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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Julho de 2009 - Página 2023

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TJSP 23/07/2009 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/07/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Julho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 518

2023

FRANCISCO FRALLONARDO OAB/SP 33162 - ADV SERGIO MARTINS GUERREIRO OAB/SP 85779 - ADV MARCOS DI
CARLO OAB/SP 175148
441.01.2001.020942-2/000000-000 - nº ordem 16003/2001 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA BALNEARIA DE PERUIBE X MARIA ANTONIA RIBEIRO - R. despacho de fls. 53: Ante a certidão retro, reconsidero o
r. despacho retro. Anote-se o substabelecimento de fls. 25. Manifeste-se a Fazenda quanto ao débito, visto que o parcelamento
venceu em janeiro do corrente ano. Int. - ADV CLAUDETH URBANO DE MELO OAB/SP 73847 - ADV MANOEL FERNANDO
VICTORIA ALVES OAB/SP 53649 - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV DALMYR FRANCISCO
FRALLONARDO OAB/SP 33162 - ADV SERGIO MARTINS GUERREIRO OAB/SP 85779 - ADV KARINA CRISTINA DIAS OAB/
SP 214549
441.01.2001.004899-4/000000-000 - nº ordem 16735/2001 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X N J PERUIBE MOVEIS E ESQUADRIAS LTDA - Certidão de Cumprimento de Ato Ordinatório de fls. 102: Em 30 de
junho de 2009, em cumprimento ao disposto no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, combinado com o constante
do Comunicado nº 1.307/2007, da Corregedoria Geral de Justiça, publicado no Diário da justiça de 6 de fevereiro de 2009,
CERTIFICO QUE PRATIQUEI O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: Compulsando os autos, observo que a Fazenda Pública
requereu a suspensão do processo pelo prazo de 120 dias, pedido este que foi deferido pelo magistrado. Todavia, observo que
o período de suspensão do processo já se exauriu e neste interregno a exeqüente não apresentou qualquer manifestação nos
autos. Deste modo, PROCEDO À INTIMAÇÃO PESSOAL DA EXEQUENTE E À INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE
SEU PROCURADOR PARA PROMOVER O ATO OU A DILIGÊNCIA QUE LHE COMPETE, NO PRAZO DE TRINTA DIAS, SOB
PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA, NOS TERMOS DO
ARTIGO 267, INCISO III e § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Por fim, certifico e dou fé que nesta data remeti o conteúdo
deste ato ordinatório para a Imprensa Oficial. - ADV GISELE BELTRAME STUCCHI OAB/SP 73495 - ADV WALTER CAMPOS
MOTTA JUNIOR OAB/SP 112101 - ADV MAURICIO PINHEIRO OAB/SP 128119 - ADV FÁBIO NEVES VENDRAMEL OAB/SP
201389
441.01.2002.005383-5/000000-000 - nº ordem 165/2002 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X NANDA AUTO POSTO LTDA - R. despacho de fls. 60: Cota retro: Defiro. Int. (Cota retro: Requer a Procuradoria da Fazenda,
considerando as certidões exaradas às fls. 44 e 56 do Sr. Oficial de Justiça, esclareça o Sr. Oficial a respeito do encerramento
das atividades comerciais, já que às fls. 44 informa estar desativado em razão de reforma no local, não sendo possível saber
a respeito do encerramento, ou não, das atividades comerciais.) - ADV GISELE BELTRAME STUCCHI OAB/SP 73495 - ADV
FARID CHAHAD OAB/SP 14749
441.01.2002.005387-6/000000-000 - nº ordem 169/2002 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X CARRASCO E SANGRADOR S/C LTDA LOT MANACA ITATINS - R. despacho de fls. 242: Cota retro: Defiro. Expeçase o necessário. Int. (Cota retro: Requer a Procuradoria da Fazenda Estadual a expedição de ofício ao Juízo da 1ª Vara Judicial
