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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Julho de 2009 - Página 2008

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TJSP 13/07/2009 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/07/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Julho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 510

2008

426.01.2008.002596-6/000000-000 - nº ordem 1359/2008 - Declaratória (em geral) - MANUFATURAÇÃO DE PRODUTOS
PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL PREMIX LTDA X B R FOMENTO MERCANTIL LTDA E OUTROS - Fls. 119 - Vistos. Fls. 105/118:
Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada. Int. - ADV JULIO CESAR CONCEICAO OAB/SP 71843 - ADV ABRAO
LOWENTHAL OAB/SP 23254 - ADV FERNANDO KOIN KROUNSE DENTES OAB/SP 274307
426.01.2009.000109-0/000000-000 - nº ordem 9/2009 - Guarda (arts. 33, §§ 1º, 2º e 3º, Lei 8.069/90) - M. D. S. R. E OUTROS
- Fls. 47/48 - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação, concedendo aos requerentes a guarda de Maria Clara Faria,
e assim o faço, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a requerida
ao pagamento das custas e honorários advocatícios, em razão da ausência de resistência ao pedido. Arbitro os honorários
advocatícios do D.Advogado no máximo permitido pelo convênio OAB/DP, expedindo-se certidão. R.P.I.C. Oportunamente, ao
arquivo. - ADV EDUARDO GIRON DUTRA OAB/SP 177168 - ADV GERSON LUIZ ALVES OAB/SP 211777
426.01.2009.000600-9/000000-000 - nº ordem 19/2009 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE SÃO PAULO - COREN-SP X LUCIA HELENA DE PAULA DE ALMEIDA - Fls. 51 - Vistos. Ante a certidão
de fls. 50, intime-se a exeqüente. Int. (Fls. 50: Certidão: Certifico e dou fé que a petição de fls. 49 não veio acompanhada da
guia de recolhimento da taxa da Carteira de Previdência dos Advogados, devidamente recolhida). - ADV CAROLINA BAPTISTA
MEDEIROS OAB/SP 163564 - ADV ANITA FLÁVIA HINOJOSA OAB/SP 198640 - ADV SIRLEI APARECIDA INOCENCIO OAB/
SP 137937
426.01.2009.000039-7/000000-000 - nº ordem 28/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADEMAR PATROCINIO DO
NASCIMENTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 85 - Vistos. 1. Acolho os quesitos apresentados pelo
requerido às fls. 83/84. 2.Aguarde-se a vinda do laudo pericial. Int. - ADV MARCOS ANTÔNIO FERREIRA OAB/SP 160055
- ADV WELTON JOSÉ GERON OAB/SP 159992 - ADV SILVIO MARQUES GARCIA OAB/SP 265924 - ADV NATÁLIA HALLIT
MOYSÉS OAB/MG 101616
426.01.2009.000040-6/000000-000 - nº ordem 29/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDITA DE FATIMA LIMA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - MINUTA - ATO ORDINATÓRIO - ART. 162,§ 4.º, CPC e PORTARIA N.º 06/2004,
BAIXADA PELO JUÍZO EM 01.06.2004: Fls. 95/132: Ciência às partes das cópias de procedimentos administrativos em nome da
autora encaminhados pelo INSS. - ADV MARCOS ANTÔNIO FERREIRA OAB/SP 160055 - ADV WELTON JOSÉ GERON OAB/
SP 159992 - ADV SILVIO MARQUES GARCIA OAB/SP 265924 - ADV NATÁLIA HALLIT MOYSÉS OAB/MG 101616
426.01.2009.000051-4/000001-000 - nº ordem 38/2009 - Falência - Pedido de Restituição - DENIZAR BRIGLIADORI
PUGLIESI X INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS E CALÇADOS PATROCINENSE LTDA - Fls. 333 - Vistos. Pese o efeito
suspensivo, digam os falidos, administrador e MP, no prazo comum de 05 dias, sobre a pretensão do autor. - ADV JULIANA
XAVIER FERNANDES MARTINS OAB/SP 132384 - ADV ROGÉRIO ANDRÉ DIAS CASTELANI OAB/SP 198856
