TJSP 12/08/2009 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 532
2020
450.01.2000.001035-1/000000-000 - nº ordem 877/2000 - Outros Feitos Não Especificados - DESAPROPRIACAO COM
IMISSAO PROV.NA POSSE - COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO-SABESP X TOSHICO
FUJII OZAKI E OUTROS - Fls. 318 - Processo nº 877/2000 Manifeste-se o credor acerca do depósito de fls.315/317, no prazo
de 5 dias. Int. - ADV ELIZABETH MELEK TAVARES OAB/SP 152557 - ADV CARLOS ALBERTO DE BARROS FONSECA OAB/
SP 151669 - ADV ANALUCIA KELER OAB/SP 149615 - ADV SIMCHA SCHAUBERT OAB/SP 150991
450.01.2000.001281-8/000000-000 - nº ordem 1031/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONFEDERACAO
NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA X ESPOLIO DE ROSARIO DAHY NETO - Fls. 229 - Processo nº 1031/00 Cumpra-se
o V. Acórdão. Aguarde-se por 6 meses eventual requerimento para execução da sentença pelo vencedor. Decorrido o prazo
sem manifestação, arquivem-se os autos, sem prejuízo do desarquivamento a pedido da parte (artigo 475-J, parágrafo 5º, do
Código de Processo Civil). Int. - ADV MARTA LUCIA BUCKERIDGE SERRA OAB/SP 123257 - ADV WILLIAM MARCOS OAB/SP
52711 - ADV PRISCILA MARIA MOREIRA OAB/SP 188572 - ADV KLEBER PETINELLI NARVAES OAB/SP 161559 - ADV JOSE
CLEMILSON TRISTAO MIRANDA OAB/SP 145095 - ADV ANALI CORRÊA TCHEPELENTYKY OAB/SP 192953 - ADV ROBERTA
LEANDRO OAB/SP 205712 - ADV FERNANDA BARBOSA GARCIA OAB/SP 204690
450.01.2001.000454-7/000000-000 - nº ordem 709/2001 - Ação Monitória - SUPERMERCADO NAKAMITSU LTDA X MARLI
MARLEI FERREIRA - Processo nº 709/01 Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se quanto aos endereços constantes de
fls. 114/115 do presente feito. - ADV MARIA EMILIA TAMASSIA OAB/SP 119288 - ADV GIOVANA TAMASSIA BORGES OAB/SP
172795
450.01.2001.000457-5/000000-000 - nº ordem 712/2001 - Ação Monitória - SUPERMERCADO NAKAMITSU LTDA X JUVENIL
APARECIDO DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 83 - Processo nº 712/2001 Apresente o credor memória atualizada do valor do
débito em 10 dias. Com o débito atualizado, remetam-se os autos ao assessor para elaboração de minuta de bloqueio, tornando
conclusos pata protocolamento. Int. - ADV MARIA EMILIA TAMASSIA OAB/SP 119288 - ADV GIOVANA TAMASSIA BORGES
OAB/SP 172795
450.01.2001.000535-7/000000-000 - nº ordem 755/2001 - Canc. e Retif. de Reg. Público em Geral - ANTONIO FERREIRA
NETO E S/M ROSELI FERNANDES FERREIRA - Processo nº 755/01 Fica Vossa Senhoria (dr. José Benedito Vieira) intimada
do desarquivamento do presente feito. - ADV JOSE BENEDITO VIEIRA OAB/SP 65650 - ADV VERA SAGRARIA GUIMARAES
OAB/SP 65670
450.01.2001.000996-0/000000-000 - nº ordem 1018/2001 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE COBRANCA CONFEDERACAO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA X ESPOLIO DE CARLINA MARIA DA SILVA REP.P/S INVTE. - Fls. 275
- Processo nº 1018/01 Cumpra-se o V. Acórdão de fls.262/272. Aguarde-se por 6 meses eventual requerimento para execução
da sentença pelo vencedor. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, sem prejuízo do desarquivamento a
pedido da parte (artigo 475-J, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV SIMONE ALBUQUERQUE OAB/SP 142993
- ADV SUELY APARECIDA ANDOLFO OAB/SP 66379
