TJSP 18/08/2009 - Pág. 1691 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 536
1691
formalidades legais. Ct, d.s. GUSTAVO NARDI Juiz Substituto - ADV JOSE ANTONIO TAVARES FARIA OAB/SP 124631 - ADV
ESTELA FERRAZ OAB/SP 198983 - ADV EDUARDO FARIA BARCELOS PEREIRA OAB/SP 269108 - ADV JULIO CESAR
MENEGUESSO OAB/SP 95054 - ADV JOSE ANTONIO TAVARES FARIA OAB/SP 124631
152.01.2008.004387-9/000000-000 - nº ordem 840/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - V. S. F. S. X M. F. D. S. Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o réu a pagar ao autor pensão mensal na importância
equivalente a 1/3 do salário mínimo, com depósito até o dia 10, na conta corrente indicada pelo autor ou contra recibo. Havendo
sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais, compensando-se os honorários
advocatícios. Arbitro os honorários advocatícios daqueles nomeados pelo convênio OAB/PGE no valor máximo da tabela.
Expeçam-se certidões. P.R.I.C. Cotia, 5 de agosto de 2009. PAULO HENRIQUE RIBEIRO GARCIA Juiz de Direito OBSERVAÇÃO:
EM CASO DE RECURSO, VALOR DO PREPARO R$ 99,60, A SER RECOLHIDO NA GUIA GARE - CODIGO 230-6, MAIS PORTE
DE RETORNO NO VALOR DE R$ 20,96 POR VOLUME DE AUTOS (PROCESSO COM 01 VOLUME), A SER RECOLHIDA NA
GUIA DO FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO TJ-SP (FEDTJ) - CÓDIGO 110-4. - ADV JOSE RAYMUNDO GUERRA OAB/SP
56857 - ADV RACHEL RESENDE PINTO OAB/SP 60094 - ADV JOSE RAYMUNDO GUERRA OAB/SP 56857
152.01.2008.005733-3/000000-000 - nº ordem 1063/2008 - Produção Antecipada de Provas - QUATRO RODAS
EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA X AFAM CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - Vistos. A parte interessada foi
intimada a providenciar o andamento do feito, suprindo a falta nele existente, que lhe impede o prosseguimento, mas deixou que
se escoasse o prazo assinado, sem providência. Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo
Civil, julgo extinta a ação de PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS requerida por QUATRO RODAS EMP. TURISTICOS contra
AFAM CONSULTORIA EMPORESARIAL LTDA, condenando o autor em custas e despesas processuais. Certifique-se o trânsito
em julgado, após, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. Cotia, d.s. GUSTAVO NARDI JUIZ SUBSTITUTO
OBSERVAÇÃO: EM CASO DE RECURSO, VALOR DO PREPARO R$ 79,25, A SER RECOLHIDO NA GUIA GARE - CODIGO
230-6, MAIS PORTE DE RETORNO NO VALOR DE R$ 20,96 POR VOLUME DE AUTOS (PROCESSO COM 01 VOLUME),
A SER RECOLHIDA NA GUIA DO FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO TJ-SP (FEDTJ) - CÓDIGO 110-4. - ADV TERESA
CRISTINA DE DEUS OAB/SP 119330
152.01.2008.005964-6/000000-000 - nº ordem 1122/2008 - Embargos de Terceiro - LUIZ CELSO BARROS LOBO E
OUTROS X ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO LOTEAMENTO PARQUE RIZZO II - Posto isto, e à vista do mais que
dos autos consta, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS EMBARGOS DE
TERCEIRO opostos por LUIZ CELSO BARROS LOBO e LUCIMARA REGINA CARRERA LOBO em face de ASSOCIAÇÃO
DOS PROPRIETÁRIOS DO LOTEAMENTO PARQUE RIZZO II, para reconhecer aos Embargantes a legítima posse do imóvel
designado lote 3, da Quadra “L”, do loteamento Parque Rizzo, Cotia, tornando insubsistente a constrição levada a efeito sobre
o bem, com a liberação dele do gravame judicial. Considerando ter sido a ausência de registro da aquisição dos Embargantes
a causa do ajuizamento da ação, bem como ante a ausência de resistência ao pedido, cada parte arcará com o pagamento das
custas e despesas processuais dos atos que praticaram e com os honorários de seus patronos. P. R. I. C. Cotia, 31 de julho de
2009. PAULO HENRIQUE RIBEIRO GARCIA Juiz de Direito OBSERVAÇÃO: EM CASO DE RECURSO, VALOR DO PREPARO
