TJSP 22/07/2009 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 517
2015
Criminais. Intime-se. Certifique a Serventia o trânsito em julgado para o réu. Após, tornem-me conclusos para as deliberações
finais. (ADVª. MARCIA BACELAR DE SOUSA OAB/SP nº 152.128).
462.01.2007.002635-1/000000-000, Controle nº 141/2007. JP X ALEX SANDRO BARRETO e CLAUDINEI WELLINGTON
DA SILVA. Intimação do D. Advogado do r. despacho de fls. 172, como segue transcrito: Proc. nº 141/2007. 1)- Promova
a(o) advogada(o) a notificação judicial ou extrajudicial acerca da renúncia, juntando-a aos autos, por petição, em dez dias,
acompanhada da ciência dos réus, ainda que ficta (isto é, por edital). Entretanto, continuará a(o) Advogada(o), nos dez dias
seguintes à juntada da notificação aos autos, a representar seu constituinte (arts. 45, CPC; 34, XI, Lei 8.906/94; 13 CEDA). 2)Em caso de eventual inércia, configurado o abandono da causa (art. 12 CEDA), comunique-se o fato à OAB, intimem-se os réus
a constituir novos Advogado(s) em dez dias e tornem os autos conclusos para análise, à vista do disposto no art. 265 do CPP
(Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). 3)- Decorrido esse prazo, obtenha-se a indicação de Advogados dativos, ficando
o(s) profissionais indicados desde já nomeados, dando-se lhes vista dos autos. Poá, data supra. (ADV. GEDEÃO CHUNG OAB/
SP nº 203.507).
462.01.2009.002753-0/000002-000 Controle: 239/2009 JP X RODRIGO DA SILVA ORTIZ e CRISTIANE JERONIMO
BARBOSA Intimação do D. Defensor da r. decisão de fls. 44/45, como segue transcrito: DECISÃO. Processo nº 239/2009
Apenso 2 DECISÃO. Controle nº 239/2009 apenso 2. Vistos. Trata-se de reiteração, em face da decisão proferida à fl. 231 dos
autos principais, de Pedido de Relaxamento da Prisão em Flagrante pela defensora do co-réu Rodrigo da Silva Ortiz, o qual
contou com parecer contrário do Ministério Público (fls. 41/43). Alega o Dr. Defensor que o prazo para concluir a instrução está
esgotado e que não foi seu cliente quem deu causa ao alongamento da instrução processual, mas, sim, a co-ré Cristiane, ao
pleitear a realização do exame grafotécnico. Brevemente relatados, decido. Embora a defesa da co-ré Cristiane tenha requerido
a realização do exame grafotécnico (fl. 105), o nobre Defensor do co-réu Rodrigo também demonstrou interesse na aludida
prova, conforme petição de fls. 160/163, última parte. Além disso, a jurisprudência atual vem reconstruindo o lapso temporal
para encerramento da instrução, que era de 76 dias na vigência da revogada Lei 6.368/76, havendo entendimento baseado na
atual Lei 11.343/06 no sentido de que esse prazo seria de aproximadamente 100 (cem) dias, que, contudo, pode chegar a 195
(cento e noventa e cinco) (TJSP, HC 990.08.001060-3, Rel. Sydnei de Oliveira Júnior, 21/08/2008). Neste processo os réus
foram presos em flagrante no dia 24 de março de 2009, o que demonstra a inocorrência de excesso de prazo, principalmente se
considerarmos que são dois réus com defensores diferentes e o processo aguarda somente a vinda do mencionado exame. Pelo
exposto, indefiro o pedido de fls. 41/42. Intimem-se. Poá, data supra.(ADVs. JOÃO ROBERTO CAROBENI OAB/SP 243.010 e
WANDERLEY DA SILVA JÚNIOR OAB/SP 243.637)
