TJSP 23/07/2009 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 518
2012
MARIA LEAL - Fls. 91: Manifeste-se o inventariante sobre o contido à fl.59. No silêncio, intime-se o inventariante a dar
prosseguimento, no prazo de 48 horas, sob pena de destituição do cargo de inventariante. - DR. RUY MASSAKY YAMAMOTO
(OAB 94.512)
PROC. 0272/2009 - MANDADO DE SEGURANÇA - THEREZA APARECIDA MARQUETO DA SILVA X PRESIDENTE DA
CAMARA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO - Fls.125: Aguarde-se pelo prazo de trinta dias. Decorrido tal lapso temporal,
extraia-se pesquisa junto ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo com relação ao andamento do agravo de instrumento,
cuja cópia consta a fls. 106/113 Caso não tenha sido julgado, aguarde-se pelo prazo de trinta dias, extraindo-se nova pesquisa.
Int. - DR. CARLOS EDUARDO MEDEIROS DE ALMEIDA (OAB 230.160)
PROC. 0281/2009 - BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO
LTDA X VALDEMAR SANTANA GÁS - ME - OBS.: Vistas dos autos ao autor, uma vez que decorreu o prazo estipulado no r.
despacho de fls.48. - DR. PAULO CESAR CASTREQUINI GALHARDO (OAB 109.258)
PROC. 0292/2009 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - M.O.N.S. E G.O.S. X S.N.S. - Fls. 38: Manifeste-se o exeqüente sobre o
contido à fls. 32/37. Após, ao representante do Ministério Público. Int. - DR. RITA DE CASSIA MARQUES PIRES (OAB 68.681)
PROC. 0294/2009 - SEPARAÇÃO JUDICIAL C/C ALIMENTOS E MEDIDA DE SEPARAÇÃO DE CORPOS - M.A.M.C. X A.I.C.
- Fls.20: Intimem-se o requerente a proceder ao recolhimento das custas e despesas processuais, e o pagamento das taxas de
mandatos apontadas a fls 18. Caso não haja o recolhimento das custas expeça-se certidão para fins de inscrição e caso não
sejam efetuado o pagamento das taxas de mandatos, comunique-se à Carteira de Previdência dos Advogados (IPESP). Após,
enviem-se os presentes autos ao arquivo. Int. - DR. ALINE LISBOA DE MESQUITA (OAB 283.309)
PROC. 0312/2009 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - M.O.N.S. E G.O.S. X S.N.S. - Fls.42 : Trata-se de ação de execução de
alimentos ajuizada por MARCELO DE OLIVEIRA NANTES DA SILVA, representado pela mãe GILMARA DE OLIVEIRA SOUZA
contra SAMUEL NANTES DA SILVA, na qual o exeqüente informa o acordo celebrado, requerendo a extinção do feito (fls.
38/39). O representante do Ministério Público não se opôs ao pedido (fls. 41). Ante ao exposto, homologo para que surta seus
jurídicos e regulares efeitos o acordo celebrado entre as partes. Em conseqüência EXTINGO o processo, com fundamento no
artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Inexistem custas ante a gratuidade da justiça deferida às partes. Transitada em
julgado, expeça-se certidão em favor do procurador do autor, para recebimento de seus honorários advocatícios, que fixo em
R$341,84 (cód. 206), nos termos do Convênio celebrado entre a OAB/SP e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Após,
comunique-se ao distribuidor no tocante à extinção e arquivem-se os presentes autos. P.R.I. - DR. CELESTINO DE CARVALHO
JUNIOR (OAB 124.582)
PROC. 0314/2009 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - R.F.R.M. E R.C.F.R. X F.H.S.M. - Fls. 33: Defiro o pedido de fls. 26/27,
para determinar a intimação do executado nos termos do artigo 733 do CPC, com relação ao saldo remanescente. Int. - DRS.
THYRSO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 70.057), JULIANO FERNANDES (OAB 255.174)
PROC. 0341/2009 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - JUCIANE DE LIMA JESUS X JOSÉ FRANCISCO DE JESUS - OBS.:
Deverá a exequente manifestar sobre a justificativa de fls. 32/48. - DR. HERITON CESAR GOVEIA DE ALMEIDA (OAB
218.737)
PROC. 0351/2009 - ALIMENTOS - NICOLAS PACHECO SILVA E JAQUELIEN DARLING DOMINGOS PACHECO X ROGERIO
ROSA SILVA - Fls. 29: Trata-se de ação de Alimentos ajuizada por NICOLAS PACHECO SILVA, repr. p/ sua mãe JAQUELINE
DARLING DOMINGOS PACHECO contra ROGÉRIO ROSA SILVA, na qual os autores requerem a desistência da ação (fl. 27).
