TJSP 07/08/2009 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 529
2011
269, inciso III, do Código de Processo Civil. - ADV PAULA MARIA FERREIRA DE CASTRO LIMA OAB/SP 171257
477.01.2009.012011-8/000000-000 - nº ordem 1439/2009 - Exoneração de Alimentos - E. G. E OUTROS - Fls. 15 - Sentença
nº 1056/2009 registrada em 31/07/2009 no livro nº 58 às Fls. 164: Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o
acordo celebrado entre as partes (fls. 02/03), EXTINGUINDO O FEITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no
artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. - ADV CIRANO FRANCISCO DE MARIA OAB/SP 77758
477.01.2009.012061-6/000000-000 - nº ordem 1447/2009 - Alimentos (Ordinário) - A. D. C. C. X H. P. C. - Fls. 13 - Defiro
a gratuidade de justiça. Anote-se. Ante a prova pré-constituída da paternidade, fixo os alimentos provisórios, apenas ao
requerido, à mingua de outros elementos, em 30% de seus vencimentos líquidos. Intime-se o réu para pagamento e oficie-se
ao empregador para desconto e deposito na conta informada na inicial. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO
E JULGAMENTO, para o dia 25 de setembro de 2009, às 09:30 horas. Cite-se o réu, e intime-se a representante do(a) autor(a)
a fim de que compareça a audiência, acompanhados de seus advogados, importando a ausência desta em arquivamento do
processo e a daquele em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por
intermédio de Advogado. Ciência ao MP. Int. - ADV CEZAR ELVIN LASO OAB/SP 247615
477.01.2009.012310-9/000000-000 - nº ordem 1482/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - H. H. D. S. P. T. E
OUTROS X A. P. T. - Fls. 11 - Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Ante a prova pré-constituída da paternidade, fixo os
alimentos provisórios, à mingua de outros elementos, em meio (1/2) salário mínimo a partir da citação. Intime-se o requerido
para pagamento. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 25 de setembro de
2009, às 9:30 horas. Cite-se o réu e intime-se a representante do(s) autor(a)(es) a fim de que compareça(m) a audiência,
acompanhados de seus advogados, importando a ausência desta em arquivamento do processo e a daquele em confissão e
revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado. Concedo ao
Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Ciência ao
MP - ADV MARIA DA GRAÇA BARBOSA NOGUEIRA OAB/SP 252454
477.01.2009.012372-6/000000-000 - nº ordem 1487/2009 - Interdição - DAISY BELMONTE X PEDRO LUIZ AMETRANO Fls. 20 - Defiro a gratuidade de Justiça. Anote-se. Nomeio curador(a) provisório(a) para o(a) interditando(a), o(a) requerente
DAYSE BELMONTE, mediante compromisso. Designo interrogatório para o dia 09 de setembro de 2009, às 13:30 horas. Citese o(a) interditando(a) para comparecer perante este Juízo, cientificando-lhe que no prazo de 05 (cinco) dias contados da
audiência de interrogatório poderá impugnar o pedido. Int. - ADV FABIO COMITRE RIGO OAB/SP 133636
477.01.2009.012378-2/000000-000 - nº ordem 1489/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - C. G. G. X P. C. G. D. S.
- Fls. 12 - Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Ante a prova pré-constituída da paternidade, fixo os alimentos provisórios, à
mingua de outros elementos, em meio (1/2) salário mínimo a partir da citação. Intime-se o requerido para pagamento. Designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 25 de setembro de 2009, às 9:45 horas. Cite-se o
réu e intime-se a representante do(s) autor(a)(es) a fim de que compareça(m) a audiência, acompanhados de seus advogados,
importando a ausência desta em arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia. Na audiência, se não houver
acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado
da diligência os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Ciência ao MP. Int. - ADV TAMARA LOURENÇO
OAB/SP 160672
477.01.2009.012395-1/000000-000 - nº ordem 1493/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - V. C. S. E OUTROS X E. A.
S. - Fls. 13 - Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Ante a prova pré-constituída da paternidade, fixo os alimentos provisórios,
à mingua de outros elementos, em meio (1/2) salário mínimo a partir da citação. Intime-se o requerido para pagamento.
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 25 de setembro de 2009, às 9:45 horas.
Cite-se o réu e intime-se a representante do(s) autor(a)(es) a fim de que compareça(m) a audiência, acompanhados de seus
advogados, importando a ausência desta em arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia. Na audiência,
se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado. Concedo ao Senhor Oficial de
Justiça encarregado da diligência os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Ciência ao MP. Int. - ADV JOSÉ
ANTONIO BENAVENT CALDAS OAB/SP 205296
477.01.2009.012424-8/000000-000 - nº ordem 1499/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. V. A. B. X I. C. B. - Fls.
10 - Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Ante a prova pré-constituída da paternidade, fixo os alimentos provisórios, à
mingua de outros elementos, em meio (1/2) salário mínimo a partir da citação. Intime-se o requerido para pagamento. Designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 25 de setembro de 2009, às 9:45 horas. Cite-se o
réu e intime-se a representante do(s) autor(a)(es) a fim de que compareça(m) a audiência, acompanhados de seus advogados,
importando a ausência desta em arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia. Na audiência, se não houver
acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado
da diligência os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Ciência ao MP. Int. - ADV VANIA MARA FERREIRA
OAB/SP 122470
477.01.2009.012449-9/000000-000 - nº ordem 1504/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. F. B. E OUTROS X J. N.
F. B. - Fls. 11 - Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Ante a prova pré-constituída da paternidade, fixo os alimentos provisórios,
à mingua de outros elementos, em meio (1/2) salário mínimo a partir da citação. Intime-se o requerido para pagamento. Designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 25 de setembro de 2009, às 10:00 horas. Cite-se o
réu e intime-se a representante do(s) autor(a)(es) a fim de que compareça(m) a audiência, acompanhados de seus advogados,
importando a ausência desta em arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia. Na audiência, se não houver
acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado
da diligência os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Ciência ao MP. Int. - ADV ERIK QUINTINHO
RAIMUNDO OAB/SP 206021
477.01.2009.012525-5/000000-000 - nº ordem 1516/2009 - (apensado ao processo 477.01.2009.009847-3/000000-000 - nº
ordem 1177/2009) - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. L. R. M. M. E OUTROS X A. M. M. - Fls. 11 - Defiro a gratuidade de
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