TJSP 03/08/2009 - Pág. 219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 525
219
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV SELMA REGINA GOMES DA SILVA
OAB/SP 143686
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO 2º OFICIO JUDICIAL DA COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA - Tel. 4666.7277
Fórum de Itapecerica da Serra - Comarca de Itapecerica da Serra
JUIZ: ALENA COTRIM BIZZARRO
268.01.1995.000695-5/000000-000 - nº ordem 338/1995 - (apensado ao processo 268.01.2003.001987-2/000000-000 - nº
ordem 1371/2003) - Separação (Ordinário) - C. D. S. R. E OUTROS X A. L. R. - Vista obrigatória: Providenciar a i. patrona de
André Luís Rodrigues a TAXA para desarquivamento dos referidos autos, no valor de R$ 15,00, caso não seja Justiça Gratuita. ADV RENATO KAEL SIMOES LOPES OAB/SP 125711 - ADV FABIANA MARIA TEIXEIRA MOURAO OAB/SP 130931
268.01.1998.000738-0/000000-000 - nº ordem 298/1998 - Alienação Judicial - BANCO INTERCAP S/A X IVONEIDE FERREIRA
DE SOUZA - V.O.: Deve a i. patrona da requerente Ivoneide Ferreira de Souza regularizar a representação processual da
mesma, haja vista que não há procuração juntada nos autos, bem como RECOLHER a Taxa de Desarquivamento dos referidos
autos, o qual já se encontra em cartório. - ADV VANESSA GISLAINE TAVARES LARUCCIA OAB/SP 211441 - ADV CRISTIANA
RODRIGUES DE OLIVEIRA OAB/SP 224418 - ADV MARCELLO MIRANDA BATISTA OAB/SP 237822 - ADV MARIANA PERRI
MARTINS OAB/SP 254794 - ADV NANCY APARECIDA PEREIRA A DE SOUZA OAB/SP 107303
268.01.1998.006149-2/000000-000 - nº ordem 1347/1998 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCO FERRER X
CARLOS EDUARDO BAPTISTA - V.O. da Certidão do Oficial de fls. 359vº que segue transcrita: “Certifico e dou fé que, em
cumprimento ao r. mandado, no dia 02.07.2009, às 16:50 horas, dirigi-me ao endereço retro e o Sr. Adiel informou que o executado
não se encontrava. Dirigi-me à Rua João Honório de Camargo e também não o encontrei. Deixei recado e, posteriormente, seu
Advogvado, Dr. Renato Kael informou que entregaria o rádio para esta Oficial entregar ao exeqüente. Nesta data, dirigi-me ao
endereço do exeqÜente Francisco Ferrer, na Estrada Xangrilá, Juquitiba e ele informou não irá receber o rádio, pois não tem
interesse, uma vez que não possui nem o veículo, pois recusou-se em recebê-lo em virtude de ter verificado que o motor do
veículo estava em estado irregular, o que foi confirmado pelo proprietário do pátio. Pelo exposto, devolvo o presente em cartório.
O referido é verdade e dou fé.” - ADV FREDERICO CESAR CHAMA OAB/SP 76530 - ADV RENATA GARDEZANI SAGGIOMO
OAB/SP 136993 - ADV ANDREA CAROLINA DA SILVA CALADO OAB/SP 222127 - ADV RENATO KAEL SIMOES LOPES OAB/
SP 125711 - ADV PATRICIA TEIXEIRA FLORES OAB/SP 192290
268.01.2001.008054-4/000000-000 - nº ordem 1195/2001 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA X ESPOLIO DE CARMINA ALVES PEREIRA - Fls. 561 - Indefiro o pedido da
municipalidade para realização de nova pericia. Aquela realizada permite ao juízo julgar o feito com base nos dados nela
constante. Indefiro igualmente o pedido do espolio requerido, cujo montante pleiteado se reserva para o momento do provimento
final. No mais, verifico que as partes especificaram as provas a serem produzidas - fls. 162/163 e 165, constando já dos autos a
perícia técnica, ora em comento e outros documentos. Remanesce, porém, a prova testemunhal pleiteada pela municipalidade,
a cuja pertinência deverá a expropriante demonstrar nos autos, no prazo de 5 dias, a fim de se verificar a viabilidade de
designação de audiência de instrução. Int. - ADV PATRÍCIA ZILLIG DA SILVA CINTRA OAB/SP 202664 - ADV FRANCISCO
SCATTAREGI JUNIOR OAB/SP 93861 - ADV EUNEIDE PEREIRA DE SOUZA OAB/SP 51887
268.01.2002.005052-0/000000-000 - nº ordem 1028/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - JORGE BOYADJIAN X
WALMIR PARISI E OUTROS - Fls. 171 - Defiro a penhora “on line”. Providencie a serventia o necessário. Int. (Bacen.Jud de Fls.
