TJSP 22/07/2009 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 517
2016
191.01.1996.000755-2/000000-000 - nº ordem 181/1996 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA ESTADUAL X
COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DA SAKAI INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA E OUTROS parte final: ...
Em conseqüência, o título executivo fiscal somente poderá ser desconstituído mediante prova inequívoca capaz de afastar a
certeza e a liquidez, a cargo de quem contesta essa presunção de legitimidade. Naturalmente, essa prova deve ser produzida
nos embargos de terceiro já que, sabiamente, a exceção não comporta dilação probatório. Quando à legitimidade da cooperativa,
tal ocorre porque ela sucedeu a massa, consignando-se que a Fazenda não se sujeito a concurso de credores. Rejeito, assim,
as exceções. Por fim, diga a Fazenda quanto ao óbito do co executado JOSÈ VICENTE CAMPOS (fls. 253) - ADV CARLOS
ALBERTO DE OLIVEIRA OAB/SP 124619 - ADV DORIVAL LEMES OAB/SP 124499 - ADV EDUARDO BEIROUTI DE MIRANDA
ROQUE OAB/SP 206946 - ADV FERNANDO LUIS SILVA DE OLIVEIRA OAB/SP 144284 - ADV GABRIEL DE CASTRO LOBO
OAB/SP 243713 - ADV DEBORA SAKAMOTO RIDURIN OAB/SP 238023 - ADV SÔNIA REGINA DE JESUS OLIVEIRA OAB/SP
186693
191.01.1997.004087-7/000000-000 - nº ordem 49/1997 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA ESTADUAL - (C.D.A. Nº
140992264) X IND COM GOTTHARD KAESEMODEL S/A - Mantenho o despacho agravado por seus próprios fundamentos.
Tornem ao exeqüente. - ADV ARIANE LAZZEROTTI OAB/SP 147239 - ADV DEBORA SAKAMOTO RIDURIN OAB/SP 238023
191.01.1997.000228-5/000000-000 - nº ordem 124/1997 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL (CDA Nº 80
7 96 009056-65) X MASSA FALIDA DE NOVA SUPERFECTA INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - Por cautela,
manifestação da I Sindica (fls.88/91), diga a Fazenda Nacional. (fls. 88/91: parte final: Registre-se que tendo a quebra ocorrida
em 09.06.1999, os calculo deveriam ter sido atualizados até a data da quebra somente, não podendo a partir dessa data serem
acrescidos juros, correção monetária e, demais incidentes em cálculo de débito judicial comum como já fartamente sabido nos
julgados que tratam a matéria. Pelo exposto, esperando ser atendida na solicitação acima se requer a juntada destas aos autos
principais, para os devidos fins. - ADV ROLFF MILANI DE CARVALHO OAB/SP 84441 ADV. MONICA CASTANHO DE SOUZA
OAB/SP 133983 ADV. EDNA OTOROLA OAB/SP 101615.
191.01.1997.001594-9/000000-000 - nº ordem 392/1997 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA ESTADUAL CDA Nº 1
4099681 8 NL X PNEUS JOEL SOARES LT - Mantenho a decisão agravada (fls. 80), pelos seus próprios fundamentos. Ciência
à parte contrária. - ADV VANESSA RIBEIRO CHAVES SOARES OAB/SP 286381 - ADV DEBORA SAKAMOTO RIDURIN OAB/
SP 238023
191.01.1998.004146-2/000000-000 - nº ordem 1079/1998 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL CDA 80 2 98
003348-60 X MASSA FALIDA DE INCOVAL VALVULAS INDUSTRIAIS LTDA - Ante informação supra, deve o subscritor de fls
205, dirigir-se à 2ª Vara desta Distrital, para expedição do devido cancelamento da arrecadação. No mais, sobre a conversão
em renda da União (fls. 197), diga a exeqüente. - ADV EDNA OTAROLA OAB/SP 101615 - ADV RICARDO LUIZ GIGLIO OAB/SP
26498, ADV WALTER MARTINS JUNIOR OAB/SP 244051.
