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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Agosto de 2009 - Página 2017

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TJSP 14/08/2009 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/08/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Agosto de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 534

2017

OAB/SP 198350
451.01.2008.009819-7/000000-000 - nº ordem 1447/2008 - Condenação em Dinheiro - ADEMIR DE FREITAS X MIRIAM
GRANATO - Fls. 35 - VISTOS. Determino a intimação da executada (se for o caso na pessoa de seu advogado constituído),
para que efetue o pagamento do devido, ( R$ 1.922,17 - atualiz. 11/08)em quinze (15) dias, sob pena de multa de 10%. Não
efetuado o pagamento no prazo fixado, desde já (sem necessidade de nova intimação) fica a executada intimada a efetuar o
pagamento total (principal acrescido de multa) em três (03) dias ou a oferecer embargos de devedor no prazo de quinze (15)
dias, independentemente de efetivação da penhora. Fica a executada cientificada que os prazos são contínuos e correrão
em Cartório, sendo que, o prazo para embargos somente não terá seu início se o mandado não for juntado aos autos. Caso
a intimação seja feita ao advogado constituído, por Diário Oficial, os prazos correrão a partir da publicação. Para o caso de
oferecimento de embargos de devedor, ficam desde já fixados os honorários do patrono do exeqüente em 20% do valor total da
execução, para o caso de improcedência. Justifica-se a fixação antecipada para que a executada tenha ciência dos riscos de
uma resistência sem fundamentos. Não havendo sucesso nessas ordens, subam os autos para tentativa de penhora “on line”.
Em caso de novo insucesso, intime-se a parte credora a indicar bens do devedor, em 15 dias, sob pena de extinção de acordo
com o artigo 53, § 4º da lei 9.099/95. Cumpra-se e intimem-se. Piracicaba, d.s. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito
- ADV JULIANA RIZZO OAB/SP 266853 - ADV MICHELLE GRAZIELA CAVALLERI OAB/SP 276108 - ADV RITA DE CÁSSIA
ITÁLIA RAFAEL SEBBENN OAB/SP 154140
451.01.2008.010252-2/000000-000 - nº ordem 1548/2008 - Condenação em Dinheiro - OSWALDO NICOLETI X BANCO
NOSSA CAIXA S A - Manifeste-se o vencedor, requerendo o que de direito, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento. ADV VANESSA BALEJO PUPO OAB/SP 215087 - ADV VIVIAN PATRICIA PREVIDE OAB/SP 258334 - ADV MARIA DE LURDES
RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
451.01.2008.010257-6/000000-000 - nº ordem 1553/2008 - Condenação em Dinheiro - OSWALDO NICOLETI X BANCO
NOSSA CAIXA - Fls. 60 - Certifico e dou fé, que o recurso de fls. 44/56 é tempestivo, entretanto o recorrente recolheu
incorretamente o preparo. Cls. Diante da certidão supra, julgo deserto o recurso de fls. 44/56, nos termos do art. 42, §1º c.c art.
54, § único da Lei 9.099/95. Certifique-se serventia o transito em julgado da sentença. Após, intime-se o vencedor a apresentar
o valor atualizado do débito, para prosseguimento da execução. Int. - ADV VANESSA BALEJO PUPO OAB/SP 215087 - ADV
VIVIAN PATRICIA PREVIDE OAB/SP 258334 - ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV JOEL
JOSÉ GULIM OAB/SP 154731
451.01.2008.010320-0/000000-000 - nº ordem 1570/2008 - Execução de Título Extrajudicial - TANIA APARECIDA MANESCO
ME X REGINA CUSTODIO ASSUNÇÃO - Diga o autor no prazo de 30 dias, pena de extinção, acerca da certidão do oficial de
justiça: deixei de citar a ré em virtude de não residir no local, cf informação prestada pela tia, que informou que a ré fornece o
