TJSP 19/08/2009 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 537
2011
451.01.2008.026329-4/000000-000 - nº ordem 3923/2008 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - CLÁUDIO CÉSAR
LOPES X MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA. - Sentença nº 1162/2009 registrada em 20/03/2009 no livro nº 377 às Fls. 146/148:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação de obrigação de fazer, ajuizada por CLAUDIO CESAR LOPES em face da
MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA, para condenar a requerida a substituir o aparelho do autor por outro da mesma marca e
modelo, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$100,00 até o limite de alçada deste Juizado, situação
em que a obrigação de fazer será convertida em perdas e danos. Façam-se as comunicações e anotações necessárias. - ADV
EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311 - ADV SOLANO DE CAMARGO OAB/SP 149754
451.01.2008.026584-1/000000-000 - nº ordem 3947/2008 - Reparação de Danos (em geral) - JOÃO ALFREDO CORREA
NETO E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Manifetse-se a parte autora acerca do deposito efetuado pelo banco. Intimemse - ADV GIOVANNI COELHO FUSS OAB/SP 228611
451.01.2008.026894-9/000000-000 - nº ordem 4007/2008 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - FARAÍDES COSTA
SILVA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP - Vistos... Providencie a autora os comprovantes de pagamentos,
bem como as faturas dos meses de maio, agosto, setembro e outubro de 2008, no prazo de 48 horas. Apos, tornem os autos
conclusos para sentença. Cumpra-se e intimem-se. - ADV BERNADETE DE LOURDES NUNES PAIS OAB/SP 45847 - ADV LUIZ
OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP 75081
451.01.2008.027245-1/000000-000 - nº ordem 4014/2008 - Execução de Título Extrajudicial - DIRCEU JOSÉ MARDEGAN
JÚNIOR X CRISTIANO FELIPE RICHTER ROSA - Fls. 19 - “Cls.” Homologo o acordo de fls.17/18 a que chegaram as partes,
para que produzam seus efeitos legais. Suspenda-se o curso da execução. Decorrido prazo estabelecido, intimem-se as partes
a se manifestarem acerca do cumprimento do acordo. Int. - ADV AMANDA APARECIDA MARDEGAN OAB/SP 258624
451.01.2008.027365-3/000000-000 - nº ordem 4038/2008 - Reparação de Danos (em geral) - MOACIR PEREIRA DE
ARAUJO X ARI DA SILVA - Fls. 26 - Homologo o acordo de fls.24/25 a que chegaram as partes, para que surtam seus efeitos
legais. Suspenda-se o curso da execução. Intimem-se as partes a se manifestarem acerca do cumprimento do acordo. Int. - ADV
LUCIANO RODRIGO MASSON OAB/SP 236862
451.01.2008.027502-2/000000-000 - nº ordem 4073/2008 - Execução de Título Extrajudicial - GERALDO ANTONIO DIAS
BERNO X KARINA NEVES CAVALHEIRO - Fls. 10 - Cota retro: Sim, se em termos. Cumpre salientar que tal pedido interrompe a
tramitação do feito em cartório, que já aguardava o cumprimento do despacho de fls. 05. Int. - ADV ALESSANDRA APARECIDA
SANCHES OAB/SP 164369
451.01.2008.027968-9/000000-000 - nº ordem 4133/2008 - Condenação em Dinheiro - MARIA APARECIDA ZORZENONI X
BANCO BRADESCO - Fls. 35 - Diante do pagamento voluntário, expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada
judicialmente. Intime-se o credor a retirá-lo bem como se manifestar acerca do pagamento integral do débito. No silêncio, anotese, comunique-se e arquivem-se. Int. - ADV RODRIGO JOSÉ MÜLLER D’ARCE OAB/SP 166325 - ADV MAURÍCIO BOSCARIOL
GUARDIA OAB/SP 160753 - ADV RUBENS GASPAR SERRA OAB/SP 119859
451.01.2008.028625-8/000000-000 - nº ordem 4231/2008 - Condenação em Dinheiro - OTILIA MATIAS DE MIRANDA
FOLTRAN X BANCO DO BRASIL S A - Vistos... Comprove a autora se é inventariantedo espolio de Leonidas Alves de Souza,
uma vez que em consulta ao sistema do Tribunal, consta tramite de inventario em nome do “de cujus”. Apos,conclusos. Intimemse. - ADV VIVIAN PATRICIA PREVIDE OAB/SP 258334 - ADV ISABEL PRESCILA TAKAKI GASPARINI OAB/SP 170551 - ADV
VIVIAN PATRICIA PREVIDE OAB/SP 258334
451.01.2008.028628-6/000000-000 - nº ordem 4233/2008 - Condenação em Dinheiro - AMERICO ROMANO JÚNIOR X
BANCO DO BRASIL S A - Vistos... Comprove a autora se é inventariantedo espolio de Americo Romano. Caso contrario, emende
na inicial para incluir no polo ativo os demais herdeiros(filhOS) ou apresentar a renuncia deles em relação ao direito peliteado.