Ante o exposto, nos termos do parágrafo único do artigo 158 do CPC, homologo para que surta seus jurídicos e regulares efeitos
a desistência da ação e EXTINGO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo
Civil. Inexistem custas ante a gratuidade da justiça deferida aos autores. Transitada em julgado, expeça-se certidão em favor
da procuradora dos autores, para recebimento de seus honorários, que fixo em R$341,84 (cód. 206), nos termos do convênio
celebrado entre a OAB/SP e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Após, comunique-se ao distribuidor no tocante à
extinção e arquivem-se os presentes autos. P.R.I. - DR. THAISA HELENA GARCIA SIZILIO DA SILVA (OAB 265.056)
PROC. 0357/2009 - SEPARAÇÃO DE CORPOS - S.A.B. X M.F.S. - Fls.57: Prossiga-se nos autos principais. Int. - DRS.
ANDRÉ LUIZ GONSALEZ CORTEZI (OAB 249.204), MICHELE AIELO PINHEIRO (OAB 249.465)
PROC. 0371/2009 - ALIMENTOS - KAUE EDUARDO ROCHA DE SOUZA E RITA DE CASSIA ROCHA MEDEIROS X
JEFERSON COSMO DE SOUZA MOREIRA - Expeça-se certidão em favor da procuradora do autor, para recebimento de seus
honorários, que fixo em R$ 205,11 (cód. 101), nos termos do convênio celebrado entre a OAB/SP e a Defensoria Pública do
Estado de São Paulo. Enviem os presentes autos ao arquivo. Int. - DRS. SELMA SUELI SANTOS DO NASCIMENTO (OAB
72.107), MANOEL COSMO DE ARAÚJO NETO (OAB 93.643)
PROC. 0371/2009 - ALIMENTOS - KAUE EDUARDO ROCHA DE SOUZA E RITA DE CASSIA ROCHA MEDEIROS X
JEFERSON COSMO DE SOUZA MOREIRA - Ante a falta de maiores elementos sobre os ganhos do requerido, arbitro os
alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo a partir da citação. Designo audiência para o dia 17 de Agosto de 2.009, às
14:00 horas. Cite-se o requerido e intimem-se as partes a fim de compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados
e de suas testemunhas independentemente de intimação, importando a ausência da requerente em extinção e arquivamento
e a do requerido, em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar desde que o faça por
intermédio de advogado passando-se, assim, à oitiva das testemunhas e à prolação da sentença. Convoquem-se as partes para
a audiência, cientificando-se de todas as advertências deste despacho. Manifeste-se o autor sobre o contido a fls. 25/27. Int. DRS. SELMA SUELI SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 72.107), MANOEL COSMO DE ARAÚJO NETO (OAB 93.643)
PROC. 0381/2009 - RECONHECIMENTO DISSOLUÇÃO UNIÃO ESTÁVEL - ROSELI TEIXEIRA RIBEIRO X AMAURI
ZEFERINO - Fls. 23: Aguarde-se pelo prazo de trinta dias o cumprimento da carta precatória cuja cópia consta à fl. 21. Decorrido
tal lapso temporal, extraia-se pesquisa junto ao site do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caso não tenha sido
cumprida, aguarde-se por trinta dias, renovando-se a pesquisa. Int. - DR. CAMILA PONTES PAPALARDI (OAB 248.824)
PROC. 0442/2009 - SEPARAÇÃO DE CORPOS - A.R.S. X M.A.M.S. - Fls. 22: Esclareça a requerente a petição de fl. 21,
retratando o atual status dos fatos. Prazo: 5 dias, sob pena de extinção. Int. - DR. CRISTOVAN ALBERT GARCIA JUNIOR (OAB
165.214)
PROC. 0454/2009 - SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA - ROSALVO PEREIRA FREIRE X MARIA FERMINO DE LIMA - Fls.
26: Manifeste-se o autor sobre o contido à fls. 22/25. Após, ao representante do Ministério Público. Int. - DRS. SELMA SUELI
SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 72.107), ALCIDES MASCAR0Z (OAB 67.747)
PROC. 0459/2009 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - GABRIEL SERDAN LOVATO, GABRIELLY SERDAN LOVATO E
MARISTELA SENA SERDAN X ODENIR MOREIRA CLARO LOVATO - Fls.26: Ante a certidão supra, manifestem-se os
exequentes. Após, ao representante do Ministério Público. Int. - DR. ALI MOHAMED SUFEN (OAB 94.062)
PROC. 0514/2009 - SEPARAÇÃO JUDICIAL - S.N.C.O.N. X L.R.N. - Fls. 23: Trata-se de ação de Separação Judicial Litigiosa,
em que figura como requerente SANDRA NAZARÉ CARVALHO OLIVEIRA NOGUEIRA, e requerido LOURIVAL RODRIGUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º