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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Agosto de 2009 - Página 2014

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TJSP 14/08/2009 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/08/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Agosto de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 534

2014

12% ao ano a partir da citação, tudo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Custas
e honorários indevidos, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. - ADV HOMERO CONCEIÇAO MOREIRA DE CARVALHO
OAB/SP 121173 - ADV FLAVIO SARTORI OAB/SP 24628 - ADV WAGNER JOSE PENEREIRO ARMANI OAB/SP 250206
451.01.2007.013228-6/000000-000 - nº ordem 1953/2007 - Reparação de Danos (em geral) - BENEDITO JESUS DAS
DORES MAURICIO DE ANDRADE X PAULO SERGIO VIEIRA - Sentença nº 2936/2009 registrada em 14/07/2009 no livro
nº 394 às Fls. 91: CONCLUSÃO Aos 06 de julho de 2009, faço estes autos conclusos ao Dr. MAURICIO HABICE, MM. Juiz
de Direito auxiliar do Juizado Especial Cível desta Comarca de Piracicaba-SP. Eu, _____________, subscrevi. Processo nº
1953/07 VISTOS. Homologo o acordo de fls.78/80, com base no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se a
comunicação das partes de seu integral cumprimento, no prazo de 60 dias. No silêncio, os autos serão extintos e arquivados.
P.R.I. Piracicaba, ds. MAURICIO HABICE Juiz de Direito - ADV TATIANE MENDES FERREIRA OAB/SP 205788
451.01.2007.013384-1/000000-000 - nº ordem 2019/2007 - Execução de Título Extrajudicial - OSMAR JOSE FACIN X LUIZ
MARCIO PIROMAL - Fls. 95 - Vistos. Fls. 92/93: Manifeste-se o exeqüente sobre a quitação do débito. Após, tornem conclusos.
- ADV OSMAR JOSE FACIN OAB/SP 59380 - ADV JEFFERSON LUIZ LOPES GOULARTE OAB/SP 119387
451.01.2007.013498-0/000000-000 - nº ordem 2099/2007 - Condenação em Dinheiro - SUELI MORELI MARICONI X
BANCO BRADESCO SA - Fls. 68 - Cota retro: Intime-se para pagamento do saldo remanescente, em cinco dias, sob pena
de prosseguimento da ação, na fase executória. Int. - ADV ANTONIO JORGE HILDEBRAND NETO OAB/SP 23987 - ADV
DEMÉTRIUS REBESSI OAB/SP 185201 - ADV MAURO ANTONIO ADAMOLI OAB/SP 66459
451.01.2007.013617-8/000000-000 - nº ordem 2149/2007 - Condenação em Dinheiro - CENIRA DALLA VILLA FAGANELLO
E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 109 - VISTOS. Determino a intimação da executada (se for o caso na pessoa de
seu advogado constituído), para que efetue o pagamento do devido, ( R$ 4.466,78 atualiz. 11/08)em quinze (15) dias, sob pena
de multa de 10%. Não efetuado o pagamento no prazo fixado, desde já (sem necessidade de nova intimação) fica a executada
intimada a efetuar o pagamento total (principal acrescido de multa) em três (03) dias ou a oferecer embargos de devedor no
prazo de quinze (15) dias, independentemente de efetivação da penhora. Fica a executada cientificada que os prazos são
contínuos e correrão em Cartório, sendo que, o prazo para embargos somente não terá seu início se o mandado não for juntado
aos autos. Caso a intimação seja feita ao advogado constituído, por Diário Oficial, os prazos correrão a partir da publicação.
Para o caso de oferecimento de embargos de devedor, ficam desde já fixados os honorários do patrono do exeqüente em
20% do valor total da execução, para o caso de improcedência. Justifica-se a fixação antecipada para que a executada tenha
ciência dos riscos de uma resistência sem fundamentos. Não havendo sucesso nessas ordens, subam os autos para tentativa
de penhora “on line”. Em caso de novo insucesso, intime-se a parte credora a indicar bens do devedor, em 15 dias, sob pena de
