TJSP 12/08/2009 - Pág. 384 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 532
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inicial, mediante recibo nos autos. Após o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto nos itens 21 e 21.1., do Prov. CSM 806/03.
P.R.I. - DR. EMANUEL DANIELI DA SILVA (OAB 213.168)
PROC. 1925/2009 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ALEXANDRE RODRIGUES DOS SANTOS X JULIANO DA
SILVA RUNHO - V. Em dez dias e sob pena de indeferimento, esclareça a parte exeqüente qual o negócio jurídico que ensejou,
pelo executado, a emissão do título executivo. O negócio jurídico, ademais, deve ser comprovado por meio de contrato, nota
fiscal etc. Se caso derivou do exercício da atividade comercial, é a pessoa jurídica que deverá figurar no pólo ativo. Int. - DR.
FERNANDO FLEURY CUSINATO (OAB 244.404)
PROC. 1942/2009 - OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS - MARCELO ALVES MACHADO E SANDRA DO CARMO
SALVADOR MACHADO X TELECOMUNICAÇOES DE SAO PAULO S/A TELESP - TELEFONICA - V. Ausente dano irreparável,
ou então de difícil reparação, em face dos fatos alegados pelos autores, não tem cabimento a tutela antecipada pleiteada,
aqui indeferida. Quanto ao mais, cite-se para contestar em 15 dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos,
dispensada a audiência de conciliação em virtude da remota possibilidade de composição entre as partes, como a experiência
ordinária indica, prestigiando-se, assim, a celeridade processual (LJE, art. 2º). Int. - DR. ROGERIO BATISTA DE CAMARGO
(OAB 167.771)
PROC. 1944/2009 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - KRISTAL COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA
ME X ETELVINA AMARAL NOVA EUROPA ME - V. Trata-se de pedido deduzido por microempresa, sob rito da Lei 9.099/95.
Algumas microempresas não demonstram, de forma criteriosa, que são realmente microempresas para ingressar e demandar
na Vara do JECível. Nem comprovam que o crédito que perseguem tem vinculação com o negócio jurídico existente entre as
partes. Assim sendo, determino a exibição de cópias dos seguintes documentos, pela parte autora/exeqüente, se caso já não
apresentados, no prazo de dez dias: a) dos atos constitutivos da microempresa; b) do CNPJ atualizado; c) do último imposto
de renda, para verificação se realmente os rendimentos declarados são compatíveis ou não com o disposto no art. 2º, I, da Lei
9.841/99; feito o exame, as declarações serão entregues à parte autora/exeqüente, sem maior formalidade; d) da nota fiscal
referente ao negócio jurídico que originou o débito. Decorrido o prazo sem cumprimento da presente decisão, venham-me os
autos conclusos para extinção. Sem prejuízo, informe a Serventia o resultado do processo nº 4.033/08. Int. - DR. LUCIANA
SCARPA RODRIGUES (OAB 202.454)
PROC. 1963/2009 - OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS - NATALINA APPARECIDA ZAMBONI MARTARELLI X BANCO
NOSSA CAIXA S/A - V. Diante da certidão de fls. 38, em 10 dias e sob pena de indeferimento, junte a parte autora cópias da
petição inicial do processo nº 364/09, em curso por esta Vara do JECível local. Int. - DR. WALTHER AZOLINI (OAB 63.143)
PROC. 2023/2009 - DECLARATÓRIA (EM GERAL) - ARY FACHINI X COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL
E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO CDHU - V. Remetam-se os autos para redistribuição a uma das Varas Cíveis locais,
como requerido pelo autor a fls. 27. Desentranhe-se a ficha-memória, para arquivamento no livro próprio. Anote-se e comuniquese. Int. - DR. JOSÉ BRANCO PERES NETO (OAB 247.724)
PROC. 2043/2009 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - GERALDO ANTONIO X ROSA VERCIANA DA SILVA Vistos. Em 10 dias, instrua o exeqüente a petição inicial com o título (contrato e locação), sob pena de indeferimento (CPC, arts.
283 e 284). Int. - DR. DORIVAL ANTONIO JARDIM (OAB 67.092)
EM 11/08/2009
JUIZ DIRETOR: DR. MARIO CAMARGO MAGANO
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ARARAQUARA/SP
Processo nº 0011/09 CONDENAÇÃO EM DINHEIRO SIDNEY ANTONIO MAZZI x VIVO TELEFONIA CELULAR S/A. 1)
Oficie-se à SERASA a fim de que liste todas as informações negativas em nome do autor, em relação aos últimos cinco anos,
com menção às datas de inclusão e exclusão do apontamento desabonador. Prazo para resposta: 10 dias. 2) Em dez dias e sob
pena de o Juízo reputar verossímeis os fatos alegados pelo autor, determino à ré que, detalhadamente, relacione as ligações/
serviços, valores e aponte a data de cada um deles (ligações/serviços), tudo em face do débito impugnado na petição inicial. 3)
Ainda no mesmo prazo, determino à ré que comprove que o cancelamento da linha em nome do autor ocorreu em 04/02/2005,
como alegado em contestação, e não no período declinado na petição inicial, isto é, entre 15 e 25 de novembro de 2004. 4)
Com a resposta do ofício e cumpridos os itens 2 e 3 pela demandada, venham-me os autos conclusos. Adv. LUIZ ROBERTO
PREVIERO (OAB/SP 66.829); WILLIAN MARCONDES SANTANA (OAB/SP 129.693)
Processo nº 0680/09 COBRANÇA KIHATI NATANABE x CELIA REGINA PEREIRA GOMES. Fica designado o dia 06 de
agosto de 2009 às 17:30 horas, para realização da audiência de tentativa de conciliação, devendo cada patrono providenciar o
comparecimento da parte que lhe outorgou o mandato. Adv. JANDIRA CLARICE SILVESTRE (OAB/SP - 47.029)
Processo nº 0968/09 EXECUÇÃO DE ITULO EXTRAJUDICIAL JEFERSON WEBER SASKA x RICARDO VANDERLEI
DEODAT MATIAS DA SILVA. Fica designado o dia 25 de agosto de 2009 às 17:30 horas, para realização da audiência de
tentativa de conciliação, devendo cada patrono providenciar o comparecimento da parte que lhe outorgou o mandato. Adv.
DONIZETE VICENTE FERREIRA (OAB/SP 119.797)
Processo nº 1127/09 COBRANÇA ANTONIO GUILHERME DE MORAES x HELIZANGELA CALUDIA ABADE. Fica designado
o dia 02 de setembro de 2009 às 17:30 horas, para realização da audiência de tentativa de conciliação, devendo cada patrono
providenciar o comparecimento da parte que lhe outorgou o mandato. Adv. ANTONIO CARLOS SANTOS DO NASCIMENTO
(OAB/SP 257.587)
Processo nº 1497/08 DESCOSTITUIÇÃO DE CONTRATO NILTON GUEDES x ADETEC ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS
LTDA. Fica designado o dia 14 de outubro de 2009 às 17:30 horas, para realização da audiência de tentativa de conciliação,
devendo cada patrono providenciar o comparecimento da parte que lhe outorgou o mandato. Adv. MELISSA CARVALHO DA
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