TJSP 14/08/2009 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 534
2016
RICARDO CRUZ QUINEZI OAB/SP 146611 - ADV ERIKA ALVARES DE GODOY OAB/SP 220098 - ADV INALDO BEZERRA
SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
451.01.2008.005512-2/000000-000 - nº ordem 621/2008 - Declaratória (em geral) - GILMAR APARECIDO DA SILVA
X SERMAC AD DE CONSORCIOS S/C LTDA - Fls. 41 - VISTOS. À liquidação. Após, determino a intimação da executada
(se for o caso na pessoa de seu advogado constituído), para que efetue o pagamento do valor devido -R$ 2.532,62,a tualiz.
07/09)-principal acrescido de multa), em três (03) dias ou a oferecer embargos de devedor no prazo de quinze (15) dias,
independentemente de efetivação da penhora. Deverá a executada ser cientificada que os prazos são contínuos e correrão
em Cartório, sendo que, o prazo para embargos somente não terá seu início se o mandado não for juntado aos autos. Caso
a intimação seja feita ao advogado constituído, por Diário Oficial, os prazos correrão a partir da publicação. Para o caso de
oferecimento de embargos de devedor, ficam desde já fixados os honorários do patrono do exeqüente em 20% do valor total da
execução, para o caso de improcedência. Justifica-se a fixação antecipada para que a executada tenha ciência dos riscos de
uma resistência sem fundamentos. Não havendo sucesso nessas ordens, subam os autos para tentativa de penhora “on line”.
Em caso de novo insucesso, fica a executada intimada a indicar onde estão seus bens e valores, em cinco dias, sob pena de
multa de 20% sobre o total devido, como ato atentatório á dignidade da Justiça (CPC 599 cc 600, IV). Cumpra-se e intimem-se.
- ADV MIRELLA MACHADO OAB/SP 261746
451.01.2008.005707-1/000000-000 - nº ordem 636/2008 - Condenação em Dinheiro - ANTONIO DO CARMO JORGE DE
MORAES X BANCO DO BRASIL SA - Às contra-razões. - ADV THIAGO BUENO FURONI OAB/SP 258868 - ADV ISABEL
PRESCILA TAKAKI GASPARINI OAB/SP 170551
451.01.2008.005707-1/000000-000 - nº ordem 636/2008 - Condenação em Dinheiro - ANTONIO DO CARMO JORGE DE
MORAES X BANCO DO BRASIL SA - Sentença nº 2688/2009 registrada em 19/06/2009 no livro nº 392 às Fls. 178: CONCLUSÃO
Aos 08 de junho de 2009, faço estes autos conclusos ao dr. ETTORE GERALDO AVOLIO, MM. Juiz de Direito titular do Juizado
Especial Cível desta Comarca de Piracicaba-SP. Eu, _____________, subscrevi. Processo nº 636/08 VISTOS. Declaro a sentença
retro para declarar que os índices de reajustes deverão ser aplicados sobre o valor que ficou bloqueado na conta poupança em
discussão, considerando a situação de aposentado do titular da conta. P.R.I.C. Piracicaba, ds. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz
de Direito - ADV THIAGO BUENO FURONI OAB/SP 258868 - ADV ISABEL PRESCILA TAKAKI GASPARINI OAB/SP 170551
451.01.2008.006757-5/000000-000 - nº ordem 811/2008 - Condenação em Dinheiro - ANGELA MARIA ESTEVAM
FERNANDES X LIBERTY PAULISTA SEGUROS SA - Diga o autor acerca de fls. 96/97( na qual a acionada informa que o
presente feito apresenta litispendencia com o proc. 1724/08 que tramita neste JEC) - ADV WESLEY FELICIO OAB/SP 209598 ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV ALEXANDRE CARDOSO JUNIOR OAB/SP 139455
451.01.2008.006819-0/000000-000 - nº ordem 849/2008 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - FLAVIO PAULO
ROCHA CORREA X UNICARD BANCO MULTIPLO S A E OUTROS - Às contrarrazões. - ADV JOSÉ FLÁVIO ROCHA CORRÊA
OAB/SP 159256 - ADV MARISA DE CASTRO OAB/SP 130008 - ADV VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING OAB/
SP 154675 - ADV BERNARDO DE MELLO FRANCO OAB/SP 148956 - ADV FABIANA SALVADORI OAB/SP 255730 - ADV
MARIANA MORAES ANTOGNOLI OAB/SP 257711
451.01.2008.007614-3/000000-000 - nº ordem 957/2008 - Condenação em Dinheiro - ZARYF HELK CONSTANTINO X
BANCO BRADESCO - Fls. 81 - Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada judicialmente. Intime o credor a
retirá-lo, bem como se manifestar acerca do pagamento integral do débito. No silencio, voltem-me conclusos para extinção. Int.
