TJSP 10/08/2009 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 530
1330
361.01.1999.006884-7/000000-000 - nº ordem 1026/1999 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO COMERCIAL E DE
INVESTIMENTO SUDAMERIS S/A X CETENGE CONSTRUCOES ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA E OUTROS - Fls. 305 Processo n.º1026/99 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo
Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica(m) o (a) (s) partes, intimado(a)(s) do seguinte ato ordinatório: Em
complementação ao despacho de fls.304, regularize a Empresa MEYAT SOCIEDADE ANONIMA sua representação processual
no prazo de dez dias. - ADV EDGAR RIKIO SUENAGA OAB/SP 151934 - ADV MARIA HELENA LEITE RIBEIRO OAB/SP 63457
- ADV CLAUDIO PIZZOLITO OAB/SP 58702 - ADV GREGORIO GALEOTE RUIZ FILHO OAB/SP 42995 - ADV MAKOTO ENDO
OAB/SP 43221
361.01.1999.011950-9/000000-000 - nº ordem 1710/1999 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - DEPARTAMENTO DE
AGUAS E ENERGIA ELETRICA DAEE X JOSE MARTINS DE AGUIAR ( ESPOLIO ) E OUTROS - Fls. 418 - Vistos. Diante da
quitação do débito, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se carta de
adjudicação em favor do expropriante, providenciando esta as cópias necessárias. Estando cumprido o disposto no art.34 da Lei
de Desapropriação, defiro o levantamento dos depósitos em favor dos expropriados. Considerando não haver, no presente caso,
interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta, arquivando-se os autos com as comunicações devidas,
após pagamento de eventual taxa judiciária. P.R.I. MANDADOS DE LEVANTAMENTO À DISPOSIÇÃO PARA RETIRADA - ADV
OTAVIO DUARTE ABERLE OAB/SP 64400 - ADV CLAUDIO JOSE SANTORO OAB/SP 8219 - ADV JOSE WILSON DE MIRANDA
OAB/SP 27857 - ADV MARIA MARTA DA CUNHA MARQUES OAB/SP 77673 - ADV ROMEU GIORA JUNIOR OAB/SP 36284
361.01.2000.002420-3/000000-000 - nº ordem 396/2000 - Declaratória (em geral) - OSNI ALVES DE SOUZA E OUTROS X
CIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE SAO PAULO CETESB - Fls. 571 - Processo n.º396/00 AP. 2675/99
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral
da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de Justiça,
independentemente de ordem judicial, fica(m) o (a) subscritor de fls.567, intimado(a)(s) do seguinte ato ordinatório: O processo
encontra-se em cartório com vista ao interessado pelo prazo de 05 dias. Nada sendo requerido em trinta dias, os autos serão
devolvidos ao arquivo. - ADV MARCOS APARECIDO DE MELO OAB/SP 80060 - ADV RONALDO CARVALHO DA MOTTA OAB/
SP 79591 - ADV ELIANE PEREIRA RODRIGUES POVEDA OAB/SP 113701
361.01.2000.010466-0/000000-000 - nº ordem 1706/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - - BANDEIRANTES S/C
EDUCAÇÃO X AGOSTINHO JOSE CAPORALI E OUTROS - Certifico e dou fé, em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007
da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de
atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, ficam os Requeridos intimados do seguinte ato ordinatório: Os
requeridos deverão providenciar a retirada do MANDADO DE LEVANTAMENTO expedido, em cinco dias. Após os autos serão
encaminhados ao ARQUIVO. - ADV OTTO MELLO OAB/SP 57896 - ADV SILVINO DE MIRANDA MELO NETO OAB/SP 28268 ADV OZAIR ALVES DO VALE OAB/SP 34429 - ADV ALLINE ALVES DO VALE OAB/SP 194608
