TJSP 13/07/2009 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 510
2024
Ana Carolina Achôa Aguiar Siqueira de Oliveira, Juíza de Direito - ADV EVA TERESINHA SANCHES OAB/SP 107813 - ADV
ALEXANDRE MELOSI SORIA OAB/SP 147095 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
431.01.2008.003692-0/000000-000 - nº ordem 1037/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - LYDIA ANNA PEGATIN
GIGIOLI X BANCO ITAU S A - trânsito em julgado da sentença de fls. 54/63 em 19.5.2009 - ADV EVA TERESINHA SANCHES
OAB/SP 107813 - ADV ALEXANDRE MELOSI SORIA OAB/SP 147095 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
431.01.2008.003724-5/000000-000 - nº ordem 1045/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL
S A X KLEBER DE OLIVEIRA BORGES - Aguardando Manifestação do Autor s. certidão do oficial de justiça que deixou de
intimar o requerido por não localizá-lo no local - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
431.01.2008.003710-0/000000-000 - nº ordem 1109/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE DE ANDRADE
VALENTIM X BANCO NOSSA CAIXA - Fls. 69 - Proc. nº 1109/08 Vistos, Tendo em vista a quitação do débito pelo executado à
fl. 52vº e a manifestação do exeqüente ( fls. 66/67), DECLARO EXTINTA a apresente Ação de Cobrança em fase de execução
nº 1109/08, ajuizada por JOSÉ DE ANDRADE VALENTIM em relação ao BANCO NOSSA CAIXA S.A., nos termos do art. 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Expeçam-se mandados de levantamento em favor do requerente ( fl. 26vº) e em favor
do seu procurador ( fl. 52vº). Feitas as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I. Int.-se. Pederneiras,
19.6.2009. Ana Carolina Achôa Aguiar Siqueira de Oliveira, Juíza de Direito - ADV JOSE EDISON ALBA SORIA OAB/SP 105563
- ADV ALEXANDRE MELOSI SORIA OAB/SP 147095 - ADV CRISTIANE JERONIMO DE SOUZA OAB/SP 192977
431.01.2008.004081-2/000000-000 - nº ordem 1149/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO CDHU X JOSE ROBERTO BISPO DE MELO E
OUTROS - Fls. 92 - Proc. nº. 1149/08 V. Fl. 92: defiro o pedido de sobrestamento formulado pelo autor, pelo prazo de 30(trinta)
dias. Int.-se. Pederneiras, 25.6.2009. Ana Carolina Achôa Aguiar Siqueira de Oliveira, Juíza de Direito - ADV FABÍOLA DUARTE
DA COSTA AZNAR OAB/SP 184673 - ADV CAIO AUGUSTO SILVA DOS SANTOS OAB/SP 147103 - ADV IZABEL CRISTINA
GONCALVES DIAS GASPARINI OAB/SP 150229
431.01.2008.004190-8/000000-000 - nº ordem 1197/2008 - Outros Feitos Não Especificados - CONSTITUIÇAO SEVIDAO
PASSAGEM GASODUTO C LIMINAR NA POSSE - GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S A X ARISTEU FELICIO E OUTROS
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na ação ajuizada por GÁS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A em
face de ARISTEU FELÍCIO e sua esposa MARIA TEREZINHA ZEÓLA FELÍCIO e DIRCEU FELÍCIO e sua esposa MARLENE
GOMES FELÍCIO e determino a instituição de servidão administrativa de passagem sobre o imóvel tal como descrito na inicial,
condenando a autora ao pagamento à requerida da importância de R$ 4.161,78 (quatro mil, cento e sessenta e um reais e
setenta e oito centavos), já depositada nos autos. Arcará a autora, ainda, com o pagamento das custas e despesas processuais.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de registro e de levantamento em favor dos requeridos. P. R. I. C. Pederneiras,
19 de junho de 2009. ANA CAROLINA ACHÔA AGUIAR SIQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Preparo R$83,24 cód. 230-6
R$41,92 cód. 110-4 - ADV MAURO SERGIO GODOY OAB/SP 56097 - ADV GILVANY MARIA MENDONCA B MARTINS OAB/SP
54762
431.01.2008.004418-4/000000-000 - nº ordem 1267/2008 - Outros Feitos Não Especificados - CONSTITUIÇAO SERVIDAO
PASSAGEM GASODUTO COM LIMINAR NA POSSE - GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S A X SAHAO E SAHAO LTDA - Fls.
