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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Julho de 2009 - Página 2023

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TJSP 13/07/2009 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/07/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Julho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 510

2023

desistência do prazo recursal. Arbitro honorários advocatícios aos procuradores das partes no valor máximo da Tabela da OAB.
Expeçam-se certidões. Feitas as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos. P. R. I. Pederneiras, 24.6.2009.
Ana Carolina Achôa Aguiar Siqueira de Oliveira Juíza de Direito - ADV JOAQUIM FERNANDO RUIZ FELICIO OAB/SP 167218 ADV GILMARA DA SILVA BIZZI OAB/SP 235308
431.01.2008.001046-5/000000-000 - nº ordem 279/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - ANTONIO ANDRADE X
VALDINEI SPADIN E OUTROS - Juntada do Mandado de constatação - ADV JOAO MURCA PIRES SOBRINHO OAB/SP 137406
- ADV LUCIANA DE ALMEIDA SILVA MANSO FURLAN OAB/SP 164822 - ADV JOAQUIM FERNANDO RUIZ FELICIO OAB/SP
167218
431.01.2008.001277-8/000000-000 - nº ordem 357/2008 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DE CARTAO DE
CREDITO - ELENI CAMPOS GODINHO X ITAUCARD S.A. (CREDICARD S A ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO)
- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento Declaratória e Condenatória movida por ELENI
CAMPOS GODINHO contra CREDICARD S/A ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO ou ITAUCARD S/A. Em face do
princípio da sucumbência CONDENO a autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, ora
fixados em 15 % do valor dado a causa, tudo nos limites do art. 12 da Lei 1.060/50. P.R.I. Pederneiras, 19 de junho de 2009.
ANA CAROLINA ACHÔA AGUIAR SIQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Preparo R$100,60 cód. 230-6 R$20,96 cód. 1104 - ADV ELENICE MOSQUIN SIMOES OAB/SP 150892 - ADV ALEXANDRE NASSAR LOPES OAB/SP 116817 - ADV TATIANA
ALVES SEGURA OAB/SP 208929 - ADV GERSON HITOSHI MAEDA OAB/SP 196259
431.01.2008.001592-5/000000-000 - nº ordem 445/2008 - Ação Monitória - ANTONIO CARLOS BADINO EPP X F GIUSEPPE
TEIXEIRA EPP - Fls. 42 - Proc. 445/08 VISTOS. 1. Fls. 37/41: Por ora, converto em penhora o bloqueio judicial on line efetivado
às fls. 33. Providencie a serventia o necessário à transferência do numerário para conta judicial, via on line, intimando-se o
executado na forma legal. 2. Int.-se. Pederneiras, 10.06.2009. Ana Carolina Achôa Aguiar Siqueira de Oliveira, Juíza de Direito
- ADV DANILO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 254510
431.01.2008.001592-5/000000-000 - nº ordem 445/2008 - Ação Monitória - ANTONIO CARLOS BADINO EPP X F GIUSEPPE
TEIXEIRA EPP - Fls. 43 - Proc. nº. 445/08 V. Vistos, Nesta data efetivado o pedido de transferência “on line” na forma requerida,
seguindo em anexo cópia do respectivo comprovante. Aguarde-se eventual depósito. Int.-se. Pederneiras, 24.06.2009. Ana
Carolina Achôa Aguiar Siqueira de Oliveira, Juíza de Direito - ADV DANILO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 254510
431.01.2008.001884-0/000000-000 - nº ordem 535/2008 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - NEUSA ROSA X
APARECIDO DONIZETE AMANCIO E OUTROS - Fls. 186 - Vistos. Considerando a prova oral produzida, extraiam-se cópias
das principais peças destes autos, encaminhando-se ao Ministério Público para providências. Int.-se. - ADV ENY SEVERINO DE
FIGUEIREDO PRESTES OAB/SP 61181 - ADV ELIEL OIOLI PACHECO OAB/SP 147337
