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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2009 - Página 1608

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TJSP 12/08/2009 - Pág. 1608 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 532

1608

EVANGELISTA OAB/SP 103700 - ADV ACACIO FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89774
404.01.2009.003707-1/000000-000 - nº ordem 1177/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUCIANA APARECIDA DA
SILVA X CREDICARD BANCO CITICARD SA - Fls. 18 - Vistos. 1- Defiro os benefícios da AJG. Anote-se. 2-O contrato em
que a parte autora apóia sua pretensão constitui documento indispensável à propositura da ação. Como sustentar nulidade
de cláusulas sem o exame das disposições contratuais, o que constitui a causa de pedir, prevendo o ordenamento jurídico
medida específica de exibição de documentos. À parte autora compete a prova do fato constitutivo de seu direito e, no caso,
isso não está demonstrado, salvo a existência de saldo devedor, cujo apontamento do nome da parte autora em cadastro de
inadimplentes - em tese - , salvo abuso, constitui exercício regular de direito. 3- Assim sendo, no prazo de 10 (dez) dias, junte
a parte autora cópia do contrato em que apóia sua pretensão, demonstrando, inclusive, ainda que superficialmente, mediante
demonstrativo de cálculo, as ilegalidades apontadas em sua causa de pedir. 4- Com o atendimento, retornem à conclusão.
Intime-se. (Dra. Carina, atender item 03, em 10 dias) - ADV CARINA APARECIDA ARCHANGELO COTIAN OAB/SP 178760
404.01.2009.003738-5/000000-000 - nº ordem 1188/2009 - Possessórias em geral - BANCO FINASA BMC S/A X CATIA
FERNANDES DE CARVALHO BARBOSA - Fls. 153/154 - A hipótese autoriza e impõe, por força de conexão, a remessa dos
autos ao Juízo da Primeira Vara desta Comarca, onde se processa a ação de consignação em pagamento ajuizada anteriormente
à presente ação (Processo nº 1.169/09), porque fundada no mesmo contrato (arrendamento mercantil - fls. 12/17). Com efeito,
as duas pretensões se fundam na mesma relação jurídica contratual que, como preleciona Celso Barbi, escorado em Liebman:
“(...) quando duas ou mais ações se fundam no mesmo ato ou fato jurídico, elas têm a mesma causa de pedir; em conseqüência
são conexas” (Comentários ao CPC de 1973, Forense, 2ª ed., vol. I, p. 266), acrescentando, relativamente ao conceito de
objeto da ação: “A doutrina moderna distingue o objeto imediato e o mediato. Aquele é o tipo de providência, de ato, que se
pede ao juiz. No caso das ações de conhecimento, será sempre uma sentença, que pode ser condenatória, declaratória, ou
constitutiva. O objeto mediato é o bem que se pretende garantir, ou obter, com a sentença, será o imóvel a restituir, a quantia a
pagar. A diferença entre os dois objetos fica nítida quando se pensa que, acerca da mesma dívida, se pode pedir uma sentença
declaratória de sua existência, ou uma sentença condenatória a pagá-la. O mesmo objeto mediato, a dívida X, é alvo de dois
objetos imediatos diferentes (sentença de condenação ou de declaração). Apesar de a lei não haver dito expressamente, o
objeto capaz de levar à conexão entre duas ações é o mediato. Vale dizer, se as diversas demandas versem sobre o mesmo
bem, elas são conexas”. (idem, idem, p.268). Diante disso, certo que, nos termos do art. 106, correndo “em separado ações
conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro
lugar”. Ao Juízo da 1ª Vara desta Comarca, por força de prevenção, pertence, pois, o conhecimento deste processo e para ele se
declina o processo e o julgamento. Remetam-se, pois, os presentes autos ao Juízo da Primeira Vara, realizadas as necessárias
anotações e comunicações. Antes, porém, cobre-se a devolução do mandado expedido a fls. 24 verso, independentemente de
cumprimento. P. R. e Intimem-se. - ADV FREDERICO ALVIM BITES CASTRO OAB/SP 269755 - ADV ANDERSON ROGÉRIO
MIOTO OAB/SP 185597
404.01.2008.004940-3/000000-000 - nº ordem 82/2008 - Embargos à Execução Fiscal - JOÃO SÍLVIO BENINI X O MUNICÍPIO
DE ORLÂNDIA - Fls. 86 - Nos termos do art. 337 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, junte a parte autora cópia da legislação
invocada e sua vigência. Int. (Dr. Júlio favor providenciar) - ADV JULIO CESAR MASSARO BUCCI OAB/SP 40100
Centimetragem justiça
Relação de processos que se encontram com carga aos advogados fora de prazo. Ficam os mesmos intimados a devolver em cartório,
os autos no prazo de 24 horas, sob pena de se proceder a busca e apreensão através de Oficial de Justiça.
Data da Carga Nº do Processo
Requerente
Advogado
OAB
29.06.09
442/09
Roberto Carlos de Carvalho Almeida
Gustavo Lamonato Claro
154.942
01.07.09
422/08
Jose L. Parreira x Luiza Rita
André Luis Parreira
204.679
01.07.09
665/06
Rodrigo Lourenço x Pedro E. da Silva
Eduardo de Almeida Sousa
201.689
06.07.09
942/09
Sebastião Costa
Daniel Murici Orlandini Maximo
217.139
06.07.09
248/07
Banespa x Marbene de Araújo
Daniel Murici Orlandini Maximo
217.139
07.07.09
567/06
Nelci B.B. da Silva x Olívio B. da Silva
Jorge Miguel Nader Neto
158.842
07.07.09
1976/08
Reinaldo Costa Macedo
Francisco Genésio Bessa de Costa
195.646
07.07.09
1725/07
CAROL x Denílson Elias
Roberta Muniz Piotto
205.778
08.07.09
1508/08
Getulio S.Ferreira x CAROL
Lucia Helena Toloti
169.489E
13.07.09
56/08
Eduardo Antonio Cavanhão
Gustavo Lamonato Claro
154.942
13.07.09
1872/08
Arnaldo Bordignon
Márcia Lucia Otavio Paris
147.990
14.07.09
422/08-EF
Jose Ferreira da silva
Ovídio de Paula Junior
100.487
14.07.09
750/06
Luis Carlos Colanjo
Andréa Granvile Gardussi
161.059
14.07.09
1876/06
Damiana R.Costa
Renata Pressoto Tritto
190.758
15.07.09
566/08
Banco Finasa x Leila Ap.L. Rocha
Fernando Jose Makhoul
148.806
15.07.09
1081/07
Itamar Caetano de Paula
Eduardo de Almeida Sousa
201.689
15.07.09
775/09
Jair Galberto da Silva
Eduardo de Almeida Sousa
201.689
17.07.09
1761/07
João Francisco da Silva Freitas
Eduardo de Almeida Sousa
201.689
17.07.09
120/05
CAROL xRicardo Zago
Carlos Eduardo Reggiani Rigolin
165.105E
20.07.09
1044/09
Carlos Alberto Amoroso
Nathalia Bocardo Manso
150.126E
20.07.09
1072/09
Espolio de Otaides R.de Meireles
Aluisio Abrahão de Andrade
264.391
20.07.09
115/09
João Pedro Garcia ME
Fernanda Furtado
274.056
20.07.09
2164/06
Shirley Soldado Neves
Andréa Granvile Gardussi
161.059
21.07.09
1679/08
Guilherme Henrique de P.Moraes
Luciano Rodrigues Jamel
185.297
21.07.09
1257/08
COHAB x Jose Antonio Codogni
Eder krebsky Darini
164.662
21.07.09
113/06
CAROL x Luzmar Caetano de Sousa
Carlos Eduardo Rigolin
165.105E

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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