TJSP 03/08/2009 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 525
2020
1º OFÍCIO DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: BETINA RIZZATO LARA
405.01.2003.015880-0/000000-000 - nº ordem 1087/2005 - Outros Feitos Não Especificados - GUARDA C/PEDIDO DE
TUTELA ANT. C/LIMINAR - ABIGAIL RODRIGUES DE OLIVEIRA X RENATA DE SOUZA GONÇALVES - Fls.233 A autora não
foi localizada, promova seu procurador o comparecimento dela na audiência. - ADV CLAUDIA YE HO KIM CAHALE OAB/SP
182720 - ADV ANÍSIO VIEIRA CAIXETA JÚNIOR OAB/SP 194941
405.01.2004.040291-0/000000-000 - nº ordem 1298/2005 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - R. R. S. X M. J. D. M. S.
- Os autos encontram-se em Cartório, permanecendo por 05 dias. Decorrido, tornem ao arquivo. - ADV ELIZABETH BIZARRO
OAB/SP 85514
405.01.2005.010412-1/000000-000 - nº ordem 2806/2005 - Revisional de Alimentos - C. H. D. S. X L. R. D. S. - Fls.669Manifeste-se a requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça - ADV MARIA CELIA BRANDÃO SANTOS OAB/SP 179527 ADV LUCIANE MAGIONI RODRIGUES OAB/SP 196056
405.01.2001.023287-1/000000-000 - nº ordem 2947/2005 - Execução de Alimentos - T. C. L. X C. L. - Fls.323- Sobre a
certidão do Oficial de Justiça, manifeste-se o exequente. - ADV HAYDEE DA COSTA VIEIRA PINTO OAB/SP 108416 - ADV
MARIA EMILIA GARCIA OAB/SP 110755
405.01.2005.001400-1/000000-000 - nº ordem 2967/2005 - Execução de Alimentos - A. S. S. D. M. X R. A. D. M. - Fls.
132 - Vistos. Considerando que o acordo celebrado entre as partes (fls.128/129), nesta ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
ajuizada por Aline Silva Santana de Miranda, no ajuizamento da ação representada por sua genitora Maria José da Silva
Santana em face Raimundo Aparecido de Miranda, verificando que a exequente já atingiu a maioridade, não ofende nenhum
princípio de ordem pública, e, atento ao parecer ministerial (fls.131), HOMOLOGO-O , por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Via de conseqüência, revogo a prisão
decretada anteriormente (fls.107/108). Expeça-se o respectivo contramandado de prisão, com urgência, encaminhando-se aos
órgãos competentes. À míngua de interesse recursal, declaro transitada em julgado. P. R.I. Ciência ao MP. Após, arquivem-se. ADV FRANCISCO FELIX PIMENTEL OAB/SP 209886 - ADV ANTONIO JOÃO DA SILVA OAB/SP 158007
405.01.2004.004754-2/000000-000 - nº ordem 3010/2005 - Execução de Alimentos - N. A. R. R. A. A. S. E OUTROS X J. E.
R. D. S. - Fls. 117 - Processo nº 3010/05 Considerando-se que o cumprimento da pena expira-se hoje (24/07/2009), e a certidão
supra, expeça-se Alvará de Soltura, com urgência. Sem prejuízo, manifestem-se as exeqüentes sobre o prosseguimento do
feito, no prazo de 05 dias. Int. - ADV LUCIA TOKOZIMA OAB/SP 66406 - ADV ELIZABETH BIZARRO OAB/SP 85514 - ADV
JOSE CARLOS PACIFICO OAB/SP 98755
405.01.2006.000652-7/000000-000 - nº ordem 63/2006 - Conversão de Separação em Divórcio - D. M. L. E OUTROS - Os
autos encontram-se em Cartório, permanecendo por 05 dias. Decorrido, tornem ao arquivo. - ADV BENJAMIM RAMOS JUNIOR
OAB/SP 111001
405.01.2006.002827-0/000000-000 - nº ordem 275/2006 - Execução de Alimentos - K. A. M. D. O. E OUTROS X M. D. O.
- Sobre a justificativa e documentos encartados pelo executado, manifestem-se as exequentes. - ADV ADRIANA VIEIRA DO
AMARAL AFONSO OAB/SP 177744 - ADV BRUNO COPPO JUNIOR OAB/SP 262338 - ADV ELOISA PINTO SILVA OAB/SP
141894
405.01.1992.001879-4/000001-000 - nº ordem 347/2006 - Arrolamento - Outros Incidentes não Especificados - ROBERTO
TADEU TEIXEIRA MACHADO - Fls. 137 - Vistos. Diante da informação do Partidor Judicial (fls.136), reconduzo o inventariante
ao cargo, e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo a Sobrepartilha apresentada (fls.131/133), nestes autos
de Arrolamento dos bens deixados por Adhemar Teixeira Machado. Em conseqüência, adjudico aos herdeiros seus respectivos
quinhões, ressalvando erros, omissões e eventuais direito de terceiros. Transitada em julgado, recolhidas as custas, expeça-se
o necessário. P.R.I. Após, arquivem-se. - ADV LAUDICEIA RAMOS OAB/SP 105839 - ADV SEMY RAMOS OAB/SP 7269 - ADV
ALCIONE ROSA MARTINS DE SAMPAIO OAB/SP 63656
405.01.2006.011870-0/000000-000 - nº ordem 1209/2006 - Separação Consensual - J. M. A. E OUTROS - Os autos
encontram-se em Cartório, permanecendo por 05 dias. Decorrido, tornem os autos ao arquivo. - ADV IRENITA APOLONIA DA
SILVA OAB/SP 148588
405.01.2006.031844-2/000000-000 - nº ordem 3001/2006 - Inventário - MARIA LUCY DA COSTA E OUTROS X LAZARO
FERNANDES DA COSTA E OUTROS - Fls. 105 - A Fazenda Estadual manifestou (fls.71). Nessa conformidade, presentes os
requisitos e preenchidas as demais formalidades legais, HOMOLOGO AS PARTILHAS (fls.83/85 e fls. 87/89), adjudicando
aos nela contemplados os seus respectivos pagamentos, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros.
Transitada em julgado, recolhidas as custas necessárias e fornecidas as cópias, expeça-se Formal de Partilha. P.R.I. Arquivese, oportunamente. - ADV CRISTIANE WATANABE P FERNANDES DA COSTA OAB/SP 163992
405.01.2007.003568-7/000000-000 - nº ordem 262/2007 - Arrolamento - SANDRA LUCIA CUSTODIO DE OLIVEIRA E
OUTROS X CELIO SANTIAGO DE OLIVEIRA - Fls. 83 - A Fazenda Estadual manifestou (fls.58). Nessa conformidade, presentes
os requisitos e preenchidas as demais formalidades legais, HOMOLOGO A PARTILHA (fls.07/09), adjudicando aos nela
contemplados os seus respectivos pagamentos, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros. Transitada em
julgado, recolhidas as custas e fornecidas as cópias, expeça-se Formal de Partilha. P.R.I. Arquive-se, oportunamente. - ADV
MARCO ANTONIO BACOCINA GALVAO OAB/SP 152413 - ADV RENATA CAPASSO FLORIANO OAB/SP 123440
405.01.2007.011617-6/000000-000 - nº ordem 951/2007 - Execução de Alimentos - D. A. F. D. S. X G. F. D. S. - Fls. 79 Vistos. Considerando que o acordo celebrado entre as partes (fls.75/76), nesta ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS ajuizada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º