Prazo 15 dias. Apos, conclusos. Intimem-se. - ADV MARIA CRISTINA DEGASPARE PATTO OAB/SP 177197
451.01.2008.028665-2/000000-000 - nº ordem 4234/2008 - Execução de Título Extrajudicial - PEDRO LUIS ALEXANDRINO
X JOSE AMILTON CORREIA DE AQUINO JUNIOR - Manifeste-se o credor acerca da certidão do oficial de justiça que deixou
de citar a executada por não estar estabelecida no endereço indicado,no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. - ADV JOSE
VALDIR GONCALVES OAB/SP 97665
451.01.2008.028768-5/000000-000 - nº ordem 4255/2008 - Condenação em Dinheiro - MARIA DE LOURDES GOMES
FILGUEIRA X TELEMAR NORTE LESTE SA E OUTROS - Fls. 97 - Vistos. Para a adequada solução da causa, junte as requeridas
cópias das informações do sistema de bilhetagem, conforme, alias, requereu a ré TELEMAR em sua contestação. Apresente a
autora as faturas dos meses de abril, maio, junho, agosto e setembro de 2008. Oficie-se a TIM para que informe a titularidade da
linha móvel número 87348070 (Fortaleza), bem como se consta das ligações recebidas por esta linha, em 05 de junho de 2008,
o número 19-34143112. - ADV LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP 75081
451.01.2008.029326-2/000000-000 - nº ordem 4310/2008 - Condenação em Dinheiro - ADRIANA VITTI BROSSI X BANCO
NOSSA CAIXA - Sentença nº 1571/2009 registrada em 08/04/2009 no livro nº 383 às Fls. 203/208: Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE esta Ação de Cobrança ajuizada por ADRIANA VITTI BROSSI em face do BANCO NOSSA CAIXA S/A para
condenar o requerido aplicar na caderneta de poupança nº 14.006.200-1 do banco requerido, o índice de 42,72% para o
mês de fevereiro de 1989, descontando o índice efetivamente aplicado, com os reflexos nos saldos dos meses posteriores e,
conseqüentemente, nos juros remuneratórios (0,5%), tudo devidamente atualizado (desde a data em que o índice deveria ter
sido aplicado) pelos índices da poupança, até o ajuizamento da ação, seguindo-se, então, a atualização pela tabela prática
recomendada pela jurisprudência dominante do TJ/SP, com juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, até o efetivo
pagamento. A liquidação da sentença será feita por meros cálculos aritméticos, não havendo qualquer afronta ao artigo 38,
parágrafo único, da Lei 9.099/95, já que definidos os critérios para o cálculo. Sem sucumbência, nesta fase processual. Façamse as anotações e comunicações necessárias.P. R. I. C. - ADV VIVIAN PATRICIA PREVIDE OAB/SP 258334 - ADV GUSTAVO
LEANDRO MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 188979 - ADV CLAUDIO RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP 163424 - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º