191.01.1998.004260-0/000001-000 - nº ordem 1098/1998 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - OSWALDO
LEITE DE MORAES JUNIOR X FAZENDA NACIONAL (LEI 11.457/07- ART.16 ) - Recebo a apelação de fls 73, com as razões
de fls. 74/79 em seu efeito devolutivo, se no prazo que deverá ser certificado. Vista a parte contrária, para contra-razões no
prazo legal. Após, encaminhe-se ao E. Tribunal de São Paulo Seção de Direito Público, com as nossas homenagens. - ADV ANA
PAULA ZATZ CORREIA OAB/SP 88079 - ADV JOAO INACIO CORREIA OAB/SP 49990
191.01.1998.004565-5/000000-000 - nº ordem 1198/1998 - Execução Fiscal (em geral) - FAZ NAC -REP CAIXA ECONOMICA
FEDERAL -CEF -CDA FGSP 199802035 X INDUSTRIA E COMERCIO GOTTHARD KAESEMODEL S.A - Manifeste-se o exeqüente
sobre a petição juntada às fls. 2780/2786 - ADV ARIANE LAZZEROTTI OAB/SP 147239 - ADV LOURDES RODRIGUES RUBINO
OAB/SP 78173 - ADV RICARDO MOREIRA PRATES BIZARRO OAB/SP 245431
191.01.2000.008218-0/000000-000 - nº ordem 3545/2000 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
FARMACIA DO EST. DE SAO PAULO X DROGA KOSMOS LTDA ME - O CNPJ informado não pertence ao executado conforme
comprovante juntado às fls. 140. Aguarde-se manifestação do exeqüente. No silêncio, ao arquivo até manifestação dos
interessados. - ADV ANA CRISTINA PERLIN OAB/SP 242185
191.01.2001.006135-4/000001-000 - nº ordem 1563/2001 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - MASSA
FALIDA DE INCOVAL VALVULAS INDUSTRIAIS LTDA X FAZENDA NACIONAL - Emende a autora a inicial para atribuir valor à
causa. - ADV EDNA OTAROLA OAB/SP 101615
191.01.2002.004220-9/000001-000 - nº ordem 477/2002 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - MARIA DE
LOURDES GALLO X FAZENDA MUNICIPAL CDA 790/99 - 784/00 E 1430/01 - Especifiquem as partes, em 05 (cinco) dias, as
provas que pretendem produzir, especificando-as, sob pena de julgamento antecipado da lide. - ADV EDUARDO FRANCISCO
D’AVILA GALLO OAB/SP 203309 - ADV RAMON RUIZ LOPES FILHO OAB/SP 59395
191.01.2002.004978-9/000000-000 - nº ordem 601/2002 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA ESTADUAL CDA 141037860
X AGASSETE COM IND LT - Fls 111/112. (o compulsar dos autos permite verificar que o bem constatado e avaliado às fls. 106 é
o bem nomeado à penhora pela Executada em substituição à penhora efetuada no auto de fls. 47.Não obstante o valor atribuído
ao bem não seja suficiente para garantia integral do débito, a FESP anui com a substituição pleiteada, expedindo-se mandado
de penhora. Requer, de antemão, a designação de data para realização de leilão. No mais, atendendo ao requisitado pelo r.
despacho de fls. 109, esclarece a Exeqüente que não há parcelamento em curso, o que se vislumbra pela análise da memória
de cálculo em anexo, que aponta ter ocorrido o último pagamento em 20.03.2003. Salienta, ainda, que todos os valores pagos
no parcelamento foram devidamente imputados na conta-corrente da dívida ativa, não merecendo acolhida os argumentos
lançados pela Executada no embargos de que haveria excesso de execução, Valor calculo atualizado R$ 41.184,66), manifestese o executado. Após, conclusos. - ADV DEBORA SAKAMOTO RIDURIN OAB/SP 238023 - ADV MIRTES SANTIAGO B KISS
OAB/SP 56325.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º