450.01.2001.001020-2/000000-000 - nº ordem 1034/2001 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE COBRANCA CONFEDERACAO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA X JOSE GARCIA DA COSTA - Fls. 366 - Processo nº 1034/2001
Defiro o requerido a fls.365. Expeça-se novo mandado de penhora do veículo indicado a fls.332 e fls.365, devendo a credora
providenciar os recolhimentos necessários em 10 dias. Oficie-se a CIRETRAN solicitando o bloqueio do veículo para transferência
e licenciamento. Int. - ADV SIMONE ALBUQUERQUE OAB/SP 142993 - ADV JOÃO BATISTA MUÑOZ OAB/SP 172800
450.01.2001.001026-9/000000-000 - nº ordem 1039/2001 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE COBRANCA CONFEDERACAO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA X JOAO ALVES PINHEIRO - Fls. 262 - Processo nº 1039/2001 Intimese o(a) autor(a) para dar prosseguimento no feito, através de seu procurador, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do
processo, com o conseqüente arquivamento, pelo abandono da causa por mais de 30 dias. Int. - ADV SIMONE ALBUQUERQUE
OAB/SP 142993 - ADV GIOVANA TAMASSIA BORGES OAB/SP 172795
450.01.2001.001028-4/000000-000 - nº ordem 1041/2001 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE COBRANCA CONFEDERACAO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA X ISMAEL NASSIF - Fls. 348 - Processo nº 1041/01 Fls. 345/347:
Nos termos da redação do art. 475-J conferida pela Lei 11.232/2005, intime-se o devedor, na pessoa de seu procurador, para
o pagamento da dívida, no prazo de quinze dias, contado da publicação deste despacho no diário oficial, sob pena de multa de
10% do valor da condenação, ou pessoalmente, caso não esteja representado nos autos. Decorrido o prazo sem pagamento,
forneça o exeqüente memória atualizada do valor do débito, acrescido da multa acima, indicando, caso queira, o bem a ser
penhorado para expedição de mandado de penhora e avaliação. Com a penhora, intime-se o defensor do vencido ou, em
sua falta, o representante legal do vencido ou este pessoalmente de que no prazo de 15 dias poderá oferecer impugnação,
a qual deverá versar apenas sobre as matérias elencadas no art. 475-L do Código de Processo Civil. Int. - ADV SIMONE
ALBUQUERQUE OAB/SP 142993 - ADV LUIZ ANTONIO MUNIZ MACHADO OAB/DF 750A - ADV JOÃO BATISTA MUÑOZ OAB/
SP 172800
450.01.2001.001585-0/000000-000 - nº ordem 1254/2001 - Usucapião - ELGE AGROPECUARIA LTDA P/S SOCIO
PRESIDENTE RICARDO AUGUSTO ALONSO - Fls. 182 - Processo nº 1.254/2.001 Vistos. Manifeste-se a procuradora da
Fazenda do Estado de São Paulo. Intimem-se. - ADV DINARTE PECANHA PINHEIRO OAB/SP 81096 - ADV CHRISTIANE MINA
FALSARELLA OAB/SP 236323
450.01.2002.000106-9/000000-000 - nº ordem 469/2002 - Outros Feitos Não Especificados - ANULACAO DE ATO JURIDICO
- ONOFRE ALVES DOS ANJOS X MARIA APARECIDA DE LIMA - Fls. 94 - Processo nº 469/02 Cumpra-se o V. Acórdão.
Aguarde-se por 6 meses eventual requerimento para execução da sentença pelo vencedor. Decorrido o prazo sem manifestação,
arquivem-se os autos, sem prejuízo do desarquivamento a pedido da parte (artigo 475-J, parágrafo 5º, do Código de Processo
Civil). Int. - ADV JOSE EXPEDITO ALVES DOS ANJOS OAB/SP 76542 - ADV ANESIO APARECIDO DONIZETTI DA SILVA OAB/
SP 74198
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º