da Comarca de Peruíbe, onde tramita a ação de desapropriação nº 58/92, para obtenção de informações acerca do andamento
do processo citado.) - ADV GISELE BELTRAME STUCCHI OAB/SP 73495 - ADV JAIME VIUDES CARRASCO OAB/SP 40709
441.01.2002.008581-5/000000-000 - nº ordem 3270/2002 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA BALNEARIA DE PERUIBE X DEDACILY COSTA E OUTROS - R. despacho de fls. 44: Vistos. Sem fundamento o
pedido de fls. 43, visto que todos os valores monetários existentes já foram desbloqueados pela decisão interlocutória de fls.
38. Desta forma, manifeste-se a exeqüente quanto ao prosseguimento da ação executiva. Int. - ADV CLAUDETH URBANO
DE MELO OAB/SP 73847 - ADV MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES OAB/SP 53649 - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE
OAB/SP 54035 - ADV DALMYR FRANCISCO FRALLONARDO OAB/SP 33162 - ADV SERGIO MARTINS GUERREIRO OAB/SP
85779 - ADV HUGO LINZMAIER FILHO OAB/SP 44610
441.01.2002.010521-6/000000-000 - nº ordem 5210/2002 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA BALNEARIA DE PERUIBE X INDAIRA DE MATTOS - R. despacho de fls. 58: Cota retro: Cumpra a exeqüente com
o determinado às fls. 12. Int. (Cota retro: Requer a Procuradoria da Fazenda Municipal o prosseguimento do feito ao comando
do artigo 7º da Lei nº 6.830/80.) - ADV CLAUDETH URBANO DE MELO OAB/SP 73847 - ADV MANOEL FERNANDO VICTORIA
ALVES OAB/SP 53649 - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV DALMYR FRANCISCO FRALLONARDO OAB/
SP 33162 - ADV SERGIO MARTINS GUERREIRO OAB/SP 85779 - ADV CRISTIANE DE ASSIS OAB/SP 121289
441.01.2002.017088-2/000000-000 - nº ordem 11790/2002 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA BALNEARIA DE PERUIBE X ORLANDIA APARECIDA GOMES DA SILVA - R. despacho de fls. 43: Vistos. Ante
o teor da petição de fls. 42, informando a existência de parcelamento do crédito tributário, revogo o despacho de fls. 41.
Conseqüentemente, procedo, nesta data, ao desbloqueio de ativos financeiros junto ao Sistema BACEN-JUD. Ademais,
suspendo o processo até 28 de fevereiro de 2010, data esta o vencimento da última parcela do acordo extrajudicial celebrado
entre as partes.Int. - ADV CLAUDETH URBANO DE MELO OAB/SP 73847 - ADV MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES
OAB/SP 53649 - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV DALMYR FRANCISCO FRALLONARDO OAB/SP
33162 - ADV SERGIO MARTINS GUERREIRO OAB/SP 85779 - ADV LILIAN MENDES DA SILVA OAB/SP 236087 - ADV LEILA
TEOBALDINO MUTTON OAB/SP 263087
441.01.2003.020419-4/000000-000 - nº ordem 54/2003 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X
SUPERMERCADO JARDIM BRASIL LTDA E OUTROS - R. despacho de fls. 179: Manifeste-se a Fazenda quanto à exceção
de pré-executividade juntada às fls. 173/178. Int. - ADV BRUNO NASCIMENTO AMORIM OAB/SP 226653 - ADV SIDNEY
AUGUSTO ROCHA OAB/SP 59588 - ADV ANTONIO BARTHOLOMEI OAB/SP 38118 - ADV DANIEL BRAGA FERREIRA VAZ
OAB/SP 194988
441.01.2003.020424-4/000000-000 - nº ordem 59/2003 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X
SUPERMERCADO APRAZIVEL DE PERUIBE LTDA E OUTROS - R. despacho de fls. 135: Petição retro: Expeça-se o necessário.
Int. (Sobre petição juntada, requerendo a Procuradoria da Fazenda Nacional seja oficiada à Receita Federal, no escopo de trazer
aos autos as cópias das declarações de imposto de renda dos 3 (três) últimos exercícios do executado Júlio César Antônio e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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