426.01.2009.000148-2/000000-000 - nº ordem 95/2009 - Execução de Alimentos - B. L. S. D. S. X R. J. D. S. - Fls. 43 Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Após, manifeste-se o exeqüente. Int. - ADV FABIANA APARECIDA
DA SILVA NODA OLIVEIRA OAB/SP 113275
426.01.2009.000185-9/000000-000 - nº ordem 119/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MIGUEL ANGELO DO
NASCIMENTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 56 - Vistos. 1. Acolho os quesitos apresentados pelo
requerido às fls. 53/55. 2.Aguarde-se a realização do exame pericial. Int. - ADV CARLOS LELIS FALEIROS OAB/SP 56834 ADV MARCOS ANTÔNIO FERREIRA OAB/SP 160055 - ADV FERNANDA SOARES FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 234649 ADV FATIMA SIBELLI M. N. SANTOS OAB/SE 4044 - ADV SILVIO MARQUES GARCIA OAB/SP 265924 - ADV NATÁLIA HALLIT
MOYSÉS OAB/MG 101616 - ADV MÁRCIO CHAVES DE CASTRO OAB/DF 18825
426.01.2009.000342-5/000000-000 - nº ordem 228/2009 - Execução de Alimentos - K. E. B. X M. A. B. - Fls. 47 - Vistos.
1.Intime-se para manifestação via imprensa, com a advertência de que a omissão será interpretada como aquiescência com a
comprovação de pagamento. 2.Com ou sem manifestação findo o prazo legal, ao MP e cls. Int. (MINUTA: Fls. 46: manifeste-se
o exeqüente sobre a cópia do recibo de depósito, no valor de R$ 140,00, do Banco Nossa Caixa S/A, efetuado pelo executado
em nome de Janifer Evangelista, que junto em seguida.) - ADV MARCOS ANTÔNIO FERREIRA OAB/SP 160055 - ADV FABIANA
APARECIDA DA SILVA NODA OLIVEIRA OAB/SP 113275 - ADV MARCOS ANTÔNIO FERREIRA OAB/SP 160055
426.01.2009.000410-3/000000-000 - nº ordem 264/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Obrigação de Fazer - RINALDO
DE SOUSA JUNIOR X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 75/81 - Posto isso, JULGO PROCEDENTE
a presente ação e, confirmando a liminar antecipatória já cumprida, condeno a requerida a fornecer ao autor, mediante
apresentação de receita médica semestral e sob pena de multa de R$ 500,00, o medicamento CONCERTA 18 mg (Metilfenidato)
(receita médica de fls. 10), e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a requerida, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, com base
no art. 20, § 4º, do CPC, em R$ 500,00 (quinhentos reais). Por fim, diversamente do que já decidi outrora, tenho atualmente
que esta sentença não está sujeita a reexame necessário em virtude do valor da condenação ser inferior a 60 salários-mínimos,
bem como por seguir a linha de precedentes do Supremo Tribunal Federal, tudo nos termos do art. 475 e §§ do CPC. Transitada
em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do patrono do autor. R.P.I.C. Oportunamente arquivem-se. - ADV JOSE
CARLOS FERREIRA OAB/SP 76541 - ADV MARCIO HENRIQUE MENDES DA SILVA OAB/SP 111338 - ADV VANDERLEI
HENRIQUE DE FARIA OAB/SP 127165 - ADV JOSE BORGES DA SILVA OAB/SP 68735
426.01.2009.000612-8/000000-000 - nº ordem 371/2009 - Execução de Alimentos - J. A. P. D. S. A. X A. D. S. A. - Fls. 28
- CERTIDÃO: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do exeqüente. Vistos. Aguarde-se por 30 dias.
Após, intime-se a autora, pessoalmente, a dar regular prosseguimento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de extinção e arquivamento dos presentes autos. Int. - ADV ASTRIEL ADRIANO SILVA OAB/SP 240093
426.01.2009.000643-1/000000-000 - nº ordem 387/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JESUINA DA CONCEIÇÃO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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