TJSP 19/08/2009 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 537
2012
CRISTIANE JERONIMO DE SOUZA OAB/SP 192977
451.01.2008.029528-7/000000-000 - nº ordem 4324/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MARILIA BORTOLUZZI AVILLA
E OUTROS X MARIA CELINA PEREIRA STIPP - Manifeste-se o credor acerca da certidão do oficial de justiça que deixou de
citar a executada por não residir no endereço indicado,no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. - ADV DOUGLAS MONTEIRO
OAB/SP 120730 - ADV MARILIA BORTOLUZZI AVILLA OAB/SP 190288
451.01.2008.029697-4/000000-000 - nº ordem 4377/2008 - Condenação em Dinheiro - CORINA CARVALHO PACEAU X
BANCO SANTANDER SA - Fixo 15 dias para a autora incvluir no polo ativo o co-titular da conta poupança ou apresentar a
renuncia dele em relação ao direito pleiteado. Apos, conclusos.Intimem-se. - ADV NIVALDO JOSE BOLZAM OAB/SP 110601
451.01.2008.030160-9/000000-000 - nº ordem 4470/2008 - Reparação de Danos (em geral) - ROSANA APARECIDA
GERALDO PIRES X BANCO PANAMERICANO S A - Fls. 123 - Contestação retro: Reporto-me à decisão de fls. 51. Int. (Ext. 51,
I da lei 9099/95). - ADV ROSANA APARECIDA GERALDO PIRES OAB/SP 132898 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/
SP 73055
451.01.2008.030361-0/000000-000 - nº ordem 4480/2008 - Condenação em Dinheiro - ANTONIO PETTA X BANCO
DO BRASIL S A - Sentença nº 3629/2009 registrada em 07/08/2009 no livro nº 400 às Fls. 13/19: Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE esta Ação de Cobrança ajuizada por ESPÓLIO DE ANTONIO PETTA representado por ODETTE PETROCELLI
PETTA em face de BANCO DO BRASIL S/A para condenar o requerido aplicar na(s) caderneta(s) de poupança nº 100.066.045-9
do banco requerido, o índice de 21,87% para o mês de fevereiro de 1991 (sobre o valor que não foi objeto de bloqueio, ou
seja, até NCz$ 50.000,00), descontando o índice efetivamente aplicado, com os reflexos nos saldos dos meses posteriores e,
conseqüentemente, nos juros remuneratórios (0,5%), tudo devidamente atualizado (desde a data em que o índice deveria ter
sido aplicado) pelos índices da poupança, até o ajuizamento da ação, seguindo-se, então, a atualização pela tabela prática
recomendada pela jurisprudência dominante do TJ/SP, com juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, até o efetivo
pagamento. A liquidação da sentença será feita por meros cálculos aritméticos, não havendo qualquer afronta ao artigo 38,
parágrafo único, da Lei 9.099/95, já que definidos os critérios para o cálculo. Sem sucumbência, nesta fase processual. Façamse as anotações e comunicações necessárias. - ADV GIOVANNI COELHO FUSS OAB/SP 228611 - ADV ISABEL PRESCILA
TAKAKI GASPARINI OAB/SP 170551 - ADV GIOVANNI COELHO FUSS OAB/SP 228611
451.01.2008.030416-0/000000-000 - nº ordem 4527/2008 - Execução de Título Extrajudicial - GERALDO ANTONIO DIAS
BERNO X JAIR ALVES RIBEIRO - Manifeste-se o autor acerca do prosseguimento da ação, no prazo de15 dias, pena de
extinção, informnando o endereço do reu, tendo em vista a certidão de fls. 08 v do Oficial de Justiça, que informa que a
residencia informada esta desabitada. - ADV ALESSANDRA APARECIDA SANCHES OAB/SP 164369
451.01.2008.030453-7/000000-000 - nº ordem 4529/2008 - Condenação em Dinheiro - URGEL DE ALMEIDA LIMA X BANCO