extinção de acordo com o artigo 53, § 4º da lei 9.099/95. Cumpra-se e intimem-se. - ADV JOSE GORGA OAB/SP 18744 - ADV
MARUY VIEIRA OAB/SP 144661 - ADV MARCELO ALVES NUNES OAB/SP 193958
451.01.2007.013534-2/000000-000 - nº ordem 2153/2007 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE COBRANCA CECILIA WEBER COPPOLA E OUTROS X BANCO BRADESCO SA - Fls. 145 - Fls. 139 e seguintes: Não há que se falar em
falta de exibição de documentos, uma vez que os autos já foram julgados totalmente procedentes. Deverá a autora, em cinco
dias, informar se fica satisfeita com o valor depositado ou, em caso negativo, apresentar contas do saldo remanescente, sob
pena ser decretada a satisfação da obrigação. Int. - ADV VINICIUS GAVA OAB/SP 164410 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV FRANCIS TED FERNANDES OAB/SP 208099
451.01.2007.014359-0/000000-000 - nº ordem 2359/2007 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - MARIA DEVANIRA
DOS SANTOS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 104 - “Cls.” Intime-se a acionada a pagar o valor remanescente (R$239,48,
atualizada em jan/09, atualizados em out/08), ou apresentar impugnação ao cálculo (fls.101/103), em quinze dias, sob pena de
prosseguimento da execução. Int. - ADV CRISTIAN DE ARO OLIVEIRA MARTINS OAB/SP 233455 - ADV JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
451.01.2007.014500-6/000000-000 - nº ordem 2405/2007 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - LOURDES
TORRES DOS SANTOS X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 45 - “Cls.” Fls. 41/44: Manifeste-se o acionado. Int. - ADV ANDRE MARCIO
DOS SANTOS OAB/SP 204762 - ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091 - ADV DANIELA GUIMARAES
QUEIROZ OAB/SP 149564 - ADV ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO OAB/SP 253550
451.01.2007.014493-2/000000-000 - nº ordem 2425/2007 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE COBRANCA EUCLIDES DE SIMONI ZILIO X BANCO REAL ABN AMRO - Fls. 16 - Cota retro: Pela derradeira vez, defiro 60 dias para
exibição dos documentos, sob pena de extinção. Int. - ADV ANDRE MARCIO DOS SANTOS OAB/SP 204762
451.01.2007.014726-9/000000-000 - nº ordem 2547/2007 - Condenação em Dinheiro - IVAN MARCELO CIASCA . X BANCO
NOSSA CAIXA S/A - Fls. 110 - “Cls.” Tendo em vista o preparo irregular, JULGO DESERTO o recurso, com base no art. 42,
§ 1º da Lei 9099/95. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, após, intime-se a parte vitoriosa a requerer o que de
direito em termos de prosseguimento da ação. Int. - ADV IVAN MARCELO CIASCA OAB/SP 208770 - ADV MARIA DE LURDES
RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
451.01.2007.015439-2/000000-000 - nº ordem 2573/2007 - Condenação em Dinheiro - DÉCIO EUGÊNIO CRUCIANI X
BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 70 - “Cls.” Tendo em vista o preparo irregular, JULGO DESERTO o recurso, com base no art. 42,
§ 1º da Lei 9099/95. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, após, intime-se a parte vitoriosa a requerer o que de
direito em termos de prosseguimento da ação. Int. - ADV DIMITRIUS GAVA OAB/SP 163903 - ADV ISABEL PRESCILA TAKAKI
GASPARINI OAB/SP 170551
451.01.2007.015853-1/000000-000 - nº ordem 2770/2007 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO COBRANCA - DORACI
ROMANINI FERRAZ X BANCO BRADESCO SA - Fixo 15 dias para a parte autora informar fundamentadamente o aniversário
da conta, necessarios para o julgamento do feito. Terminado o prazo com a juntada, intime-se a ré facultando manifestação.
Terminado o prazo sem a ajuntada, tornem-se conclusos. Intimem-se. - ADV MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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