361.01.2002.010119-2/000000-000 - nº ordem 1888/2002 - Ação Popular - - MARIO BERTI FILHO X PREFEITURA MUNICIPAL
DE MOGI DAS CRUZES E OUTROS - Certifico e dou fé, em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia Corregedoria
Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo Oficio de
Justiça, independentemente de ordem judicial, fica(m) o (a) autor, intimado(a)(s) do seguinte ato ordinatório: ANDAMENTO AO
FEITO Intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito em 48 horas. - ADV DELMIRO APARECIDO GOVEIA OAB/SP
91992 - ADV MAURIMAR BOSCO CHIASSO OAB/SP 40369 - ADV LUIZ HENRIQUE SORMANI BARBUGIANI OAB/SP 190711 ADV PAULA BOTELHO SOARES OAB/SP 161232 - ADV MARIA HELENA CALDAS OSORIO OAB/SP 210704
361.01.2002.015802-9/000000-000 - nº ordem 2941/2002 - Ação Civil Pública - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO
PAULO X COOPERATIVA HABITACIONAL VINTE E DOIS DE MAIO E OUTROS - Fls. 2378 - Vistos. O patrono do correquerido
Ângelo deverá providenciar, no prazo de 30 dias, a habilitação dos herdeiros do de cujus. Com esta nos autos, abra-se vista
ao MP e tornem-me para novas deliberações. Int. - ADV OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI OAB/SP 101045 - ADV JOEL
PEREIRA DE NOVAIS OAB/SP 56053 - ADV RUTE RASO OAB/SP 143976 - ADV JANETE MENDES FONSECA GARCIA OAB/
SP 205613
361.01.2003.002615-7/000000-000 - nº ordem 514/2003 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - D. J. G. M. X C. A. M. - Fls.
103 - Processo n.º 514/03 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de
atos pelo Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica o impugnado Paulo Lourenço Filho intimado do seguinte
ato ordinatório: Manifeste-se o exeqüente, em 05 dias, quanto ao Ofício da empresa empregadora - Fidalgo Gouveia & Cia.
(informando que Cláudio Ap. Melo deixou de fazer parte daquele quadro de funcionário a. p. 03/2009 e que desde o recebimento
do ofício p/ desconto até a data do desligamento do executado todos os descontos foram devidamente efetuados. Após ao MP. ADV RONAN CESARE LUZ OAB/SP 147190 - ADV MARIA APARECIDA CORREIA DA SILVA OAB/SP 204967 - ADV BENEDITO
ERNESTO DA CAMARA COELHO OAB/SP 129083
361.01.2003.004460-3/000000-000 - nº ordem 864/2003 - Procedimento Sumário (em geral) - - NUCLEO DE EDUCAÇÃO
E CULTURA ESTANCIA DOS REIS S/C LTDA X LISIAS FERREIRA SERRA E OUTROS - Fls. 87 - Vistos. Tendo em vista o
quanto declinado à fls. 86, defiro a expedição de mandado de remoção dos bens penhorados (fl. 83/84). Antes, porém, deve o
exequente, em 05 dias, dar cumprimento integral ao despacho ordinatório de fl. 85, providenciando, inclusive, a condução do
Oficial de Justiça Int. - ADV MURILO DA SILVA MUNIZ OAB/SP 148466
361.01.2003.005098-3/000000-000 - nº ordem 966/2003 - Mandado de Segurança - CALIFA ADMINISTRAÇÃO E EVENTOS
SOCIEDADE CIVIL LTDA X SUPERVISOR DE CLIENTES BAIXA TENSAO COMERCIAL ALTO TIETE BANDEIRANTE ENERGIA
S/A - Fls. 230 - O processo encontra-se irregular e deverá ser chamado à ordem, considerando o que segue: 1- Certificar a data
da juntada do mandado de fl. 227/229 aos autos; 2- cientificar as partes, notadamente o executado quanto ao ato realizado,
intimando-o do prazo para eventual oferecimento de embargos. (certidão de fls.231 mandado juntados em 20/05/2009). Int. ADV ROGERNES SANCHES DE OLIVEIRA OAB/SP 172962 - ADV ANUNCIA MARUYAMA OAB/SP 57545 - ADV BRAZ PESCE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º