UNIBANCO - Manifeste-se o autor acerca do prosseguimento da ação, apresentando cálculo de liquidação, no prazo de 30 dias,
pena de arquivamento. - ADV VIVIAN PATRICIA PREVIDE OAB/SP 258334 - ADV EDUARDO GIBELLI OAB/SP 122942 - ADV
ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO OAB/SP 187029
451.01.2008.030445-9/000000-000 - nº ordem 4539/2008 - Condenação em Dinheiro - HELOIZA HELENA GREGORIO
CANETTO X BANCO DO BRASIL - Manifeste-se o autor acerca do prosseguimento da ação, apresentando cálculo de liquidação,
no prazo de 30 dias, pena de arquivamento. - ADV VIVIAN PATRICIA PREVIDE OAB/SP 258334 - ADV WILSON FERNANDES
MENDES OAB/SP 124143
451.01.2008.030686-5/000000-000 - nº ordem 4558/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ELIETI SOLANGE JUSTO
MASSOLA X HELOISA SELESTINO CARRIJO - Manifeste-se o credor acerca da certidão do oficial de justiça que deixou de citar
a executada por estar a residência desabitada, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. - ADV THIAGO MARIN PERES OAB/
SP 257761 - ADV FERNANDO MIQUELOTO KAWAI OAB/SP 260375
451.01.2008.030826-2/000000-000 - nº ordem 4580/2008 - Condenação em Dinheiro - MICHELE BORTOLOTTI ME X CARLOS
A DE JESUS PIRACICABA ME - Manifeste-se o credor acerca da petição de fls. 19 (a acionada requer o desentranhamento das
notas promissórias acostada nos autos)., - ADV CLAUDEMIR RODRIGUES LEITE OAB/SP 163901 - ADV RAFAEL GODOY D
AVILA OAB/SP 229177
451.01.2008.030879-9/000000-000 - nº ordem 4591/2008 - Condenação em Dinheiro - FERNANDO MARTINS MOREIRA
NETO X BANCO NOSSA CAIXA NOSSO BANCO SA - Os documentos juntados aos autos não correspondem com a aconta
poupança pleiteada na inicial. Junte a parte autora a documentação necessaria para o julgamento do feito, no prazo de 15 dias.
Apos, conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV ADRIANO MELLEGA OAB/SP 187942
451.01.2008.032457-9/000000-000 - nº ordem 4779/2008 - Condenação em Dinheiro - JOSE VICENTE QUINTINO X BANCO
BRADESCO SA - Manifeste-se o autor acerca do prosseguimento da ação, apresentando cálculo de liquidação, no prazo de
30 dias, pena de arquivamento. - ADV VIVIAN PATRICIA PREVIDE OAB/SP 258334 - ADV GRAZIELA RIBEIRO SILVA OAB/SP
171083 - ADV LUCIANA PENHA RIBEIRO STECHER OAB/SP 204055
451.01.2008.032476-3/000000-000 - nº ordem 4790/2008 - Condenação em Dinheiro - ADELIA APARECIDA BISSON X
BANCO BRADESCO SA - Fls. 70 - Manifeste-se a parte autora acerca das preliminares. Após, conclusos.Intimem-se. - ADV
NEUSA MARIA SABBADOTTO OAB/SP 86729 - ADV ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO OAB/SP 253550 - ADV GRAZIELA
RIBEIRO SILVA OAB/SP 171083 - ADV LUCIANA PENHA RIBEIRO STECHER OAB/SP 204055
451.01.2008.032789-9/000000-000 - nº ordem 4808/2008 - Condenação em Dinheiro - VALDEVINO GIMENES X BANCO
FINASA BRADESCO - Fls. 37 - Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, intimando-o a retirá-lo, bem como a
se manifestar se concorda ou não com o valor pago. No silêncio, os autos serão arquivados. Int. - ADV RODRIGO CAMPOS
BOAVENTURA OAB/SP 135247 - ADV GRAZIELA RIBEIRO SILVA OAB/SP 171083 - ADV LUCIANA PENHA RIBEIRO STECHER
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º