TJSP 23/07/2009 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 518
2015
Petição de Protocolo nº 059419 e nº ordem 7388/2003 Execução Fiscal (em geral) LINDOLFO RIBEIRO DA COSTA X
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE R. despacho: Ante a informação supra: Devolva-se a presente petição ao subscritor.
Int. (Certidão supra: O subscritor não recolheu a taxa da carteira previdenciária, apesar de intimado pelo DJE.) ADV JORGENEI
DE O. A. DEVESA OAB/SP 62054
Petição de Protocolo nº 059420 e nº 050491 e nº ordem 7117/2002 Execução Fiscal (em geral) LINDOLFO RIBEIRO DA
COSTA X PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE R. despacho: Ante a certidão supra: Compareça o subscritor em cartório
no prazo de cinco (05) dias, para retirada das petições referentes aos autos nº 7112/02, em caso de inércia, arquivem-se as
mesmas em pasta própria. Int. (Certidão supra: O executado não recolheu a taxa da carteira previdenciária no prazo estipulado
em Lei.) ADV JORGENEI DE O. A. DEVESA OAB/SP 62054
Petição de Protocolo nº 0000204-9 e nº ordem 97/1999 Execução Fiscal (em geral) RESTAURANTE E PIZ BELLA ROMA
PERUIBE LTDA E OUTROS X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO R. despacho: Em vista da certidão supra, devolva-se a
presente petição ao subscritor, para as providências cabíveis. Int. (Certidão supra: Os autos nº 97/1999 refere-se a uma ação de
carta precatória promovida pela Prefeitura Municipal de Francisco Morato em face de Construtora Gaivota S/C Ltda ME.) ADV
GISELE BELTRAME STUCCHI OAB/SP 73495
441.01.1990.000068-1/000000-000 - nº ordem 1086/1990 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE X OMAR BENDILATTI - R. despacho de fls. 99: Ante a certidão supra, manifeste-se o
executado. Int. (Certidão supra: Ao serem compulsados os autos, foi verificado que o valor de R$ 1.033,93 bloqueados da conta
do executado referido na petição de fls. 91/93, refere-se ao processo 12501/02 e não a este feito, conforme doc. 01 de fls. 94.)
- ADV CLAUDETH URBANO DE MELO OAB/SP 73847 - ADV MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES OAB/SP 53649 - ADV
NANCI FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV DALMYR FRANCISCO FRALLONARDO OAB/SP 33162 - ADV SERGIO
MARTINS GUERREIRO OAB/SP 85779 - ADV OMAR BENDILATTI OAB/SP 25443
441.01.1991.000013-8/000000-000 - nº ordem 213/1991 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL
DA ESTANCIA BALNEARIA DE PERUIBE X GIULIANO ROSSI - R. despacho de fls. 138: Manifeste-se a Fazenda quanto
à nota de devolução do CRI juntada a fls. 136. Int. - ADV CLAUDETH URBANO DE MELO OAB/SP 73847 - ADV MANOEL
FERNANDO VICTORIA ALVES OAB/SP 53649 - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV DALMYR FRANCISCO
FRALLONARDO OAB/SP 33162 - ADV SERGIO MARTINS GUERREIRO OAB/SP 85779 - ADV DORIVAL ALVES DOS SANTOS
OAB/SP 104413
441.01.1991.000052-1/000001-000 - nº ordem 295/1991 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - PEDRO
ANTONIO SMITH X PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE - R. despacho de fls. 215: Manifestese a exeqüente. Int. (Sobre Mandados de Levantamento Judicial juntados) - ADV LUIZ FABIANO SANTIAGO OAB/SP 191445
- ADV CLAUDETH URBANO DE MELO OAB/SP 73847 - ADV MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES OAB/SP 53649 - ADV
NANCI FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV DALMYR FRANCISCO FRALLONARDO OAB/SP 33162 - ADV SERGIO
MARTINS GUERREIRO OAB/SP 85779
441.01.1992.000678-9/000000-000 - nº ordem 1206/1992 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE X ARMANDO PEIXOTO SILVA - R. despacho de fls. 99: Forneça a exeqüente Certidão de
matrícula do imóvel, com medidas e confrontações, que comprove que o mesmo encontra-se registrado no nome do executado
para posterior registro do arresto, conforme já especificado no ofício de fls. 89. Int. - ADV CLAUDETH URBANO DE MELO OAB/
SP 73847 - ADV MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES OAB/SP 53649 - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035
- ADV DALMYR FRANCISCO FRALLONARDO OAB/SP 33162 - ADV SERGIO MARTINS GUERREIRO OAB/SP 85779 - ADV
MARIA MICHELA RICUPITO DE ALBUQUERQUE OAB/SP 44014
441.01.1992.001038-2/000000-000 - nº ordem 2106/1992 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE X LEÃO BENEDITO DE ARAUJO NOVAES (ESPÓLIO) - R. despacho de fls. 85: Ante
o contido no ofício de fls. 80, manifeste-se a exeqüente. Int. - ADV CLAUDETH URBANO DE MELO OAB/SP 73847 - ADV
MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES OAB/SP 53649 - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV DALMYR
FRANCISCO FRALLONARDO OAB/SP 33162 - ADV SERGIO MARTINS GUERREIRO OAB/SP 85779
441.01.1992.000254-2/000000-000 - nº ordem 2119/1992 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE X CIA PIRATININGA EMPREENDIMENTOS LTDA - R. despacho de fls. 142: Petição retro:
Defiro o apensamento somente se os autos ali mencionados encontrar-se na mesma fase processual. Int. - ADV CLAUDETH
URBANO DE MELO OAB/SP 73847 - ADV MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES OAB/SP 53649 - ADV NANCI FERREIRA
MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV DALMYR FRANCISCO FRALLONARDO OAB/SP 33162 - ADV SERGIO MARTINS GUERREIRO
OAB/SP 85779 - ADV AGUINALDO DE CASTRO OAB/SP 50669
441.01.1992.000085-7/000000-000 - nº ordem 3485/1992 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE X ELGA DE SOUZA PASTORE - R. despacho de fls. 226: Designem-se datas para
praceamento do(s) bem(ns) penhorado(s), adotando-se as providências necessárias à sua efetiva realização (expedição de
mandado de constatação e reavaliação, intimação pessoal do(s) executado(s), expedição de editais, atualização do débito
e da avaliação). Int. - ADV CLAUDETH URBANO DE MELO OAB/SP 73847 - ADV MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES
OAB/SP 53649 - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV DALMYR FRANCISCO FRALLONARDO OAB/SP
33162 - ADV SERGIO MARTINS GUERREIRO OAB/SP 85779 - ADV FABIO DE SOUSA MEDICI OAB/SP 57208 - ADV DANIEL
WOLLENVEBER OAB/SP 141209
441.01.1992.000016-4/000000-000 - nº ordem 3489/1992 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA BALNEARIA DE PERUIBE X ELGA DE SOUZA PASTORE - R. despacho de fls. 211: Tendo em vista a certidão supra:
Apense-se a estes os autos de nº 3.683/01 para que não haja tumulto processual. Após, informe a Fazenda se existem outras
ações, envolvendo este lote e quadra, para um possível apensamento. Int. (Certidão supra: Ao serem verificados os autos de nº
3.683/01 mencionados na certidão de fls. 208 os mesmos encontram-se na mesma fase processual destes.) - ADV CLAUDETH
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º