462.01.2009.006314-6/000000-000, Controle nº 435/2009 - JP X MARCOS ROBERTO MODESTO DE SIQUEIRA Intimação da defensora do r. despacho de fls. 59: 1)- Presentes nos autos indícios de autoria e prova da materialidade,
consubstanciada esta última nos(s) auto(s) de exibição e apreensão de fls. 11/12 e laudo(s) de fls. 17/18 e 52/53, estando
preenchidos, assim, os requisitos previstos no artigo 43 do Código Penal, sendo prescindível a apresentação prévia do preso,
realização de outras diligências, exames e perícias, e não me convencendo, nesta oportunidade, das argumentações trazidos
pela(o,s) denunciada(o,s) com a Resposta de fls. 55/57, RECEBO A DENÚNCIA, procedendo a Serventia às devidas anotações
e comunicações. 2)- Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/08/2009, às 14:00 horas. Na data acima, para
a qual será(ao) a(o,s) acusada(o,s) citada(o,s), bem como requisitada(o,s) se for o caso, assim como a Defesa, as testemunhas
arroladas e o Ministério Público, será(ao) a(o,s) ré(u,s) interrogada(o,s), prosseguindo-se com a oitiva das testemunhas. 3)Defiro o(s) item(ns) da cota ministerial que ofertou a denúncia, providenciando-se. 4)- Diante da juntada do laudo toxicológico
(fls. 51?53) e da possibilidade de incineração antecipada dos entorpecentes, manifestem-se as Partes (o Ministério Público
obrigatoriamente) na forma dos art. 32 e §§; e art. 58, § 1º, ambos da Lei 11.343/06 e itens 111 e 112 das NSCGJ). A seguir,
inexistindo impugnação ao laudo, fica determinada a incineração, incluídos os respectivos invólucros, oficiando-se à digna
Autoridade Policial para que a promova, observadas as formalidades legais.
5)- Intimem-se. (ADV. IEDA RIBEIRO DE SOUZA OAB/SP. 106.069)
FORO DISTRITAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS
Cível
3DITT.110 - EKS
Serviço Anexo das Fazendas
Foro Distrital de Ferraz de Vasconcelos - Comarca de Poá
JUIZ: MARCIO FERRAZ NUNES
191.01.1987.000017-8/000000-000 - nº ordem 240/1987 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA ESTADUAL X INDUSTRIA E
COMERCIO GOTTHARD KAESEMODEL S/A - Razão assiste a Fesp. O imóvel constante de fls. 211, não é o mesmo arrematado
no processo 910/87 (fls. 227). Nada a deferir. Tempo em vista o lapso de tempo decorrido, expeça se mandado de constatação
e reavaliação.Com a juntada, diga às partes. ADV. ARIANE LAZZEROTTI OAB/SP 147.239 E ADV. ADAIR LOREDO DOS
SANTOS OAB/SP 126940
191.01.1988.000010-7/000000-000 - nº ordem 892/1988 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA ESTADUAL X ESTAMPARIA
DE METAIS UNIVERSO LTDA. - Manifeste-se o executado sobre o auto de Constatação e Reavaliação no valor de R$ 66.000,00
- ADV JOSE JUVENCIO SILVA OAB/SP 37391 - ADV DEBORA SAKAMOTO - OAB/SP 238023
191.01.1996.003144-5/000000-000 - nº ordem 59/1996 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA ESTADUAL X IND COM
DE EMBALAGENS REQUINTE LT - Intime-se o depositário para apresentar os bens penhorados, como requerido às fls.399 (A
FE, discorda do pedido de substituição de penhora, tendo em vista o teor do auto de constatação do bem que indica terem sidos
os bens fabricados sob encomenda para a executada. De outra feita, requer a intimação do depositário para que apresente os
bens penhorados.) - ADV DEBORA SAKAMOTO BIDURIN OAB/SP 238023 - ADV MARCIA GUIDETTI OAB/SP 142869 - ADV
WALTER BERTOLACCINI OAB/SP 35215
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