315 - Proc. nº. 1267/08 V. Defiro o pedido de sobrestamento formulado pelo requerente, pelo prazo de 30(trinta) dias. Int.-se.
Pederneiras, 03.07.2009. Ana Carolina Achôa Aguiar Siqueira de Oliveira, Juíza de Direito - ADV MAURO SERGIO GODOY
OAB/SP 56097 - ADV GILVANY MARIA MENDONCA B MARTINS OAB/SP 54762 - ADV JULIO CESAR FIORINO VICENTE OAB/
SP 132714
431.01.2008.004440-3/000000-000 - nº ordem 1279/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X EDUARDO AZEVEDO PREVIERO - Fls. 28 - Proc. nº. 1279/08 V. Arquive-se, anotandose. Int.-se. Pederneiras, 02.07.2009. Ana Carolina Achôa Aguiar Siqueira de Oliveira, Juíza de Direito - ADV LILIAM APARECIDA
DE JESUS DEL SANTO OAB/SP 221678
431.01.2008.004499-6/000000-000 - nº ordem 1295/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X DIEGO CANHOELLA - Juntada do Ofício - ADV GIULIO ALVARENGA REALE
OAB/SP 270486
431.01.2008.004915-9/000000-000 - nº ordem 1395/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ESPOLIO
DE ADIBA RAZUK X BANCO BRADESCO S A - Aguardando Manifestação das Partes s. conferência do contador - ADV
FRANCILIANO BACCAR OAB/SP 169931 - ADV LUCIO PICOLI PELEGRINELI OAB/SP 239160 - ADV JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
431.01.2008.004983-0/000001-000 - nº ordem 1409/2008 - Divisão e Demarcação - Impugnação ao Valor da Causa - ELIANE
MARIA ALVES BERGAMIN E OUTROS X ANA SYBILA TOLEDO BERGAMIN E OUTROS - Fls. 09/10 - Ante o exposto, ACOLHO
a impugnação nos termos requeridos, o fazendo para DETERMINAR a fixação do valor da causa no montante de R$ 707.530,54
( setecentos e sete mil quinhentos e trinta reais e cinqüenta e quatro centavos), carreando aos impugnados o pagamento das
custas e despesas processuais acrescidas. Certifique-se nos autos principais o teor da decisão e intimem-se os impugnados
para proceder ao recolhimento das custas em acréscimo. Intimem-se. Pederneiras, 15 de junho de 2009. ANA CAROLINA
ACHÔA AGUIAR SIQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Preparo R$14.150,61 cód. 230-6 R$20,96 cód. 110-4 - ADV MARINA
GABRIELA MAROLLA GUEDIM OAB/SP 275192 - ADV VANDERLEI DE SOUZA GRANADO OAB/SP 99186
431.01.2008.004983-2/000002-000 - nº ordem 1409/2008 - Divisão e Demarcação - Impugnação ao Valor da Causa - PAULO
EDUARDO TOLEDO BERGAMIN E OUTROS X ANA SYBILA TOLEDO BERGAMIN E OUTROS - Fls. 8/10 - Ante o exposto,
ACOLHO a impugnação nos termos requeridos, o fazendo para DETERMINAR a fixação do valor da causa no montante de
R$ 707.530,54 (setecentos e sete mil quinhentos e trinta reais e cinqüenta e quatro centavos), carreando aos impugnados o
pagamento das custas e despesas processuais acrescidas. Certifique-se nos autos principais o teor da decisão e intimem-se
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