TJSP 13/07/2009 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 510
2013
4.Defiro o constante no art. 172, § 2º, do CPC, se a diligência for realizada por oficial de justiça. Int. - ADV GLAUCIA DE
OLIVEIRA OAB/SP 247695 - ADV RAUL VICENTE FERREIRA OAB/SP 46496
426.01.2009.000533-3/000000-000 - nº ordem 82/2009 - Exec. Decisões do Juiz. Inf. Conciliação - OSMAR TEIXEIRA DOS
REIS X FLÁVIO BRITO DE SOUZA - Processo n. 82/2009 Vistos. Fls. 21: Defiro o sobrestamento do processo até 07 de
setembro de 2010. Após, manifeste-se o(a) exeqüente, requerendo o que de direito. Int.
426.01.2009.000619-7/000000-000 - nº ordem 99/2009 - Declaratória (em geral) - GERSON VENANCIO CORREA X FAI
FINANCEIRA AMERICANAS ITAU SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Processo n. 99/2009 Vistos. Recebo
o recurso inominado de fls.76/96, em seu efeito apenas devolutivo. Às contra-razões pelo autor. Int. - ADV EULER RIBEIRO
SPINELLI OAB/SP 137126 - ADV FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/SP 39768
426.01.2009.000619-7/000000-000 - nº ordem 99/2009 - Declaratória (em geral) - GERSON VENANCIO CORREA
X FAI FINANCEIRA AMERICANAS ITAU SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Processo n. 99/2009 Vistos.
1.Caracterizada a hipótese do art. 794, I, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução de alimentos proposta por Maria
Eduarda da Silva e outros contra Luis Henrique da Silva. 2.Arbitro honorários advocatícios em 100% da tabela OAB/DP,
expedindo-se certidão. R.P.I.C. e arquivem-se. - ADV EULER RIBEIRO SPINELLI OAB/SP 137126 - ADV FRANCISCO ANTONIO
FRAGATA JUNIOR OAB/SP 39768
426.01.2009.001250-4/000000-000 - nº ordem 211/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - MARIA RITA POGETTI
JUNQUEIRA ME X GLAUTON CUSTÓDIO ANACLETO - Processo n. 211/2009 Vistos. Fls. 16: Defiro o sobrestamento do
processo por trinta (30) dias. Após, manifeste-se o(a) exeqüente, requerendo o que de direito. Int. - ADV GLAUCIA DE OLIVEIRA
OAB/SP 247695
426.01.2009.001252-0/000000-000 - nº ordem 213/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - MARIA RITA POGETTI
JUNQUEIRA ME X DÁRIO PEDRO DE ALCÂNTARA - Processo n. 213/2009 Vistos. Fls. 17: Defiro o sobrestamento do processo
até 11 de setembro de 2009. Após, manifeste-se o(a) exeqüente, requerendo o que de direito. Int. - ADV GLAUCIA DE OLIVEIRA
OAB/SP 247695
426.01.2009.001256-0/000000-000 - nº ordem 216/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - RMS PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA X JOSINO BATISTA AZEVEDO - Processo n. 216/2009 Vistos. Fls. 18: Defiro o sobrestamento do
processo até 06 de outubro de 2009. Após, manifeste-se o(a) exeqüente, requerendo o que de direito. Int. - ADV GLAUCIA DE
OLIVEIRA OAB/SP 247695
426.01.2009.001284-6/000000-000 - nº ordem 226/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - LEONI DE OLIVEIRA
INOCENCIO ME X CARLOS ALBERTO DA SILVA - Processo n. 226/2009 Vistos. Fls. 16: Defiro o sobrestamento do processo
por sessenta (60) dias. Após, manifeste-se o(a) exeqüente, requerendo o que de direito. Int. Patrocínio Paulista, d.s. MARIANA
TONOLI ANGELI Juíza Substituta RECEBIMENTO Na data supra recebi os presentes autos em cartório. - ADV GLAUCIA DE
OLIVEIRA OAB/SP 247695
426.01.2009.001346-1/000000-000 - nº ordem 243/2009 - Condenação em Dinheiro - - VAREJÃO TAVARES LTDA X
JOELSON DA SILVA XAVIER - Processo. n.º 243/2009 VAREJÃO TAVARES LTDA X JOELSON DA SILVA XAVIER. Vistos.
1. Designo audiência de conciliação para o próximo dia 10 de agosto de 2009, às 14:10 horas. 2.Cite-se e intime-se, com as
advertências do artigo 20, da Lei 9099/95. 3.Defiro o constante no artigo 172, § 2º do CPC, se a diligência for realizada por
oficial de justiça. Int. - ADV GLAUCIA DE OLIVEIRA OAB/SP 247695 - ADV ANDRE ALEXANDRE FERREIRA MENDES OAB/
SP 286022
426.01.2009.001391-6/000000-000 - nº ordem 263/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - MARCIO ANTONIO NAVES
X MARCOS ANTONIO CINTRA - Processo n. 263/2009 Vistos. 1.Nos termos do art. 652 do CPC cite-se o(a) executado(a)
para pagamento do débito em 03 (três) dias. 2.Expeça-se carta precatória para citação. Não pago o débito no prazo legal,
ato contínuo deverá o Oficial de Justiça, na segunda via, proceder a penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para
satisfação do crédito (observada eventual indicação de bem penhorável constante da petição inicial), bem como efetuar a
intimação do(a) executado(a) da penhora havida. 3.Alerte-se o(a) devedor(a) que: a)o prazo para eventuais embargos se dará
na audiência de conciliação, que só será designada se bens forem penhorados; b)poderá, até a realização da audiência citada
acima, optar por pagar parceladamente o valor total da dívida, comprovando entrada de 30% do valor exigido, e o restante
em até 06 (seis) parcelas mensais corrigidas (art. 745-A do CPC). 4.Aguarde-se por cento e vinte (120) dias a devolução da
carta precatória expedida. 5.Nada vindo, cobre-se a sua devolução de sessenta em sessenta dias. Int. Patrocínio Paulista,
d.s. MARIANA TONOLI ANGELI Juíza Substituta RECEBIMENTO Na data supra recebi os presentes autos em cartório. - ADV
EULER RIBEIRO SPINELLI OAB/SP 137126 - ADV CARLOS EDUARDO DE MENEZES BORGES SILVA OAB/SP 254252
Centimetragem justiça
PAULO DE FARIA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE PAULO DE FARIA EM 07/07/2009
PROCESSO:430.01.2009.002188
Nº ORDEM:03.01.2009/000278
CLASSE:DESPEJO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º