TJSP 14/07/2009 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 511
2014
Intimem-se. - ADV ANA CARVALHO FERREIRA BUENO DE MORAES OAB/SP 229521
405.01.2008.016995-9/000000-000 - nº ordem 1280/2008 - Execução de Alimentos - M. M. S. B. X E. P. B. - Retifiquem-se os
assentamentos cartorários para constar de forma completa o nome da representante legal do exeqüente (fls. 05). Desentranhese e adite-se o mandado expedido, visando o seu integral cumprimento, devendo o Oficial de Justiça responsável pelas
diligências efetivar contato telefônico com a representante legal do exeqüente para acompanhamento (telefones indicados a fls.
37), podendo, para tanto, utilizar o telefone do Cartório. Int. - ADV GISELDA ALVES BOMFIM OAB/SP 263892
405.01.2008.017407-4/000000-000 - nº ordem 1313/2008 - Interdição - NEUSA MARIA GUIMARAES X ANTONIO HIPOLITO
GUIMARAES NETO - Fls. 90 - Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. - ADV ALFEU CARLOS DE ANDRADE
OAB/SP 167049
405.01.2008.016068-5/000000-000 - nº ordem 1517/2008 - Execução de Alimentos - G. R. D. X R. R. D. - Fls. 97 - Vistos.
Diante da petição e comprovante de depósito de fls. 94/95 diga a exequente sobre o prosseguimento do feito nos termos da cota
do MP de fls. 96. Int. - ADV WESLEY JESUS DA SILVA OAB/SP 261835 - ADV RENATO TARSIS ARAUJO OAB/SP 236661
405.01.2008.021027-7/000000-000 - nº ordem 1589/2008 - Execução de Alimentos - M. B. S. X M. A. P. D. S. - Requeira o
interessado o que de direito mo prazo legal. - ADV CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO OAB/SP 237054
405.01.2008.024786-4/000000-000 - nº ordem 1892/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. S. C. E OUTROS X A.
J. C. - Fls. 29 - Vistos. Diante do ofício de fls. 28 redesigno audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05 de
novembro de 2009 às 16:20 horas, mantendo os alimentos fixados às fls. 13. Para o caso de trabalho sem vinculo empregatício,
fixo os alimentos provisórios em um (01) salário(s) mínimo(s), devido(s) de trinta em trinta dias a partir da citação. Oficie-se
ao Juízo deprecado comunicando a nova data e comunicando o endereço de fls. 21. Int. - ADV GISELLA GONZALES OAB/SP
205756
405.01.2003.021139-0/000000-000 - nº ordem 2007/2008 - Separação Consensual - V. N. E OUTROS - Recolha o(a)
requerente a taxa necessária para desarquivamento dos autos, no valor de R$.15,00. Int. - ADV ORAILDE APARECIDA DE
OLIVEIRA OAB/SP 121840
405.01.2008.028416-7/000000-000 - nº ordem 2182/2008 - Execução de Alimentos - R. G. C. C. X S. C. C. L. - Fls. 439
- Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 436. Arbitro os honorários advocatícios do(a) patrono(a)
nomeado(a) a fls. 10, em 100% do valor da Tabela vigente. Expeça-se certidão. Após, anote-se e arquivem-se os autos. (Retirar
certidão de honorários expedida) - ADV ADAUTO MIGUEL PIRES OAB/SP 114012 - ADV PAULA NOGUEIRA ATILANO OAB/SP
128299
405.01.2008.029953-1/000000-000 - nº ordem 2288/2008 - Modificação de Guarda - E. O. B. X A. F. B. - Fls. 64 - Vistos.
Diante dos documentos de fls. 55/61 e o parecer favorável da Dra. Curadora às fls. 63, defiro a guarda provisória do menor
CAUE FRANCISCO BORGES a favor do autor, lavrando-se o respectivo termo. Designo audiência de tentativa de conciliação
para o dia 05 de novembro de 2009 às 17:00 horas. Cite-se e intime-se a requerida, no endereço de fls. 51, advertindo-a de que o
prazo para ofertar contestação é de 15 dias, o qual fluirá a partir da referida audiência, se não houver acordo. Int. Autorizo xerox.
