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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Julho de 2009 - Página 2018

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TJSP 24/07/2009 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Julho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 519

2018

em 01/06/2009 no livro nº 59 às Fls. 62: Isto posto, julgo, por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos,
EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. - ADV ANEZIO MOREIRA
SANTOS OAB/SP 85024
462.01.2005.002356-1/000000-000 - nº ordem 428/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE POA X
TELEFONICA - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - Aguardando Providências da executada a efetuar o recolhimento
do saldo apurado pela própria exequente e não pela contadoria judicial como constou da r. publicação disponibilizada em
20/07/2009, no valor de R$130,05(02/12/2.008) mais a Taxa judiciária devida. - ADV WILLIAN MARCONDES SANTANA OAB/
SP 129693
462.01.2005.009605-2/000000-000 - nº ordem 4731/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
POA X GABER EMPREEND. E CONSTR. LTDA - Fls. 53 - Sentença nº 1009/2009 registrada em 27/05/2009 no livro nº 58 às
Fls. 196: Isto posto, julgo, por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, EXTINTA a presente execução,
com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. - ADV ANA GISELLA DO SACRAMENTO OAB/SP 183016 - ADV
TATIANA CRISTINA MEIRE DE MORAES DOS SANTOS OAB/SP 182691
462.01.2005.011487-0/000000-000 - nº ordem 5795/2005 - Execução Fiscal (em geral) - UNIÃO X INDUSTRIA E COMERCIO
APARECIDO E CAVALCANTE LTDA E OUTROS - Fls. 349 - Fls.340, item “a”: defiro, promovendo-se as anotações, inclusive
junto ao distribuidor. No mais, cumpra-se V.Acórdão (fls.345/9), apresentando o exequente o valor em execução, para os fatos
geradores posteriores a 01/98. (fls.340, item “a”: requer a exequente alteração do pólo ativo para figurar como exequente a
União) - ADV ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA OAB/SP 172838
462.01.2008.001596-4/000000-000 - nº ordem 695/2008 - Execução Fiscal (em geral) - UNIÃO X ZANCHI FAIRBANKS SERVIÇOS DE CONSULTORIA LTDA - Fls. 381 - “... O mais é matéria que envolve mérito, e não pode ser resolvida em sede
de exceção, sendo descabido o excipiente juntar tantos documentos, se o recurso não permite dilação probatória. Do exposto,
rejeito a exceção. Diga a Fazenda, em seguimento de execução...” - ADV MARCIO VALFREDO BESSA OAB/SP 237864
462.01.2008.003295-9/000000-000 - nº ordem 1358/2008 - Execução Fiscal (em geral) - UNIÃO X SONAILS INDUSTRIA
E COMERCIO DE PREGOS ESPECIAIS LTDA E OUTROS - Fls. 31/44- manifeste-se o exequente. - ADV MAURO TEIXEIRA
ZANINI OAB/SP 195420
462.01.2008.005514-1/000000-000 - nº ordem 2110/2008 - Embargos à Execução Fiscal - CIA ITAULEASING DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 47/52 - Sentença nº 1611/2009 registrada em
03/07/2009 no livro nº 60 às Fls. 222/225: Ante o exposto, e por tudo o mais o que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido veiculado nos embargos à execução, considerando a embargante parte legítima para a execução,
mas reconhecendo a prescrição com base no artigo 174, I, do Código Tributário Nacional extingo a execução fiscal.Arcará
o embargado com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados, nos termos do artigo 20, §4º
do Código de Processo Civil, em 10% do valor da causa devidamente atualizado desde o ajuizamento da demanda, em favor
do patrono do embargante. - ADV ALESSANDRA CORREIA DAS NEVES SIMI OAB/SP 156658 - ADV SANDRO PISSINI
ESPINDOLA OAB/SP 198040
462.01.2008.005515-4/000000-000 - nº ordem 2111/2008 - Embargos à Execução Fiscal - COMPANHIA ITAULEASING DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 83/90 - Sentença nº 1612/2009
registrada em 03/07/2009 no livro nº 60 às Fls. 226/230: Ante o exposto, e por tudo o mais o que consta dos autos, JULGO
PROCEDENTE o pedido veiculado nos embargos à execução, a fim de julgar extintas as execuções movidas contra o embargante,
por sua ilegitimidade passiva para responder pelo pagamento de multas decorrentes de infração de trânsito praticada pelos
arrendantes. Arcará o embargado com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados, nos termos
do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil, em R$5.000,00 (cinco mil reais) devidamente atualizado desde o ajuizamento
da demanda, em favor do patrono do embargante - ADV ALESSANDRA CORREIA DAS NEVES SIMI OAB/SP 156658 - ADV
SANDRO PISSINI ESPINDOLA OAB/SP 198040
462.01.2009.003524-2/000000-000 - nº ordem 613/2009 - Embargos à Execução - EVANGELINA ROSA DE OLIVEIRA X
FAZENDA NACIONAL - Fls. 14 - Sentença nº 1588/2009 registrada em 03/07/2009 no livro nº 60 às Fls. 196: Do exposto,
JULGO EXTINTOS os embargos, nos termos do art. 267, VI, CPC, por ausência de interesse de agir. Sem honorários, nos
termos da fundamentação acima - ADV ERENALDO SANTOS SALUSTIANO OAB/SP 205868
Centimetragem justiça

FORO DISTRITAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS
Cível
1ª Vara
POÁ
1ª VARA DISTRITAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS
JUIZA DE DIREITO DRA. PATRICIA PIRES
RELAÇÃO: 211/2009- REGIANE
370/2009- Inventário- Claudia Cristian Bitencourt dos Santos- Desp. Providencie o(a) requerente o recolhimento da taxa
de desarquivamento, ou informe se é beneficiária da Justiça Gratuita. Int.No silêncio, arquive-se em pasta de documentos não
entranhados. Int.- ADV. JOSE CARLOS PATTI OAB/SP 33.739
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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