TJSP 04/08/2009 - Pág. 2408 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 526
2408
manifestar sobre JUSTIFICATIVA) - ADV KATIA BASSO ZORDAN OAB/SP 217330 - ADV LUIS FERNANDO MENDES DE
ANDRADE OAB/SP 231951
Centimetragem justiça
1º. OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Porto Ferreira - Comarca de Porto Ferreira
JUIZ: MILENA DE BARROS FERREIRA
472.01.1991.000005-8/000000-000 - nº ordem 950/1991 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X FIORAVANTE MALAMAN NETO E OUTROS - Fls. 182 - Defiro o pedido de sobrestamento pelo prazo requerido. Decorridos,
manifeste-se a exequente. - ADV FIORAVANTE MALAMAN NETO OAB/SP 224922
472.01.1998.000084-1/000000-000 - nº ordem 363/1998 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X BOSSO MÓVEIS IMPERIAL LTDA. - Fls. 58 - Sentença nº 1358/2009 registrada em 30/07/2009 no livro nº 265 às Fls. 87:
Tendo em vista a manifestação da Fazenda Exeqüente (fl.54) DECLARO EXTINTA a presente Execução Fiscal pelo pagamento,
com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, tornando-se insubsistentes as penhoras efetivadas nos
autos. Custas recolhidas a fl.45. Transitada em julgado, arquivem-se os autos procedendo-se as anotações necessárias. P.R.I.C.
- ADV DAVID ZADRA BARROSO OAB/SP 36890
472.01.1998.000405-3/000000-000 - nº ordem 556/1998 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X IVAN FRANCO DORNELLES DE CARVALHO - Fls. 146 - Aguarde-se pelo prazo de sobrestamento deferido. - ADV NEIDE
MAGALI BORDINI MALAMAN OAB/SP 126596 - ADV LUIZ OLIVIERI OAB/SP 85214
472.01.2001.000594-5/000001-000 - nº ordem 23/2001 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - CERÂMICA
ARTÍSTICA BRASIL OITENTA LTDA X CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA IV REGIÃO - Fls. 340 - Fls.322/323: Acolho os
valores apontados pelo exequente ao qual houve concordância do conselho executado a fl.334. Homologo a desistência do
prazo recursal, certificando-se. Expeça-se ofício R.P.V. e aguarde-se pelo pagamento. - ADV JAMIL BORELLI FADER OAB/SP
67947
472.01.2001.003153-4/000000-000 - nº ordem 364/2001 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X CERAMICA PORTO FERREIRA LTDA - Fls. 301-EMB - “Cientifiquem-se as partes acerca do teor do v. Acórdão
retro. Certifique-se a serventia nos autos principais, o resultado dos presentes embargos, extraindo-se cópias da sentença e
v. Acórdão, bem como do pedido de parcelamento de fls. 277/290, encartando-a aos autos principais, para prosseguimento
naqueles autos. Após, em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos de Embargos.” (NOTA: A Turma, por votação
unânime, deu provimento parcial ao recurso, apenas para reduzir a verba honorária. A. Fls. 176 foram rejeitados os Embargos
de Declaração, também por votação unânime. Às fls. 268 e 270 não foram admitidos, respectivamente, os recursos Especial e
Extraordinário). A fls. 272 certidão de interposição de Agravo de Despacho Denegatório de Recurso Extraordinário e Especial. A
fls. 299, pelo Superior Tribunal de Justiça foi negado provimento ao Agravo interposto. Transitou em julgado aos 02/06/2009). ADV DAVID ZADRA BARROSO OAB/SP 36890 - ADV RODRIGO HAMAMURA BIDURIN OAB/SP 198301 - ADV JOÃO FELIPE
DINAMARCO LEMOS OAB/SP 197759
472.01.2003.001785-3/000000-000 - nº ordem 769/2003 - Embargos de Terceiro - JOSE SIPRIANO DE GODOY X FAZENDA
NACIONAL - Fls. 82 - Cientifiquem-se as partes acerca do teor do v.acórdão retro. Manifeste-se o embargante. Sem prejuízo,
oficie-se a Ciretran para desbloqueio do veículo e certifique-se o teor da sentença e v.acórdão nos autos principais de Execução.
(NOTA: V. Acórdão de fls. 60, por unanimidade, negou provimento à apelação e à remessa oficial, tida por ocorrida, fixou
honorários advocatícios em R$ 3.600,00, nos termos do artigo 20, § 4º., do CPC).(A fls. 60 não foi admitido o recurso especial.
Transitou em julgado aos 22/06/2009 (fls. 80). - ADV ROGERIO LUIZ CARLINO OAB/SP 115818
472.01.2003.002985-8/000000-000 - nº ordem 434/2003 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X CERAMICA ARTISTICA KELLI LTDA - Fls. 34 - Para realização dos LEILÕES a serem realizados por LEILOEIRO
OFICIAL, foram designados os dias 05 e 19 Out 2009, ÀS 15h00. Expeça-se o competente edital, com as cautelas necessárias,
ENCAMINHANDO-SE oportunamente ao Sr. LEILOEIRO. Intimem-se os executados. Em caso de eventual arrematação, deverá
o Sr. Leiloeiro comunicar imediatamente este Juízo. - ADV DAVID ZADRA BARROSO OAB/SP 36890
472.01.2003.005361-9/000000-000 - nº ordem 615/2003 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X WLAMA AGRO INDUSTRIAL LTDA - Fls. 53 - 1. Por se tratar a penhora do faturamento da empresa de medida
extrema, em razão de configurar constrição de valores imprescindíveis ao seu funcionamento, necessário o esgotamento de
todos os meios de localização de bens penhoráveis da executada, a fim de que não haja prejuízo à sua atividade industrial,
aos empregos envolvidos e ao pagamento das suas obrigações. 2. Dessa forma, não havendo nos autos diligências ao CRI e à
Ciretran para pesquisa de bens imóveis e veículos em nome da executada, indefiro, por hora, o requerimento de penhora do seu
faturamento. 3. Defiro o prazo de 15 dias para que a exeqüente indique bens passíveis de penhora da executada ou comprove
a sua inexistência, sendo que, no segundo caso, será reanalisado o pedido de penhora do faturamento. - ADV EDUARDO DE
CARVALHO OAB/SP 109285 - ADV PATRICIA BRAGA RAMOS B MARACAJA OAB/SP 78072
472.01.2007.002054-6/000000-000 - nº ordem 99/2007 - Execução Fiscal (em geral) - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA NORMALIZAÇAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO X FITANEN INDUSTRIA TEXTIL LTDA - Fls. 56 Certidão retro: Aguarde-se pelo julgamento dos Embargos. (Autos desapensados e remetidos ao E. Tribunal para julgamento do
recurso). - ADV NEWTON GIMENEZ OAB/SP 49603
472.01.2007.006388-3/000000-000 - nº ordem 286/2007 - (apensado ao processo 472.01.2006.004294-2/000000-000 - nº
ordem 390/2006) - Embargos à Execução Fiscal - AIRTON ASTOLFO DE SOUZA PINTO ME X CONSELHO REGIONAL DE
QUIMICA DA IV REGIAO - Fls. 230 - (NOTA: os autos aguardam manifestação sobre esclarecimentos do sr. Perito). - ADV LUIS
AUGUSTO BRAGA RAMOS OAB/SP 62172
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º