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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Julho de 2009 - Página 2012

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TJSP 13/07/2009 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/07/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Julho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 510

2012

diz o autor que após haver protestado todos os títulos teve o conhecimento por intermédio de um corretor de imóveis, que
caminhões foram contratados pelo devedor para levar para lugar desconhecido os bens ainda não quitados objeto do contrato
inadimplido. Entretanto, não é suficiente para garantir a necessidade da concessão da liminar. É o que basta por ora. Diante do
exposto, INDEFIRO a liminar de arresto dos bens indicados na exordial. 2. Desnecessária citação para a presente medida, pois
que o contraditório pleno se dará na ação principal. 3. Que venha a ação principal no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV JOAO
FIORAVANTE VOLPE NETO OAB/SP 42679
426.01.2009.001405-9/000000-000 - nº ordem 813/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A X LECIO DO NASCIMENTO - Fls. 27 - Vistos. 1.Defiro, liminarmente, a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão,
depositando-se o bem com o autor. 2.Executada a liminar, intime-se a ré de que poderá purgar a mora, no prazo de cinco
dias e cite-se para que no prazo de quinze dias, em querendo, conteste a ação, sob as advertências legais. 3.Cientifiquem-se
avalistas, se o caso. 4.Expeçam-se precatórias e mandados necessários. Int. (MINUTA: Ao autor: providenciar cópia da contrafé
para acompanhar o mandado de busca e apreensão e citação do executado, já expedido) - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/
SP 84206
426.01.2009.001418-0/000000-000 - nº ordem 815/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Rescisão de Contrato e
Anulação de Título c.c. Indenização - REGINA PEREIRA DE SOUZA X MASTERCARD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO
LTDA E OUTROS - Fls. 29 - Vistos. 1.Defiro os benefícios da gratuidade processual. 2.Emende a autora a inicial, no prazo de
dez dias, sob pena de indeferimento a fim de: a) juntar aos autos as faturas do cartão de crédito, referentes aos meses de julho,
agosto e setembro de 2008; b) esclarecer se o seu nome foi incluído no cadastro dos maus pagadores em decorrência dos fatos
narrados na inicial, comprovando se o caso. Int. - ADV FLAVIO INOCENCIO FREIRIA OAB/SP 262058
Centimetragem justiça

Criminal
1ª Vara
M. Juiz FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI - Juiz de Direito Titular
Processo nº. 426.01.2009.000557-1/000000-000 Controle nº 51/2009 JUSTIÇA PÚBLICA x LUCIANO GABRIEL VIEIRA
RIBEIRO. Vistos. 1. Ante o acima certificado, dou por prejudicado o despacho de fls. 53; dê-se baixa na pauta de audiência. 2.
Sem prejuízo da instrução criminal (Art. 399 do CPP), depreque-se, com o prazo de 30 dias, a oitiva da testemunha arrolada
(Art. 222 do CPP). 3. Oportunamente, com o retorno da carta precatória, será designada audiência para interrogatório do réu
(Art. 400 do CPP), realizando-se os debates e julgamento. 4. Int. Advogado: JOSÉ CARLOS FERREIRA OAB/SP nº.:76541.
Processo nº. 426.01.2008.002245-1/000000-000 Controle nº 192/2008 JUSTIÇA PÚBLICA x CARLOS GONÇALVES
CHAVES. Vistos. 1. Fls. 94: recebo o pedido de apelação. 2. Processe-se. 3. Int. Advogado: ROBERTO DE SOUSA OAB/SP
nº.:107476.
Processo nº. 426.01.2008.001509-6/000000-000 Controle nº 122/2008 JUSTIÇA PÚBLICA x LEONARDO LUIZ CORTEZ
FERREIRA. Vistos. 1. Fls. 106/107: ante o tópico final da sentença de fls. 99, aguarde-se, por 05 (cinco) dias, a vinda por parte
da defensoria eventual pedido de recurso. 2. Decorrido o lapso, certifique-se o trânsito em julgado; ouvindo-se o MP. 3. Int.
Advogada: ANI CAROLINA RADI GARCIA OAB/SP nº.:215310.

Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Patrocínio Paulista - Comarca de Patrocínio Paulista
JUIZ: FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI
426.01.2005.000598-6/000000-000 - nº ordem 345/2005 - Exec. Decisões do Juiz. Inf. Conciliação - MARLI DUTRA DE
OLIVEIRA X ROQUE ELISEU DE FIGUEIREDO - Assim, diante do princípio da informalidade e da celeridade que informa o
procedimento nesta via (art.2º da Lei 9.099/95), JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art.267, III, do
Código de Processo Civil. - ADV CARLOS LELIS FALEIROS OAB/SP 56834
426.01.2008.000612-0/000000-000 - nº ordem 122/2008 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO - AFONSO
BORGES PEIXOTO X FAUSTO MARTINS TERRA - Processo n. 122/2008 Vistos. Intime-se o devedor para efetuar o pagamento
atualizado do débito no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 475-J, do CPC. Após, na inércia,
tornem-me conclusos. Int. - ADV KARINA NASCIMENTO PEIXOTO OAB/SP 149926 - ADV MARCO AURÉLIO FONSECA TERRA
OAB/SP 159319
426.01.2008.001339-8/000000-000 - nº ordem 257/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - ROQUE DALCIN X ELIANA
SILVA DOS SANTOS - Processo n.º 257/2008 Vistos. Fls. 65: Ante a proximidade da data, redesigno audiência para o dia 21 de
outubro de 2009, às 13: 30 horas. Int. - ADV EULER RIBEIRO SPINELLI OAB/SP 137126
426.01.2008.001339-8/000000-000 - nº ordem 257/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - ROQUE DALCIN X ELIANA
SILVA DOS SANTOS - Processo n.º 257/2008 Vistos. Fls. 65: Ante a proximidade da data, redesigno audiência para o dia 21 de
outubro de 2009, às 13: 30 horas. Int. - ADV EULER RIBEIRO SPINELLI OAB/SP 137126
426.01.2009.000423-5/000000-000 - nº ordem 59/2009 - Execução de Título Extrajudicial - VAREJÃO TAVARES LTDA X
DANUBIA CRISTINA DA SILVA - Processo n.º 59/2009 Vistos. 1. Fls. 35/38: Anote-se. 2.Designo audiência de conciliação para
o próximo dia 26 de agosto de 2009, às 14:30 horas. 3.Intime(m)-se, com as advertências do artigo 19, § 2ºda Lei n.9.099/95.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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