R$ 79,60, A SER RECOLHIDO NA GUIA GARE - CODIGO 230-6, MAIS PORTE DE RETORNO NO VALOR DE R$ 20,96 POR
VOLUME DE AUTOS (PROCESSO COM 01 VOLUME), A SER RECOLHIDA NA GUIA DO FUNDO ESPECIAL DE DESPESA
DO TJ-SP (FEDTJ) - CÓDIGO 110-4. - ADV APARECIDO ANTONIO FRANCO OAB/SP 100290 - ADV EDSON ELI DE FREITAS
OAB/SP 105811
152.01.2008.006044-3/000000-000 - nº ordem 1126/2008 - Regulamentação de Visitas - M. F. D. S. X T. C. P. D. S. - Posto
isso, com fundamento no artigo 269, inciso II, do Código de Processo Civil JULGO PROCEDENTE o presente pedido para
regulamentar o direito de visitas de MAICON FERREIRA DOS SANTOS em relação ao filho Vinicius Henrique Paziano Ferreira
dos Santos, nos seguintes termos: a) o Autor poderá visitar o filho em finais de semanas alternados, retirando o menor no
sabádo às 9:00 horas e devolvendo-o no domingo às 19:00 horas b) no dia dos pais, fica assegurado ao Autor desfrutar da
companhia do filho, retirando-o às 9:00 horas e devolvendo-o às 20:00 horas; no dia das mães e no aniversário da genitora, a
Requerida terá o filho em sua companhia, não retirando o autor o filho nesse final de semana; nos anos ímpares passará o natal
com o pai e o ano novo com a mãe, invertendo-se nos anos pares; o filho passará a primeira metade das férias de janeiro com
aquele genitor que passar o ano novo e a segunda metade das férias com o outro genitor, invertendo-se tal disposição ano a
ano. Sucumbente, arcará a Requerida com as custas e despesas processuais. Arbitro os honorários advocatícios em 100% do
valor máximo da tabela OAB/PGE, expedindo-se certidão. P. R. I. C. Cotia, 4 de agosto de 2009. PAULO HENRIQUE RIBEIRO
GARCIA - Juiz de Direito - OBSERVAÇÃO: EM CASO DE RECURSO, VALOR DO PREPARO R$ 79,25, A SER RECOLHIDO NA
GUIA GARE - CODIGO 230-6, MAIS PORTE DE RETORNO NO VALOR DE R$ 20,96 POR VOLUME DE AUTOS (PROCESSO
COM 01 VOLUME), A SER RECOLHIDA NA GUIA DO FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO TJ-SP (FEDTJ) - CÓDIGO 110-4. ADV GIZELE CRISTINA SALOPA DE OLIVEIRA OAB/SP 216550 - ADV JAILSON FERREIRA DA SILVA OAB/SP 210404
152.01.2008.006562-8/000000-000 - nº ordem 1214/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. S. D. S. X L. S. D. S.
- Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a pagar à autora pensão mensal na importância equivalente
a 50% do salário mínimo, com vencimento até o dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta ou contra-recibo. Ante
a ausência de resistência, deixo de condenar o réu nos ônus da sucumbência. Arbitro os honorários advocatícios daqueles
nomeados pelo convênio OAB/PGE no valor máximo da tabela. Expeçam-se certidões. P.R.I.C. Cotia, 5 de agosto de 2009.
PAULO HENRIQUE RIBEIRO GARCIA Juiz de Direito OBSERVAÇÃO: EM CASO DE RECURSO, VALOR DO PREPARO R$
79,25, A SER RECOLHIDO NA GUIA GARE - CODIGO 230-6, MAIS PORTE DE RETORNO NO VALOR DE R$ 20,96 POR
VOLUME DE AUTOS (PROCESSO COM 01 VOLUME), A SER RECOLHIDA NA GUIA DO FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO
TJ-SP (FEDTJ) - CÓDIGO 110-4. - ADV CLAUDIO ROBERTO OLANDIM OAB/SP 43434
152.01.2008.007234-4/000000-000 - nº ordem 1346/2008 - Revisional de Alimentos - D. C. F. X N. D. C. - Assim, DECIDO
por JULGAR IMPROCEDENTE o pedido revisional formulado por DELSIMIRO CANDIDO FILHO em face de NATALIA DUARTE
CANDIDO. Sucumbente, arcará o Requerente com as custas e despesas processuais, mais os honorários advocatícios do
patrono da Requerida, que arbitro, com base no artigo 20, §4º, do CPC, em R$ 500,00, observando-se a gratuidade da justiça.
P.R.I.C. Cotia, 5 de agosto de 2009. PAULO HENRIQUE RIBEIRO GARCIA Juiz de Direito OBSERVAÇÃO: EM CASO DE
RECURSO, VALOR DO PREPARO R$ 79,68, A SER RECOLHIDO NA GUIA GARE - CODIGO 230-6, MAIS PORTE DE RETORNO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º