TJSP 04/08/2009 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 526
2108
911/69, ou seja, a mora do devedor. No caso sob julgamento, a autora provou a prévia notificação do réu, demonstrando a mora
“ex re”. Portanto, o deferimento da liminar de busca e apreensão é medida que se impõe. Por tais fundamentos, DEFIRO O
PEDIDO LIMINAR “INALDITA ALTERA PARS” DE BUSCA E APREENSÃO DO AUTOMÓVEL DESCRITO NA PETIÇÃO INICIAL,
devendo o bem ser depositado em nome de pessoa a ser indicada oportunamente pela autora. EXPEÇA-SE MANDADO DE
BUSCA E APREENSÃO, inclusive com concurso policial, caso necessário. Executada a busca e apreensão, o réu deverá ser
citado e intimado para, no prazo de cinco dias após a execução da liminar de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida
pendente, segundo os valores apresentados pela autora na petição inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do
ônus, nos termos do artigo 3º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/69. O réu também deverá ser intimado de que poderá, no prazo de
quinze dias, apresentar resposta contra a execução da liminar, nos termos do artigo 3º, § 3º, do Decreto-lei nº 911/69. Na inércia
do réu, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio da autora, conforme preceitua o artigo
3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69. Intime-se. - ADV ALFREDO MAURIZIO PASANISI OAB/SP 154846
Centimetragem justiça
SEGUNDO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Peruíbe - Comarca de Peruíbe
JUIZ: RENATO SANTIAGO GARCEZ
REL 288- GIANNINI
441.01.1998.000660-2/000000-000 - nº ordem 714/1998 - Execução Hipotecária - NELSON DOS SANTOS X HELMUT
ERWIN SCHWARZ MOLLER - Foram designados os dias 07/10/2009, às 14:00 horas para a realização da 1ª praça/1º leilão e
o dia 21/10/2009, às 14:00 horas para a realização da 2ª praça/ 2º leilão. Providencie o necessário. - ADV JOSE EDUARDO
RODRIGUES OAB/SP 109222 - ADV RENATO RODRIGUES OAB/SP 184830 - ADV VALERIANA HELCIAS MANHANI SOLDANI
OAB/SP 140023 - ADV NELSON MARQUES LUZ OAB/SP 78943
441.01.2004.001093-0/000000-000 - nº ordem 604/2004 - Canc. e Retif. de Reg. Público em Geral - WEVINTON ROSA
SANTANA X OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS TABELIAO NOTAS PBE - Vistos. Cota retro: Defiro.
Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV MAURICIO TADEU YUNES OAB/SP 146214
441.01.2006.004600-9/000000-000 - nº ordem 1083/2006 - Interdição - MARIA LUCI ANTUNES X URBANO JOSÉ DE
OLIVEIRA - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência requerida às fls. 56,
destes autos e em conseqüência, julgo EXTINTO o processo de ação de INTERDIÇÃO que tem como requerente MARIA LUCI
ANTUNES e requerido URBANO JOSÉ DE OLIVEIRA, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. ADV MARIA JOSÉ SILVEIRA MARTINS OAB/SP 202766
441.01.2007.000450-4/000000-000 - nº ordem 123/2007 - Execução de Alimentos - T. G. C. X R. F. C. - Julgo EXTINTO o
presente processo, de ação de Execução de Alimentos, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil..
- ADV MAURICIO TADEU YUNES OAB/SP 146214 - ADV HELENO MIRANDA DE OLIVEIRA OAB/SP 97023 - ADV MAURICIO
TADEU YUNES OAB/SP 146214
441.01.2007.000494-0/000000-000 - nº ordem 134/2007 - Execução de Título Extrajudicial - FERREIRA E MENEZES
COMÉRCIO DE AREIA E PEDRA LTDA ME X MARCOS FÁBIO NUNES PEREIRA E OUTROS - Junte o exeqüente cálculo
atualizado do débito. Após tornem para pesquisa. Int. - ADV MARIA MICHELA RICUPITO DE ALBUQUERQUE OAB/SP 44014
- ADV LEONARDO RICUPITO DE ALBUQUERQUE OAB/SP 197420 - ADV DALMO ARMANDO ROMANCIO OGNIBENE OAB/
SP 151743
441.01.2008.000146-1/000000-000 - nº ordem 34/2008 - Usucapião - MARIA JOSE NUNES - Fls.92/93: Concedo o prazo de
90 (noventa) dias. Int. - ADV FELIPE ANTONIO COLAÇO BERNARDO OAB/SP 216042
441.01.2008.000950-5/000000-000 - nº ordem 253/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SOCIEDADE VISCONDE SÃO
LEOPOLDO X LUIZ CLÁUDIO DA GLORIA - Julgo EXTINTO o presente processo, de ação de Execução de Título Extrajudicial,
com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil.. - ADV EVERTON ALBUQUERQUE DOS REIS OAB/SP
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441.01.2008.001125-7/000000-000 - nº ordem 304/2008 - Declaratória (em geral) - ANTONINO JOSÉ ANDREOTTI ME
X ELISA CARVALHO DA CONCEICAO ME - Vistos. Fls. 68/69. Reconsidero a decisão de fls. 66. Se por erro do cartório a
peça contestatória foi juntada no prazo anotado no mandado citatório, reconhecer a revelia do réu é imputar à parte as falhas
decorrentes do serviço público, o que é inadmissível. Ante o exposto, determino à serventia que certifique a tempestividade
da contestação, considerando o prazo de 15 dias. Caso positivo, intime-se o autor para réplica. Caso negativo, intime-se para
requerer o que de direito em termos de prosseguimento. - ADV ARLINDO NASCIMENTO OAB/SP 25939
441.01.2008.001771-1/000000-000 - nº ordem 504/2008 - Execução de Alimentos - B. R. A. X A. C. C. A. - Cota retro: Defiro.
Cumpra-se conforme requerido. Int. - ADV DANIELA COLAMARINO DE ALMEIDA VIGNOLI OAB/SP 172877 - ADV GERALDO
MARCIO VIGNOLI OAB/SP 201396 - ADV FLÁVIA FORMIGHIERI BRAGHIN OAB/SP 163369
441.01.2008.002407-4/000000-000 - nº ordem 681/2008 - Reconvenção - COOPERATIVA HABITACIONAL NACIONAL COOP
X WASTEC EMREENDIMENTOS LTDA - Diante do exposto, determino o cancelamento da distribuição do feito, com fundamento
no artigo 257 do Código de Processo Civil.. - ADV HEBER EMMANUEL KERSEVANI TOMÁS OAB/SP 197091
441.01.2008.002443-8/000000-000 - nº ordem 693/2008 - Divórcio (ordinário) - D. F. D. S. X L. D. S. S. - Por tais fundamentos,
com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PARA DECRETAR O DIVÓRCIO
DIRETO DE DINALDO FERREIRA DA SILVA E LUCIENE DA SILVA SANTOS. - ADV LUIZ FERNANDO ALEXANDRE DA SILVA
OAB/SP 144179 - ADV AFONSO DO REGO CARDOSO OAB/BA 5490
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º