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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Julho de 2009 - Página 2005

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TJSP 30/07/2009 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/07/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Julho de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 523

2005

FRALLONARDO OAB/SP 33162 - ADV SERGIO MARTINS GUERREIRO OAB/SP 85779 - ADV AUGUSTO CONCEICAO FILHO
OAB/SP 67344 - ADV DIONEA LONTRA PINTO OAB/SP 56711 - ADV NILSON NUNES DA SILVA JUNIOR OAB/SP 210820 ADV GILBERTO CARMO DOS SANTOS BASAGLIA OAB/SP 197381
441.01.2002.015076-2/000000-000 - nº ordem 9764/2002 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA BALNEARIA DE PERUIBE X SAULO DE OLIVEIRA LIMA E OUTROS - R. despacho de fls. 58: Manifeste-se a
Fazenda Pública em termos de regular prosseguimento do feito. Int. - ADV CLAUDETH URBANO DE MELO OAB/SP 73847
- ADV MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES OAB/SP 53649 - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV
DALMYR FRANCISCO FRALLONARDO OAB/SP 33162 - ADV SERGIO MARTINS GUERREIRO OAB/SP 85779 - ADV SAULO
DE OLIVEIRA LIMA OAB/SP 26224
441.01.2002.015130-6/000000-000 - nº ordem 9818/2002 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA BALNEARIA DE PERUIBE X WALTER DO AMARAL SILVEIRA JUNIOR - Tópico final da R. sentença de fls. 41/43:
... Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta, a fim de declarar nulas as
execuções operadas nos autos, diante da reconhecida extinção dos créditos tributários inscritos através das CDAs executadas,
uma vez operada a prescrição intercorrente. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV CLAUDETH URBANO
DE MELO OAB/SP 73847 - ADV MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES OAB/SP 53649 - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE
OAB/SP 54035 - ADV DALMYR FRANCISCO FRALLONARDO OAB/SP 33162 - ADV SERGIO MARTINS GUERREIRO OAB/SP
85779 - ADV FARID CHAHAD OAB/SP 14749
441.01.2003.010603-7/000000-000 - nº ordem 5151/2003 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA BALNEARIA DE PERUIBE X IFA EMPREEND E COMERCIO LTDA - Certidão de Cumprimento de Ato Ordinatório de
fls. 113: Em 27 de maio de 2009, em cumprimento ao disposto no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, combinado com
o constante do Comunicado nº 1.307/2007, da Corregedoria Geral de Justiça, publicado no Diário da justiça de 6 de fevereiro
de 2009, CERTIFICO QUE PRATIQUEI O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: Ao compulsar os autos constatei a irregularidade/
falta de diligências, razão pela qual PROCEDO À INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA REGULARIZAÇÃO NO PRAZO DE
QUINZE DIAS, advertindo-o de que a não juntada de diligências no prazo concedido acarretará na extinção do processo sem
resolução de mérito, por não promover os atos e diligências que lhe compete, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de
Processo Civil. Por fim, certifico e dou fé que nesta data remeti o conteúdo deste ato ordinatório para a Imprensa Oficial. - ADV
CLAUDETH URBANO DE MELO OAB/SP 73847 - ADV MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES OAB/SP 53649 - ADV NANCI
FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV DALMYR FRANCISCO FRALLONARDO OAB/SP 33162 - ADV SERGIO MARTINS
GUERREIRO OAB/SP 85779 - ADV ROBERTO LEITE VASCO DE TOLEDO OAB/SP 78366 - ADV LUIZ ELIAS ARRUDA
BARBOSA OAB/SP 22953