173/174: Bloqueado somente R$ 335,95 da Caixa Econômica Federal; R$ 20,26 do Banco Nossa Caixa S.A. e R$ 0,10 do Banco
Bradesco, por insuficiência de saldo) - ADV EDUARDO ALBERTO ARANHA ALVES FILHO OAB/SP 115180 - ADV LAURINDA DA
CONCEICAO DA COSTA CAMPOS OAB/SP 103732 - ADV CRISTIANE FURQUIM MEYER KAHN OAB/SP 122231
268.01.2003.012691-8/000000-000 - nº ordem 968/2003 - Execução de Alimentos - J. M. M. S. E OUTROS X W. J. S. - Fls.
146 - Fls. 145: Defiro a expedição de ofício conforme requerido. Sem prejuízo, apresente a exeqüente o valor atualizado do
débito. Int. - ADV SANDRA JABUR MALUF ZEITUNI OAB/SP 158333
268.01.2003.013953-8/000000-000 - nº ordem 1087/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCO YUKI
WATANABE X FRANCISCO FERREIRA FARIA E OUTROS - V.O.: Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento
sobre os Comprovantes de Depósito Judicial juntados às fls. 315(R$ 59,61) e fls. 316(R$ 4,95), requerendo o que é de direito. ADV FERNANDO DIAS JUNIOR OAB/SP 122024 - ADV MARCIO ANTONIO ABDO OAB/SP 90835
268.01.2004.008461-2/000000-000 - nº ordem 968/2004 - Arrolamento - MARINA MASUMOTO CHUJO E OUTROS
X MITSUKI MASUMOTO - Fls. 229 - Expeça-se alvará em nome de todos os interessados, devendo constar que eles são
representados pelo subscritor de fls. 228, conforme procuração outorgada. Int. (RETIRAR os ALVARÁS expedidos por este
Juízo às fls. 230/233 nos termos supradescrito) - ADV FLÁVIO LUÍS PETRI OAB/SP 167194 - ADV IVANO VERONEZI JUNIOR
OAB/SP 149416 - ADV DANIELLE EUGENNE MIGOTO FERRARI OAB/SP 203077
268.01.2004.011757-7/000000-000 - nº ordem 1158/2004 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN
S A X ARIOVALDO DE SOUZA NUNES - Sentença nº 525/2009 registrada em 02/07/2009 no livro nº 126 às Fls. 234/236: Diante
do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão, para rescindir o contrato celebrado entre as partes e, em consequência,
consolidar nas mãos do autor a propriedade e posse plena e exclusiva do bem oferecido em alienação fiduciária, tornando
definitiva a liminar concedida. Em razão da sucumbência, condeno o réu a arcar com o pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios do patrono do autor, que fixo em 10 % do valor atribuído à causa, a ser monetariamente
corrigido a partir do ajuizamento. Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao Detran, informando estar a autora autorizada
a proceder a transferência do veículo a terceiros que indicar. Arbitro honorários ao Curador Especial nomeado em 100% do
valor da tabela. Oportunamente, expeça-se certidão. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º