- ADV MARIA LUCIA RUHNKE JORGE OAB/SP 181360 - ADV MAURO ANTONIO ADAMOLI OAB/SP 66459 - ADV ORLANDO
MURILLO OAB/SP 34083
451.01.2008.008018-2/000000-000 - nº ordem 1003/2008 - Condenação em Dinheiro - JULIANA BOZZO X AIRTON RUFINO
DE OLIVEIRA - Sentença nº 3015/2009 registrada em 15/07/2009 no livro nº 394 às Fls. 275/276: Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE esta ação de condenação em dinheiro ajuizada por JULIANA BOZZO em face de AIRTON RUFINO DE
OLIVEIRA. Façam-se as comunicações e anotações necessárias. P.R.I.C. Piracicaba, 06 de julho de 2009. MAURICIO HABICE
Juiz de Direito - ADV JULIANA DECICO FERRARI MACHADO OAB/SP 209640 - ADV ILANA RODRIGUES FARIA OAB/SP
238788
451.01.2008.008799-6/000000-000 - nº ordem 1243/2008 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - PAULO FERREIRA
SOUTO X SONY ERICSON - Sentença nº 1258/2009 registrada em 26/03/2009 no livro nº 378 às Fls. 296/297: Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE esta ação de obrigação de fazer ajuizada por PAULO FERREIRA SOUTO em face de SONY ERICSON,
para condenar a requerida a entregar ao autor um aparelho celular novo modelo Sony Ericsson W200A, ou outro de melhor
qualidade, so pena de multa diária no valor de R$100,00 até o limite de R$10.000,00, situação em que a obrigação será
convertida em perdas e danos. Façam-se as comunicações e anotações necessárias. - ADV VENTURA ALONSO PIRES OAB/
SP 132321 - ADV DANIELLE MODESTO DE MENEZES ANDRADE OAB/SP 180477
451.01.2008.008946-9/000000-000 - nº ordem 1303/2008 - Condenação em Dinheiro - JOSE APARECIDO OLIVEIRA
VENANCIO X IVETE APARECIDA PAES - Apresnte o credor calculo de liquidação p/ prosseg.ação. - ADV LEIMAR MAGRO
OAB/SP 268091 - ADV TATIANE MENDES FERREIRA OAB/SP 205788
451.01.2008.009029-4/000000-000 - nº ordem 1321/2008 - Condenação em Dinheiro - GERALDO DIONIZIO DOS SANTOS
X BANCO BRADESCO - Àsd contrarrazões. - ADV VIVIAN PATRICIA PREVIDE OAB/SP 258334 - ADV MAURO ANTONIO
ADAMOLI OAB/SP 66459
451.01.2008.009685-2/000000-000 - nº ordem 1429/2008 - Condenação em Dinheiro - MARIA MADALENA DE BENE
PACHECO X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ CPFL - “Cls.” Apresente a autora contra razões ao recurso da ré de fls.
69. Com relação ao pedido de gratuidade, junte a mesma prova de seus rendimentos e patrimônio para verificar a necessidade
da isenção da Lei 1060/50. Int. . - ADV ANA LUCIA DI BENE VIEIRA Y ANICETO OAB/SP 208732 - ADV WELTON VICENTE
ATAURI OAB/SP 192673 - ADV CAROLINA ALEXANDRA PAZOTTO BALLERINI OAB/SP 175262 - ADV ALESSANDRA MUNHOZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º