441.01.2003.013033-7/000000-000 - nº ordem 7581/2003 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA BALNEARIA DE PERUIBE X LUIZ GONZAGA DE AZEVEDO E OUTROS - R. despacho de fls. 144: Fls. 143: Expeçase ofício ao Banco Nossa Caixa para esclarecer a divergência quanto ao valor bloqueado e o informado às fls. 140. Após,
tornem conclusos. Int. - ADV CLAUDETH URBANO DE MELO OAB/SP 73847 - ADV MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES
OAB/SP 53649 - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV DALMYR FRANCISCO FRALLONARDO OAB/SP
33162 - ADV SERGIO MARTINS GUERREIRO OAB/SP 85779 - ADV FERNANDO ANTONIO NEVES BAPTISTA OAB/SP 66897 ADV ANA MARIA PEDRON LOYO OAB/SP 51342 - ADV CAMILO AUGUSTO LEITE CINTRA OAB/SP 16859 - ADV FRANCISCA
VERIDIANA OLIVEIRA DE LIMA OAB/SP 148611 - ADV JOÃO GUILHERME DE ANDRADE CINTRA OAB/SP 220915
441.01.2003.013463-6/000000-000 - nº ordem 8011/2003 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA BALNEARIA DE PERUIBE X MARCO ANTONIO MORI LUPIAO E OUTROS - R. despacho de fls. 89: Fls. 34/88:
Manifeste-se o Excipiente. Int. (Sobre petição e documentos juntados) - ADV CLAUDETH URBANO DE MELO OAB/SP 73847
- ADV MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES OAB/SP 53649 - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV
DALMYR FRANCISCO FRALLONARDO OAB/SP 33162 - ADV SERGIO MARTINS GUERREIRO OAB/SP 85779 - ADV TATIANA
RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 241087 - ADV MARCO ANTONIO MORI LUPIÃO JUNIOR OAB/SP 241233
441.01.2003.020068-1/000000-000 - nº ordem 14619/2003 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA BALNEARIA DE PERUIBE X PEDRO MOLICA DA SILVA - R. despacho de fls. 80: Cota retro: Defiro, intime-se o
excipiente a manifestar-se quanto ao petitório de fls. 52/53. Int. (Cota de fls. 52/53: Requer a Procuradoria da Fazenda Municipal
que seja julgada improcedente a presente Exceção.) - ADV CLAUDETH URBANO DE MELO OAB/SP 73847 - ADV MANOEL
FERNANDO VICTORIA ALVES OAB/SP 53649 - ADV NANCI FERREIRA MILHOSE OAB/SP 54035 - ADV DALMYR FRANCISCO
FRALLONARDO OAB/SP 33162 - ADV SERGIO MARTINS GUERREIRO OAB/SP 85779 - ADV CLOVIS GOULART FILHO OAB/
SP 29386
441.01.2004.004696-1/000000-000 - nº ordem 133/2004 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X MARCIA MARIA VICENTE ME - R. sentença de fls. 89: Vistos, etc... Ante a petição de fls. 84, julgo extinta a execução, com
fundamento no Artigo 794, Inciso I, do Código do Processo Civil. P.R.I. e arquive-se. - ADV GISELE BELTRAME STUCCHI OAB/
SP 73495 - ADV LUIZ FABIANO SANTIAGO OAB/SP 191445
441.01.2004.004820-0/000001-000 - nº ordem 253/2004 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - FRANCISCO
MARTO DE FREITAS ESCORCIO ( DA 64.245 ) X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - R. despacho de fls. 123: Petição
retro: Por ora deixo de apreciar. Aguarde-se os autos de Agravo de Instrumento. Int. - ADV JORGENEI DE OLIVEIRA AFFONSO
DEVESA OAB/SP 62054 - ADV GISELE BELTRAME STUCCHI OAB/SP 73495
441.01.2004.004821-3/000001-000 - nº ordem 254/2004 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - FRANCISCO
MARTO DE FREITAS ESCORCIO ( DA 64.246 ) X FAZENDA DO ESTADO SAO PAULO - R. despacho de fls. 115: Petição retro:
Por ora deixo de apreciar. Aguarde-se os autos de Agravo de Instrumento. Int. - ADV JORGENEI DE OLIVEIRA AFFONSO
DEVESA OAB/SP 62054 - ADV GISELE BELTRAME STUCCHI OAB/SP 73495
441.01.2004.004840-8/000001-000 - nº ordem 273/2004 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - FRANCISCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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