431.01.2008.003191-5/000000-000 - nº ordem 867/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - PEDRO MARIANO DE
SOUZA X BANCO BRADESCO S A - Aguardando Manifestação do Autor s. guia e petição - ADV EVA TERESINHA SANCHES
OAB/SP 107813 - ADV ALEXANDRE MELOSI SORIA OAB/SP 147095 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/
SP 126504
431.01.2008.003193-0/000000-000 - nº ordem 869/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO APARECIDO
ROCHA THOBIAS X BANCO DO BRASIL S A - Fls. 91 - Proc. nº. 869/08 V. Vistos, Nesta data efetivado o pedido de bloqueio
“on line” na forma requerida, seguindo em anexo cópia do respectivo comprovante. Aguarde-se eventual comunicação. Int.-se.
Pederneiras, 06.07.2009. Ana Carolina Achôa Aguiar Siqueira de Oliveira, Juíza de Direito - ADV JOSE EDISON ALBA SORIA
OAB/SP 105563 - ADV EVA TERESINHA SANCHES OAB/SP 107813 - ADV ALEXANDRE MELOSI SORIA OAB/SP 147095 ADV REINALDO ANTONIO ALEIXO OAB/SP 82662
431.01.2008.003193-0/000000-000 - nº ordem 869/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO APARECIDO
ROCHA THOBIAS X BANCO DO BRASIL S A - Fls. 90 - Proc. nº. 869/08 V. 1 - Autorizo o bloqueio de contas e ativos financeiros
do executado. 2 - Cumpra-se nos termos do Provimento nº 21/06 da Corregedoria Geral de Justiça. Int.-se. Pederneiras,
02.07.2009. Ana Carolina Achôa Aguiar Siqueira de Oliveira Juíza de Direito - ADV JOSE EDISON ALBA SORIA OAB/SP 105563
- ADV EVA TERESINHA SANCHES OAB/SP 107813 - ADV ALEXANDRE MELOSI SORIA OAB/SP 147095 - ADV REINALDO
ANTONIO ALEIXO OAB/SP 82662
431.01.2008.003368-2/000000-000 - nº ordem 925/2008 - Notificação, Protesto e Interpelação - COMPANHIA DE HABITAÇAO
POPULAR DE BAURU COHAB BAURU X DILZA PRETO DE GODOY - Fls. 37 - Proc. nº 925/08 Vistos, etc Ante a desistência
manifestada à fl. 36, DECLARO EXTINTA sem julgamento do mérito a presente ação de NOTIFICAÇÃO JUDICIAL proposta pela
COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU - COHAB - BAURU em relação à DILZA PRETO DE GODOY, o fazendo
com apoio no art. 267, VIII, do CPC. Feitas as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos.- P. R. I. Pederneiras,
19.06.2009. Ana Carolina Achôa Aguiar Siqueira de Oliveira Juíza de Direito - ADV ANA PAULA PEREIRA OAB/SP 210695 - ADV
WILLIAN RICARDO DO AMARAL CARVALHO OAB/SP 227088
431.01.2008.003687-0/000000-000 - nº ordem 1035/2008 - Ação Monitória - PALISADES XII DO BRASIL GESTAO
FINANCEIRA LTDA X ANA ALICE FONTES - Fls. 81 - Vistos Em face da documentação apresentada (fls. 78/80), concedo à
requerida o benefício da justiça gratuita, ficando o procurador desta isento do recolhimento da taxa de procuração nos termos
do art. 49, da Lei 10.394/70. Anote-se e observe-se. Após, manifeste-se o autor sobre os embargos. Int.-se. Pederneiras,
23.06.2009. Ana Carolina Achôa Aguiar Siqueira de Oliveira, Juíza de Direito - ADV SANDRA PEREIRA PAULINO OAB/SP
274877 - ADV ADRIANO DE AGUIAR FERREIRA OAB/SP 253172
431.01.2008.003692-0/000000-000 - nº ordem 1037/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - LYDIA ANNA PEGATIN
GIGIOLI X BANCO ITAU S A - Fls. 80 - Proc. nº. 1037/08 V. 1 - A fim de não gerar nulidades futuras, haja vista que a conta
de liquidação foi apresentada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, certifique a serventia sobre o decurso
do prazo para recurso. 2 - Após, intime-se o executado para fins do art. 475, J, do CPC. 3 - Int.-se. Pederneiras, 15.6.2009.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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