TJSP 08/07/2009 - Pág. 2442 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 509
2442
1136/1994 ALVARO REZENDE DE OLIVEIRA X JAYME CARLOS DE OLIVEIRA Tendo em vista a informação supra,
intime-se o subscritor da petição para que providencie o recolhimento da taxa judiciária referente ao desarquivamento dos autos
(F.E.D.T.J. cód. 206-2 R$ 15,00) ou, caso não tenha interesse no desarquivamento, para comparecer em Cartório a fim de
retirar a respectiva petição, no prazo de cinco dias. Decorridos sem manifestação, proceda-se a destruição do documento. Int.
ADV.: CINTIA ALBUQUERQUE DOS SANTOS OAB/SP 218210; SHEILA ZAMPRONI FEITEIRA OAB/SP 215667
1483/2006 Execução de Título Extrajudicial ADEMIR DE SOUZA X ROGERIO VIEIRA DA SILVA e outro(s) Tendo em
vista a informação supra, intime-se o subscritor da petição para que providencie o recolhimento da taxa judiciária referente ao
desarquivamento dos autos (F.E.D.T.J. cód. 206-2 R$ 15,00) ou, caso não tenha interesse no desarquivamento, para comparecer
em Cartório a fim de retirar a respectiva petição, no prazo de cinco dias. Decorridos sem manifestação, proceda-se a destruição
do documento. Int. ADV.: MARCIO GOMES LEITEIRO OAB/SP 197849
0992/2003 Monitória E.E.I. MEU CANTINHO S/S LTDA. X JONAS FERREIRA DOS REIS e outro(s) Tendo em vista
a informação supra, intime-se o subscritor da petição para que providencie o recolhimento da taxa judiciária referente ao
desarquivamento dos autos (F.E.D.T.J. cód. 206-2 R$ 15,00) ou, caso não tenha interesse no desarquivamento, para comparecer
em Cartório a fim de retirar a respectiva petição, no prazo de cinco dias. Decorridos sem manifestação, proceda-se a destruição
do documento. Int. ADV.: LAÉRCIO ALARCON OAB/SP 226156
1332/2008 Busca e Apreensão BANCO DAYCOVAL S/A X FÁBIO JOSÉ COSTA LOURENÇO Tendo em vista a informação
supra, intime-se o subscritor da petição para que providencie o recolhimento da taxa judiciária referente ao desarquivamento dos
autos (F.E.D.T.J. cód. 206-2 R$ 15,00) ou, caso não tenha interesse no desarquivamento, para comparecer em Cartório a fim de
retirar a respectiva petição, no prazo de cinco dias. Decorridos sem manifestação, proceda-se a destruição do documento. Int.
ADV.: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199; ELIZETE APARECIDA O. SCATIGNA OAB/SP 68723; CICERO
NOBRE CASTELLO OAB/SP 71140
0222/2009 Reintegração de Posse ABN AMRO ARRENDAMENTO MERCANTIL X MARINA DE LOURDES GAJACA Tendo
em vista a informação supra, intime-se o subscritor da petição para que providencie o recolhimento da taxa judiciária referente
ao desarquivamento dos autos (F.E.D.T.J. cód. 206-2 R$ 15,00) ou, caso não tenha interesse no desarquivamento, para
comparecer em Cartório a fim de retirar a respectiva petição, no prazo de cinco dias. Decorridos sem manifestação, procedase a destruição do documento. Int. ADV.: MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318; ALESSANDRO MOREIRA DO
SACRAMENTO OAB/SP 166822
1087/2004 Arrolamento AMALIA STELLA CIUCCIO NOVAK X CLAUDIO FERREIRA NOVAK Tendo em vista a informação
supra, intime-se o subscritor da petição para que providencie o recolhimento da taxa judiciária referente ao desarquivamento dos
autos (F.E.D.T.J. cód. 206-2 R$ 15,00) ou, caso não tenha interesse no desarquivamento, para comparecer em Cartório a fim de
retirar a respectiva petição, no prazo de cinco dias. Decorridos sem manifestação, proceda-se a destruição do documento. Int.
