TJSP 23/07/2009 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 518
2016
URBANO DE MELO OAB/SP 73847 - ADV MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES OAB/SP 53649 - ADV NANCI FERREIRA
MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV DALMYR FRANCISCO FRALLONARDO OAB/SP 33162 - ADV SERGIO MARTINS GUERREIRO
OAB/SP 85779 - ADV FABIO DE SOUSA MEDICI OAB/SP 57208 - ADV DANIEL WOLLENVEBER OAB/SP 141209
441.01.1992.000033-3/000000-000 - nº ordem 3495/1992 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE X ELGA SOUZA PASTORE - R. despacho de fls. 255: Designem-se datas para
praceamento do(s) bem(ns) penhorado(s), adotando-se as providências necessárias à sua efetiva realização (expedição de
mandado de constatação e reavaliação, intimação pessoal do(s) executado(s), expedição de editais, atualização do débito
e da avaliação). Int. - ADV CLAUDETH URBANO DE MELO OAB/SP 73847 - ADV MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES
OAB/SP 53649 - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV DALMYR FRANCISCO FRALLONARDO OAB/SP
33162 - ADV SERGIO MARTINS GUERREIRO OAB/SP 85779 - ADV FABIO DE SOUSA MEDICI OAB/SP 57208 - ADV DANIEL
WOLLENVEBER OAB/SP 141209
441.01.1992.000184-9/000000-000 - nº ordem 3495/1992 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE X ELGA DE SOUZA PASTORE - R. despacho de fls. 215: Designem-se datas para
praceamento do(s) bem(ns) penhorado(s), adotando-se as providências necessárias à sua efetiva realização (expedição de
mandado de constatação e reavaliação, intimação pessoal do(s) executado(s), expedição de editais, atualização do débito
e da avaliação). Int. - ADV CLAUDETH URBANO DE MELO OAB/SP 73847 - ADV MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES
OAB/SP 53649 - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV DALMYR FRANCISCO FRALLONARDO OAB/SP
33162 - ADV SERGIO MARTINS GUERREIRO OAB/SP 85779 - ADV FABIO DE SOUSA MEDICI OAB/SP 57208 - ADV DANIEL
WOLLENVEBER OAB/SP 141209
441.01.1992.000351-0/000001-000 - nº ordem 4676/1992 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - ELGA DE
SOUZA PASTORE X PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE - R. despacho de fls. 223: Fls. 222
vº: Defiro, expedindo-se o necessário. Int. (Cota retro: Requer a Procuradoria da Fazenda Municipal seja efetuado penhora de
bens que guarnecem a residência da executada avaliados até o montante do débito.) - ADV DANIEL WOLLENVEBER OAB/
SP 141209 - ADV CLAUDETH URBANO DE MELO OAB/SP 73847 - ADV MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES OAB/SP
53649 - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV DALMYR FRANCISCO FRALLONARDO OAB/SP 33162 - ADV
SERGIO MARTINS GUERREIRO OAB/SP 85779
441.01.1992.003689-3/000001-000 - nº ordem 4680/1992 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - ELGA
SOUZA PASTORE X PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE - “Fica intimado o Dr. Daniel
intimado a comparecer em cartório para retirar Guia de Levantamento.” - ADV DANIEL WOLLENVEBER OAB/SP 141209 - ADV
CLAUDETH URBANO DE MELO OAB/SP 73847 - ADV MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES OAB/SP 53649 - ADV NANCI
FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV DALMYR FRANCISCO FRALLONARDO OAB/SP 33162 - ADV SERGIO MARTINS
GUERREIRO OAB/SP 85779
441.01.1992.002757-4/000000-000 - nº ordem 6613/1992 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE X NORBERTO ALVAREZ E OUTROS - R. despacho de fls. 68: Regularize-se o subscritor,
juntando a taxa da carteira previdenciária dos advogados em cinco (05) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV CLAUDETH
URBANO DE MELO OAB/SP 73847 - ADV MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES OAB/SP 53649 - ADV NANCI FERREIRA
MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV DALMYR FRANCISCO FRALLONARDO OAB/SP 33162 - ADV SERGIO MARTINS GUERREIRO
OAB/SP 85779 - ADV HENRIQUE RODRIGUES FORSSELL OAB/SP 226961
441.01.1994.002235-5/000000-000 - nº ordem 346/1994 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE X WILSON EUGENIO - R. despacho de fls. 83: Petição de fls. 82: Manifeste-se a
exeqüente. Int. (Sobre petição e documentos juntados, requerendo o advogado da parte Executada, ate o teor da manifestação
de fls. 70, a exclusão do executado Wilson do pólo passivo desta demanda e dos processos em apenso, bem como do sistema
PRODESP) - ADV CLAUDETH URBANO DE MELO OAB/SP 73847 - ADV MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES OAB/SP
53649 - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV DALMYR FRANCISCO FRALLONARDO OAB/SP 33162 - ADV
SERGIO MARTINS GUERREIRO OAB/SP 85779 - ADV DANIEL BRAGA FERREIRA VAZ OAB/SP 194988
441.01.1994.001503-7/000000-000 - nº ordem 535/1994 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE X CARRASCO & SANGRADOR S/C LTDA - R. despacho de fls. 131: Tendo em vista que
na certidão do Cartório de Registro de Imóveis de fls. 127 e 127 vº, consta outros executivos fiscais referentes ao mesmo lote
e quadra objeto deste processo, determino o apensamento a estes autos dos processos ali mencionados, caso se encontrem
na mesma fase processual. Int. - ADV CLAUDETH URBANO DE MELO OAB/SP 73847 - ADV MANOEL FERNANDO VICTORIA
ALVES OAB/SP 53649 - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV DALMYR FRANCISCO FRALLONARDO OAB/
SP 33162 - ADV SERGIO MARTINS GUERREIRO OAB/SP 85779 - ADV JAIME VIUDES CARRASCO OAB/SP 40709
441.01.1994.001532-5/000000-000 - nº ordem 2285/1994 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE X ELZA DE SOUZA PASTORE - R. despacho de fls. 219: 1- Expeça-se Mandado de
Registro da Penhora realizada às fls. 16. 2- Após, designem-se datas para praceamento do(s) bem(ns) penhorado(s), adotandose as providências necessárias à sua efetiva realização (expedição de mandado de constatação e reavaliação, intimação
pessoal do(s) executado(s), expedição de editais, atualização do débito e da avaliação). Int. - ADV CLAUDETH URBANO DE
MELO OAB/SP 73847 - ADV MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES OAB/SP 53649 - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE
OAB/SP 54035 - ADV DALMYR FRANCISCO FRALLONARDO OAB/SP 33162 - ADV SERGIO MARTINS GUERREIRO OAB/SP
85779 - ADV FABIO DE SOUSA MEDICI OAB/SP 57208 - ADV DANIEL WOLLENVEBER OAB/SP 141209
441.01.1994.001490-7/000000-000 - nº ordem 4490/1994 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE X LEÃO BENEDITO DE ARAUJO NOVAES ( ESPÓLIO ) - R. despacho de fls. 110: Ante
o contido na certidão de fls. 104, informe à Fazenda se existem outras ações, envolvendo este lote e quadra, para um possível
apensamento. Int. - ADV CLAUDETH URBANO DE MELO OAB/SP 73847 - ADV MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES OAB/
SP 53649 - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV DALMYR FRANCISCO FRALLONARDO OAB/SP 33162 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º