TJSP 03/08/2009 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 525
2021
por Danilo Almeida Florêncio dos Santos representado por Rosaclides Maria de Almeida em face Genivaldo Florêncio dos
Santos, não ofende nenhum princípio de ordem pública, e, atento ao parecer ministerial (fls.78), HOMOLOGO-O , por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Via de
conseqüência, revogo a prisão decretada anteriormente (fls.32). Expeça-se o respectivo contramandado, via FAX, com urgência,
encaminhando-se aos órgãos competentes. À míngua de interesse recursal, declaro transitada em julgado. P. R.I. Ciência ao
MP. Após, arquivem-se. - ADV JUCELINO LIMA DA SILVA OAB/SP 167955 - ADV CARLOS ALBERTO F. NUNES OAB/BA 12663
- ADV JUCELINO LIMA DA SILVA OAB/SP 167955
405.01.2007.011870-8/000000-000 - nº ordem 971/2007 - Conversão de Separação em Divórcio - I. M. D. S. X J. A. C. - Os
autos encontram-se em Cartório, permanecendo em Cartório por 05 dias. Decorrido, tornem ao arquivo. - ADV LEDA CRISTINA
PARREIRA TOMANIK OAB/SP 104274
405.01.2007.012605-2/000000-000 - nº ordem 1027/2007 - Execução de Alimentos - K. D. S. G. E OUTROS X A. L. S. G.
- Fls.63/83= Sobre a justificativa apresentada, manifeste-se o exequente. - ADV ADELAIDE MARGARIDA LUCATELLI PIRES
OAB/SP 222776 - ADV CARLOS JOSE NOGUEIRA SOARES OAB/SP 152390
405.01.2007.013320-8/000000-000 - nº ordem 1089/2007 - Separação Consensual - A. S. S. X S. F. S. D. S. - Fls.59/60=
Ciência aos interessados sobre ofício. - ADV DARIO LEITE OAB/SP 242765 - ADV CLAUDIO HIRATA OAB/SP 197340
405.01.2007.019460-0/000000-000 - nº ordem 1565/2007 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - J. C. V. X R. S. M. Fls.133- A requerida não foi localizada, promova seu procurador o comparecimento dela na audiência designada. - ADV MARIA
ELÍDIA DE JULIO SELINGER OAB/SP 211512 - ADV RODRIGO PANIZZA SIQUEIRA OAB/SP 173927
405.01.2007.025240-8/000000-000 - nº ordem 1805/2007 - Separação (Ordinário) - I. A. P. X L. A. P. - Fls. 90/92 - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, para o fim de decretar a separação judicial de ISILDA APARECIDA
PEREIRA e LUIZ ANTONIO PEREIRA, com fundamento no parágrafo primeiro do artigo 1.572 do Código Civil. Após o trânsito
em julgado, expeça-se o mandado de averbação. Concedo, por conseguinte, a guarda definitiva dos filhos menores à genitora.
Em face da sucumbência, arcará o demandado com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios do patrono
da autora, que ora arbitro, com fulcro no parágrafo quarto do artigo 20 do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor da
causa. P.R.I.C. - ADV EDSON ROBERTO CILUMBRIELLO OAB/SP 212140
405.01.2007.030414-6/000000-000 - nº ordem 2167/2007 - Divórcio (ordinário) - L. M. D. M. X J. P. D. M. - Fls.47/49Manifeste-se autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça - ADV WALDETE FIGUEIREDO ALCANTARA OAB/SP
110981 - ADV GERALDO BARBOSA ALCANTARA OAB/SP 115355
405.01.2007.036391-5/000000-000 - nº ordem 2594/2007 - Inventário - MARIA APARECIDA NUNES DA SILVA X ISAIAS
SOARES DA SILVA - Fls. 119 - A Fazenda Estadual manifestou (fls.59). Nessa conformidade, presentes os requisitos e
preenchidas as demais formalidades legais, HOMOLOGO A PARTILHA (fls.109/112), adjudicando aos nela contemplados os
seus respectivos pagamentos, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros. Transitada em julgado, expeça-se
o necessário. P.R.I. Ciência ao MP. Após, arquive-se, oportunamente. - ADV MARCO ANTONIO CURY OAB/SP 99116 - ADV
ANA PAULA MANENTI DOS SANTOS OAB/SP 131167
405.01.2007.046486-6/000000-000 - nº ordem 3309/2007 - Execução de Alimentos - K. C. P. D. O. M. X V. D. A. M. F. Fls.62/67- Sobre a justicativa apresentada, manifeste-se o exequente. - ADV ELAINE PETRY NARDI OAB/SP 155744 - ADV
CLEIDE RODRIGUES MIREU ALVES DOS SANTOS OAB/SP 113417
405.01.2007.046641-7/000000-000 - nº ordem 3323/2007 - Revisional de Alimentos - V. F. D. M. S. E OUTROS X L. F. D.
S. S. - Fls. 113/115 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, para o fim de majorar para
30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, abrangendo salário, 13º, gratificações, horas extras, adicional de férias,
verbas rescisórias, excetuado o FGTS (para a hipótese de trabalho com vínculo empregatício), a ser descontado diretamente na
folha de pagamento do requerido. Oficie-se a empregadora do requerido para desconto e depósito na conta poupança indicada
na petição inicial. Em face da sucumbência, arcará o réu com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, que
ora arbitro em 10% sobre a soma de doze prestações alimentícias. P.R.I.C. - ADV MARCELO BORRELLAS GONÇALVES OAB/
SP 171837 - ADV MARIA THERESA VARGAS ESCOBAR F. DE CAMARGO OAB/SP 135339 - ADV MARCELO BORRELLAS
GONÇALVES OAB/SP 171837
405.01.2008.000463-0/000000-000 - nº ordem 21/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - I. R.
X P. B. R. - Fls. 91/92 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial, resolvendo o mérito com fundamento no
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência, condeno o demandado ao pagamento das custas
judiciais e honorários advocatícios do patrono da autora, que ora arbitro, com fulcro no parágrafo quarto do artigo 20 do Código
de Processo Civil, em 10% sobre o valor da causa, observado o disposto no artigo 12 da Lei 1.060/50. P.R.I.C. - ADV JOÃO
PAULO DOS SANTOS OAB/SP 224775 - ADV CÉLIA GALISSI BIASOLI OAB/SP 105322
405.01.2008.001039-3/000000-000 - nº ordem 55/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE
GUARDA DE MENOR CC/ANTEC TUTELA - ALESSANDRA APARECIDA SANTOS X ABNER ANANIAS - Fls. 91/93 - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, para o fim de atribuir a guarda de Abner Ananias Filho à requerente,
confirmando, ademais, a decisão de liminar de fl. 17. Em face da sucumbência, arcará o demandado com o pagamento das
custas judiciais e honorários advocatícios do patrono da autora, que ora arbitro, com fulcro no parágrafo quarto do artigo 20 do
Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor da causa. P.R.I.C. - ADV MARCIA REGINA GOMES GALESI E SILVA OAB/SP
147828
405.01.2008.013729-9/000000-000 - nº ordem 1067/2008 - Divórcio (ordinário) - M. D. C. D. S. S. X A. J. D. S. - Intime-se a
autora para que junte novas declarações comprobatórias do lapso temporal, uma vez que aquelas juntadas às fls.52/53, estão
sem o reconhecimento da firma. Concedo prazo de 05 dias. Osasco, data supra. Seung Chul Kim Juiz Substituto - ADV IVANI
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