endereço apenas para correspondência. - ADV ALESSANDRA APARECIDA SANCHES OAB/SP 164369
451.01.2008.010551-3/000000-000 - nº ordem 1607/2008 - Condenação em Dinheiro - EDSON APARECIDO RODRIGUES
X PIRACICABA COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA - Diga o ora exequente em 30dias, acerca prosseguimento da
ação, pena de arquivamento - ADV MARCO AURELIO FERREIRA LISBOA OAB/SP 92369
451.01.2008.010490-0/000000-000 - nº ordem 1619/2008 - Condenação em Dinheiro - CARLOS FERNANDO XISTO JÚNIOR
X CARLA DA SILVA BRACCO - Resatando infrutiferas as buscas, intime-se o credor em termos do prosseguimento, no prazo de
30 dias, pena de extinção. Int. - ADV THIAGO MARIN PERES OAB/SP 257761
451.01.2008.010540-7/000000-000 - nº ordem 1629/2008 - Condenação em Dinheiro - ODAIR LUIZ RENOSTO X BANCO
ITAU SA - Fls. 59 - Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada judicialmente. Intime o credor a retirá-lo,
bem como se manifestar acerca do pagamento integral do débito. No silencio, voltem-me conclusos para extinção. - ADV
ANTONIO CARLOS SARKIS OAB/SP 153740 - ADV LECY FATIMA SUTTO NADER OAB/SP 41551 - ADV ALEXANDRE DA
SILVA NASCIMENTO OAB/SP 253550
451.01.2008.010671-5/000000-000 - nº ordem 1641/2008 - Condenação em Dinheiro - REINALDO JOSE RODELLA X
BANCO SANTANDER BANESPA - Às contrarrazões. - ADV MAURÍCIO BOSCARIOL GUARDIA OAB/SP 160753 - ADV JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV ALESSANDRA CRISTINA MOURO OAB/SP 161979
451.01.2008.010860-8/000000-000 - nº ordem 1661/2008 - Condenação em Dinheiro - ALESSANDRO ROGÉRIO DE
OLIVEIRA SOUZA X NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S A - Às contrarrazões. - ADV PAULO SERGIO FUZARO OAB/SP
126311 - ADV CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET OAB/SP 104061 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP
115762 - ADV ALEXANDRE CARDOSO JUNIOR OAB/SP 139455 - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075 - ADV
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220
451.01.2008.011135-4/000000-000 - nº ordem 1715/2008 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - LEANDRO ALVES
DA SILVA X VIAÇÃO PIRACEMA DE TRANSPORTES LTDA E OUTROS - Sentença nº 2637/2009 registrada em 18/06/2009 no
livro nº 392 às Fls. 65/66: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação indenizatória decorrente de acidente de veículo
ajuizada por LEANDRO ALVES DA SILVA em face de VIAÇÃO PIRACEMA DE TRANSPORTES LTDA e DORIVAL FERREIRA
DOS SANTOS, para condenar os requeridos a pagar ao autor a quantia de R$2.017,54 (dois mil e dezessete reais e cinquenta e
quatro centavos), devidamente atualizada a partir do ajuizamento da ação, com juros de 12% ao ano a partir da citação. Ficam
os vencidos intimados a pagar o valor da condenação em 15 dias, sob pena de multa de 10%, independentemente de nova
intimação. Façam-se as comunicações e anotações necessárias. P. R. I. C. Piracicaba, 08 de junho de 2009. ETTORE GERALDO
AVOLIO Juiz de Direito - ADV BRAULIO DE ASSIS OAB/SP 62592 - ADV CONSTANTINO SERGIO DE P.RODRIGUES OAB/SP
53497 - ADV MARILIA VIOLA DE ASSIS OAB/SP 262115 - ADV PAULO VICENTE JORDÃO MEDINA OAB/SP 218931
451.01.2008.011194-3/000000-000 - nº ordem 1724/2008 - Condenação em Dinheiro - JORGE BATISTA FERNANDES
E OUTROS X CIA DE SEGUROS MINAS BRASIL - Fls. 116 - Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada
judicialmente. Intime o credor a retirá-lo, bem como se manifestar acerca do pagamento integral do débito. No silencio, voltemPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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