TJSP 05/08/2009 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 527
2010
partes, extinguindo o processo com base no artigo 269, III, do CPC. Atenda-se o que mais foi requerido pelas partes e, pagas
eventuais custas, arquivem-se. P.R.I. - ADV ANDRE FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP 131015 - ADV ANTONIO VANDERLEI
DESUO OAB/SP 39166 - ADV WAGNER BINI OAB/SP 123464 - ADV CLAUDIO BINI OAB/SP 52887
451.01.2009.011711-1/000000-000 - nº ordem 725/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - JOSE FRANCISCO THOMAZINI
X FRANCISCO CARLOS BARBOSA - HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, extinguindo o processo com base no artigo
267,VIII, do CPC. Atenda-se o que mais foi requerido. Pagas eventuais custas, arquivem-se. P.R.I. - ADV ROSANA JUNQUEIRA
NEGRETTI OAB/SP 115259
451.01.2009.012781-2/000000-000 - nº ordem 783/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S A
X MARCELA DE LIMA BERALDO - Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, consolidando a propriedade plena em favor
do credor, tornando definitiva a apreensão liminar, facultada a venda extrajudicial, adotando-se as demais providências de
estilo; condenando MARCELA DE LIMA BERALDO no reembolso das despesas processuais, corrigidas do desembolso, e em
honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, corrigido do ajuizamento. P. R. I. Vr. corrigido R$ 79,25
(08/09), porte de retorno R$ 20,96. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
451.01.2009.012789-4/000000-000 - nº ordem 785/2009 - Mandado de Segurança - MARTA APARECIDA DA SILVA AUGUSTO
X SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DO DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE DR XV DE PIRACICABA - Pelo exposto,
CONCEDO a segurança, confirmando a limi-nar, impondo à impetrada o dever de fornecer o medicamento relacionado na inicial
enquanto for necessário para o tratamento. Notifique-se a impetrada, comunicando o teor desta senten-ça. Deixo de condenar
em honorários advocatícios, incabíveis em mandado de segu-rança (Súmulas 512 do STF e 105 do STJ). Defiro a intervenção
da Fazenda do Es-tado de São Paulo como assistente litisconsorcial. Façam-se as anotações de estilo, inclusive intimando-a
do teor desta sentença. Sendo caso de reexame necessário, após o prazo para recurso voluntário, remetam-se os autos ao
E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público. P. R. I. Vr. corrigido R$ 79,25 (07/09), porte de retorno R$ 20,96. - ADV RUY
PEREIRA BARBOSA OAB/SP 50073 - ADV ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA OAB/SP 197585
451.01.2009.013032-0/000000-000 - nº ordem 802/2009 - Embargos à Execução - ANTONIO JORGE LOPES ROZADO X
STEFANINI MOTORS VEICULOS E PECAS LTDA - Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido destes embargos, deixando
de condenar o embargante em honorários adicionais, pois revel. P. R. I. Vr. corrigido R$ 79,25 (08/09), porte de retorno R$
20,96. - ADV CRISTIANE FERRAZ DE CAMARGO OAB/SP 236754 - ADV FERNANDO VICTORIA OAB/SP 192202
451.01.2009.013853-7/000000-000 - nº ordem 861/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - ARAILTON LOPES DA SILVA X
JOSE CARLOS DOS SANTOS - Homologo, para que produza os efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes, extinguindo
o processo com base no art. 269, III, do CPC. Recolha-se o mandado independentemente de cumprimento. Atenda-se o que
mais foi requerido pelas partes e, pagas eventuais custas, arquivem-se. P.R.I. - ADV ANDRE FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP
131015 - ADV ANTONIO VANDERLEI DESUO OAB/SP 39166 - ADV DOMINGOS CELSO CAPALDI OAB/SP 52808 - ADV
WINSTON SEBE OAB/SP 27510
451.01.2009.013210-7/000000-000 - nº ordem 886/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - CELINA POMPERMAYER
MORINI X MARLON TADEU FERREIRA - HOMOLOGO, para que produza os efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes,
extinguindo o processo com base no artigo 269, III, do CPC. Atenda-se o que mais foi requerido pelas partes e, pagas eventuais
custas, arquivem-se. P.R.I. - ADV ANDRE FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP 131015 - ADV ANTONIO VANDERLEI DESUO OAB/
SP 39166
451.01.2009.015306-5/000000-000 - nº ordem 924/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X ALESSANDRA REGINA FERRO TENÓRIO - HOMOLOGO o pedido de desistência
da ação, extinguindo o processo com base no artigo 267,VIII, do CPC. Atenda-se o que mais foi requerido. Pagas eventuais
custas, arquivem-se. P.R.I. - ADV LUCIANA CONCHETA MESSANA OAB/SP 139986
451.01.2009.016189-9/000000-000 - nº ordem 981/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - ROSANA DE FATIMA Z
CASAGRANDE X RENILDO PEDRONI - Homologo, para que produza os efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes,
extinguindo o processo com base no art. 269, III, do CPC. Atenda-se o que mais foi requerido pelas partes e, pagas eventuais
custas, arquivem-se. P.R.I. - ADV ANDRE FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP 131015 - ADV ANTONIO VANDERLEI DESUO OAB/
SP 39166
451.01.2009.016461-3/000000-000 - nº ordem 996/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S A X JANIERY CAMPOS DA SILVA - HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, extinguindo o processo com base no
artigo 267,VIII, do CPC. Atenda-se o que mais foi requerido. Pagas eventuais custas, arquivem-se. P.R.I. - ADV MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
451.01.2009.016829-9/000000-000 - nº ordem 1027/2009 - (apensado ao processo 451.01.2004.023507-1/000000-000 - nº
ordem 2231/2004) - Embargos à Execução - MUNICIPIO DE PIRACICABA X NILSON DO AMARAL - Pelo exposto, DECLARO
a nulidade do procedimento na fase executiva, para que, nos autos principais, seja efetuada a liquidação por arbitramento
determinada no julgado exequendo. Nos autos principais, o autor deverá apresentar o requerimento pertinente em quinze dias.
P. R. I. Vr. corrigido R$ 79,25 (07/09), porte de retorno R$ 20,96. - ADV JURACI INES CHIARINI VICENTE OAB/SP 59561 - ADV
DANIELE GELEILETE OAB/SP 137818 - ADV JOSE EDUARDO GAZAFFI OAB/SP 134703
451.01.2009.016935-6/000000-000 - nº ordem 1030/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
BMC S/A X ANTONIO ESTANISLAU DE JESUS - Homologo, para que produza os efeitos de direito, o acordo celebrado pelas
partes, extinguindo o processo com base no art. 269, III, do CPC. Atenda-se o que mais foi requerido pelas partes e, pagas
eventuais custas, arquivem-se. P.R.I. - ADV EDUARDO JOSE FUMIS FARIA OAB/SP 225241
451.01.2009.016908-3/000000-000 - nº ordem 1031/2009 - Possessórias em geral - BFB LEASING SA ARRENDAMENTO
MERCANTIL X ELISA MARIA BERGAMASCO BARBOSA - HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, extinguindo o processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º