TJSP 07/08/2009 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 529
2010
477.01.2009.010575-2/000000-000 - nº ordem 1292/2009 - Interdição - MARIA PEREIRA DA SILVA X IRAQUITAN PEREIRA
DA SILVA - Fls. 17 - Defiro a gratuidade de Justiça. Anote-se. Nomeio curador(a) provisório(a) para o(a) interditando(a), o(a)
requerente MARIA PEREIRA DA SILVA, mediante compromisso. Designo interrogatório para o dia 16 de setembro de 2009,
às 13:30 horas. Cite-se o(a) interditando(a) para comparecer perante este Juízo, cientificando-lhe que no prazo de 05 (cinco)
dias contados da audiência de interrogatório poderá impugnar o pedido. Esclareça o curador se o interditado possui bens ou
rendimentos em seu nome. Int. - ADV YOLANDA MARIA PAMPLONA CORRÊA OAB/SP 196991
477.01.2009.010637-8/000000-000 - nº ordem 1299/2009 - Alimentos - Oferta - P. H. F. D. S. E OUTROS X PAULO VINÍCIO
FERNANDES DE SOUZA E OUTROS - Fls. 14 - Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Diante das alegações expendidas e
documentos que acompanham a inicial, defiro os alimentos provisórios requeridos, fixando-os à mingua de outros elementos,
em 1/2 (meio) salário mínimo vigente, a partir da citação. Intime-se o requerido para pagamento. Designo AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO para o dia 15 de setembro de 2009, às 10:30 horas. Cite-se o réu, intime-se o autor a fim de que compareçam
a audiência, acompanhados de seus advogados, importando a ausência desta em arquivamento do processo e a daquele em
confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado.
Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência os benefícios do artigo 172, § 2º, do referido codex. Ciência ao
MP. Int. - ADV ADALGISO ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 122479
477.01.2009.011132-7/000000-000 - nº ordem 1341/2009 - Modificação de Guarda - G. M. D. O. X J. D. S. A. E OUTROS Fls. 13 - Sentença nº 1060/2009 registrada em 03/08/2009 no livro nº 58 às Fls. 170: Nos termos da cota ministerial de fls. 12,
que acolho, JULGO EXTINTO os presentes autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VI, c.c. o art.
295, II, ambos do Código de Processo Civil. - ADV ALESSANDRA KATUCHA GALLI OAB/SP 260286
477.01.2009.011232-1/000000-000 - nº ordem 1355/2009 - Alimentos (Ordinário) - G. R. M. E OUTROS X W. A. M. - Fls.
16 - Manifeste-se o autor sobre o AR devolvido e juntado às fls. 16(mudou-se), no prazo legal. Int. - ADV PRISCILA KISLIUS
RODRIGUES OAB/SP 197151
477.01.2009.011408-6/000000-000 - nº ordem 1369/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - R. R. C. E OUTROS X R. A.
D. C. N. - Fls. 16 - Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Diante das alegações expendidas e documentos que acompanham
a inicial, defiro os alimentos provisórios requeridos, fixando-os à mingua de outros elementos, em 1/2 (meio) salário mínimo
vigente, a partir da citação. Intime-se o requerido para pagamento. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 15 de
setembro de 2009, às 11:00 horas. Cite-se o réu, intime-se o autor a fim de que compareçam a audiência, acompanhados de
seus advogados, importando a ausência desta em arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia. Na audiência,
se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado. Concedo ao Senhor Oficial de
Justiça encarregado da diligência os benefícios do artigo 172, § 2º, do referido codex. Ciência ao MP. Int. - ADV MARIO DE
CARVALHO VALE FILHO OAB/SP 50486
477.01.2009.011415-1/000000-000 - nº ordem 1370/2009 - Alimentos (Ordinário) - V. D. D. R. L. A. F. X M. A. L. A. F. - Fls.
34 - VISTOS. Mantenho, por ora, a decisão de fls. 28. Anote-se a interposição de agravo retido. Aguarde-se a audiência já
designada. O requerido será intimado do aludido agravo na própria audiência. Int. - ADV JOELMA DE OLIVEIRA MENEZES
TEIXEIRA OAB/SP 125969
477.01.2009.011494-8/000000-000 - nº ordem 1379/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - N. C. J. E OUTROS - Fls.
17 - Sentença nº 1068/2009 registrada em 03/08/2009 no livro nº 58 às Fls. 196: 3. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A
AÇÃO para converter a separação judicial em divórcio, com fundamento no art. 35 e seguintes, da Lei nº 6.515/77 e art. 226, §
6º, da Constituição Federal, extinguindo o vínculo matrimonial nos termos do art. 2º, IV, da mencionada lei, e HOMOLOGANDO
o acordo a que chegaram as partes, com fundamento no art. 269, III, do Código de Processo Civil e DECRETANDO o DIVÓRCIO
do casal. - ADV PHELIPE AURIEMA VILELA OAB/SP 199887
157.01.2008.006644-2/000000-000 - nº ordem 1402/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) V. J. F. X V. M. F. - Fls. 56 - Sentença nº 1065/2009 registrada em 03/08/2009 no livro nº 58 às Fls. 190: Isto posto, JULGO
EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, vez
que o requerente é carecedor de interesse processual. - ADV AFONSO LIGÓRIO ALVES DE ATAIDES OAB/SP 230430
477.01.2009.011936-4/000000-000 - nº ordem 1418/2009 - Divórcio Consensual - L. A. D. M. D. O. E OUTROS - Sentença
nº 1050/2009 registrada em 31/07/2009 no livro nº 58 às Fls. 151: Diante da presunção de desistência da presente ação, face
à apresentação das partes, bem como da petição incial, JULGO EXTINTO OS PRESENTES AUTOS, SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. - ADV CARLOS ALBERTO COMESANA LAGO
OAB/SP 223306
477.01.2009.011981-9/000000-000 - nº ordem 1433/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - T. M. D. E OUTROS - Fls.
17 - Sentença nº 1047/2009 registrada em 31/07/2009 no livro nº 58 às Fls. 146: 3. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A
AÇÃO para converter a separação judicial em divórcio, com fundamento no art. 35 e seguintes, da Lei nº 6.515/77 e art. 226, §
6º, da Constituição Federal, extinguindo o vínculo matrimonial nos termos do art. 2º, IV, da mencionada lei, e HOMOLOGANDO
o acordo a que chegaram as partes, com fundamento no art. 269, III, do Código de Processo Civil e DECRETANDO o DIVÓRCIO
do casal. - ADV MARCELO LUIZ GONZALES NACARATO OAB/SP 243534
477.01.2009.012053-8/000000-000 - nº ordem 1435/2009 - Separação de Corpos - A. A. F. X M. D. C. - Fls. 29/34 - Manifestese o autor sobre a contestação de fls. 29/34, no prazo legal. Int. - ADV SILENI COSTA DE QUEIROZ BARBOSA OAB/SP 122875
- ADV EDUARDO BERNAL BATISTA PEREIRA OAB/SP 277040
477.01.2009.012001-4/000000-000 - nº ordem 1437/2009 - Modificação de Guarda - J. S. C. E OUTROS - Fls. 14 - Sentença
nº 1048/2009 registrada em 31/07/2009 no livro nº 58 às Fls. 147: HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo celebrado entre as partes (fls. 02/04), EXTINGUINDO O FEITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo
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