADV
KELEN MELISSA FRANCISCHETTI GABRIEL OAB/SP 202136
438.01.2002.004478-1/000000-000 - nº ordem 2128/2002 - Arrolamento - SUELI RODRIGUES FERNANDES DE OLIVEIRA
X ALZIRA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA - Retirar honorários. - ADV JULIANE MORIMATSU ZAIDAN BLECHA OAB/SP
130092 - ADV PRIMO FRANCISCO ASTOLPHI GANDRA OAB/SP 141925 - ADV JOAO BERGAMASCHI FILHO OAB/SP 19791
- ADV PATRICIA AUGUSTA OLIVEIRA ALVES OAB/SP 178642
438.01.2003.009682-3/000000-000 - nº ordem 778/2003 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO PAULIANA - ALEXANDRE
MORENO PASSAFARO X FARMACIA NORMAL LTDA E OUTROS - Manifestem-se os requeridos ante a proposta de autor. ADV ELISANDRA GARCIA CARVALHO OAB/SP 169964 - ADV CAROLINA ANGÉLICA ALVES JORGE OAB/SP 168897 - ADV
RODOLFO VALADÃO AMBRÓSIO OAB/SP 184842 - ADV GLAUCIA MARIA DONA OAB/SP 194841
438.01.2003.000296-0/000000-000 - nº ordem 1153/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - ENEIDA RODRIGUES
SANCHES X BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A - Fls. 479 - VISTOS, Intime(m)-se o(a/s) devedor(as/es) autor/executado,
por meio de seu(s) advogado(s), via Diário Oficial, a efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15-(quinze) dias, sob pena de
incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação (artigo 475-J, do CPC, introduzido pela Lei 11.232/05). Para o caso de
ausência de pagamento da dívida no prazo de 15(quinze dias) acima estabelecido, ficam arbitrados honorários ao patrono do
credor em 10% do valor da dívida. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimandose o executado imediatamente, na pessoa de seu advogado (arts.236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou
pessoalmente destes atos, e de que poderá oferecer impugnação em 15-(quinze) dias, contados da juntada do mandado nos
autos. Caso o(a/s) devedor(a/es) efetue o pagamento da dívida, intime(m)-se o(a/s) credor(a/es) a se manifestar em 05-(cinco)
dias, advertindo-se-o(a/s) de que no silêncio, será presumida a quitação integral do débito. INT. - ADV LUCIANA CRISTINA
BUENO DE CASTILHO OAB/SP 178796 - ADV CHRISTIAN NEVES DE CASTILHO OAB/SP 146920 - ADV PAULO ROBERTO
BASTOS OAB/SP 103033
438.01.2003.001163-2/000000-000 - nº ordem 1321/2003 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A X MARCIA
CORREA MARTINS STIGLIANO - Fls. 214 - VISTOS, Defiro o sobrestamento do feito, conforme requerido pelo(a) Exeqüente.
Decorrido o prazo, dê-se-lhe nova vista, para manifestação sobre o prosseguimento do feito. INT. - ADV PAULO ROBERTO
BASTOS OAB/SP 103033 - ADV MARCOS EDUARDO GARCIA OAB/SP 189621 - ADV IVANDA HONORATO MOTA OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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