(RETIRAR CARTA PRECATÓRIA EM CARTÓRIO NO PRAZO DE CINCO DIAS, COMPROVANDO SEU ENCAMINHAMENTO
E Providenciar cópia da procuração para instruir a precatória) (COMPAREÇA O(A) AUTOR(A) NESTE CARTÓRIO DE 2ª À 6ª
FEIRA, preferencialmente DAS 13:00 ÀS 16:00 HORAS, PARA ASSINAR TERMO DE GUARDA PROVISÓRIA.) - ADV HAMILTON
GALVAO ARAUJO OAB/SP 125909 - ADV SHEILA MENDES DANTAS OAB/SP 179193
405.01.2008.030667-0/000000-000 - nº ordem 2340/2008 - Execução de Alimentos - L. D. D. S. X M. A. D. S. - Fls. 46 Nomeio o Defensor Público que atua junto a esta Vara para atuar como Curador Especial do executado, citado por “hora certa”.
Intime-o da nomeação e do prazo para apresentar defesa, tomando ciência do processado. Int. - ADV MARCELO MARTINS
CESAR OAB/SP 159139
405.01.1990.000551-8/000000-000 - nº ordem 2488/2008 - Alvará - MARIA ROSA BISPO E OUTROS - Fls. 136 - Vistos.
Diante do parecer favorável da Dra. Curadora às fls. 133, expeça-se guia de levantamento como requerido às fls. 130.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Int. - ADV JOSE FREIRE OAB/SP 57509 - ADV JOSE LUIZ
DE LIMA ARAUJO OAB/SP 86070
405.01.2008.033108-4/000000-000 - nº ordem 2508/2008 - Modificação de Guarda - V. N. X A. C. D. S. N. - Fls. 97 - Vistos.
Como bem manifestou a Dra. Curadora às fls. 96, não havendo consenso com relação a alteração das visitas, fica mantida o
acordo provisório de fls. 28. Aguarde-se a realização da perícia. Int. - ADV MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA OAB/SP
112383 - ADV FERNANDA PAULA DUARTE OAB/SP 177712
405.01.2008.033140-7/000000-000 - nº ordem 2511/2008 - Separação Consensual - F. M. N. E OUTROS - Fls. 40 - Vistos,
etc. Trata-se de ação de Separação Consensual, em que figuraram como requerentes o casal FABIO MENDES NOGUEIRA e
REJIANE PAZ DE OLIVEIRA, cuja sentença homologatória foi proferida em 26 de agosto de 2008, voltando a separanda a usar
o nome de solteira, REJIANE PAZ DE OLIVEIRA. Noticiam os requerentes, através da petição de fls. 32/34, que restabeleceram
a sociedade conjugal. A Doutora Curadora opinou pelo deferimento do pedido (fls. 39). Diante do exposto, HOMOLOGO, por
sentença, para que produza os seus devidos e legais efeitos, a reconciliação do casal FABIO MENDES NOGUEIRA e REJIANE
PAZ DE OLIVEIRA, o que faço com fundamento no art. 1.577 do Código Civil, ficando restabelecida a sociedade conjugal, nos
termos em que fora constituída, voltando a requerente a usar o nome de REJIANE PAZ DE OLIVEIRA . Oficie-se à empregadora
do alimentante para cessar os descontos que vem sendo feito na folha de pagamento do requerente, determinado pelo ofício
de fls. 20. Oportunamente, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se os autos. P.R.I. Autorizo xerox. - ADV JULIANA
FERNANDES DE SOUZA OAB/SP 227816
405.01.2008.037565-8/000000-000 - nº ordem 2817/2008 - Divórcio Consensual - B. L. E OUTROS - Fls. 31 - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º