ADV.: HAIDEE PADRÃO PINTO CESAR OAB/SP 72653
4ª Vara Cível
RETR,3DGKK.000,7/7/2009
4º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Guarulhos - Comarca de Guarulhos
JUIZ: BEATRIZ DE SOUZA CABEZAS
224.01.1985.001767-3/000000-000 - nº ordem 860/1985 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - DEPARTAMENTO
DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER X FRANCISCO SCARPA E OUTROS - VISTOS ETC.
Folhas 389/390 e 391/393: ANOTEM-SE os nomes dos Procuradores e Advogados nos termos das NSCGJ (sítio do TJSP),
CERTIFICANDO-SE. Folhas 417/8: MANIFESTE-SE o expropriante. Coloque-se a tarja indicativa da função de CURADOR
ESPECIAL. PUBLIQUE-SE E INTIMEM-SE. - ADV JOSE CARLOS DA SILVA ALVES OAB/SP 110526 - ADV HELIO OZAKI
BARBOSA OAB/SP 141972 - ADV PRISCILA REGINA DOS RAMOS OAB/SP 207707 - ADV JULIA MARIA PLENAMENTE SILVA
OAB/SP 206807 - ADV CARLOS EDUARDO QUEIROZ MARQUES OAB/SP 204402 - ADV ADELINO FREITAS CARDOSO OAB/
SP 61640 - ADV MARCELLO ROBSON DE CARVALHO OAB/SP 152609
224.01.1992.001439-1/000000-000 - nº ordem 794/1992 - Outros Feitos Não Especificados - SUMARISSIMA - ZEFERINO
BARBOSA DA SILVA X PAULO DA SILVA E OUTROS - ...Na seqüência, intime-se o exeqüente a dar prosseguimento no feito,
no prazo de dez dias, sob pena de suspensão e arquivamento. - ADV VICENTE ANTONIO DE SOUZA OAB/SP 88864 - ADV
MARCOS CESAR RODRIGUES DE LIMA OAB/SP 84256 - ADV RICARDO MACHADO DE SIQUEIRA OAB/SP 103319 - ADV
CARMEN MARIA DE LIMA OAB/SP 127497 - ADV SONIA MARIA JOSE MARSIGLIO MATRICARDI OAB/SP 43231 - ADV
GERALDO ALVES PEREIRA FILHO OAB/SP 48473 - ADV MARIA ANGELA DA SILVA FORTES OAB/SP 41313 - ADV GISELLE
FLAKS D’ELIA TAVARES GOMES OAB/SP 87539 - ADV SERGIO LUIZ VENDRAMINI FLEURY FILHO OAB/SP 158612 - ADV
LUIZ FERNANDO ROBERTO OAB/SP 234726
224.01.1993.008312-7/000000-000 - nº ordem 781/1993 - Execução de Título Extrajudicial - PROGRESSO E
DESENVOLVIMENTO DE GUARULHOS S/A - PROGUARU X WANDERLEY NUNES - ...Intime-se o autor pela imprensa Oficial,
para dar andamento no feito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento”. - ADV FABIANA MUSSATO DE OLIVEIRA
OAB/SP 174292 - ADV ANGELA COTIC OAB/SP 168893
224.01.1995.005715-3/000000-000 - nº ordem 482/1995 - Execução de Título Extrajudicial - TECNICORP PARTICIPAÇÕES
S/A X JOSE CARLOS POLACHINI FIGUEIREDO - Vistos. Fls. 269: defiro o bloqueio através do Sistema BACEN-JUD, de
eventuais contas e aplicações financeiras em nome do executado, até o limite apontado no cálculo de fls. 270. Com a resposta,
intime-se o exeqüente a diligenciar pelo regular andamento do feito, no prazo de cinco (5) dias. Int. Fls. 272/275 Bloqueio de
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