TJSP 21/08/2009 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 539
2012
importando seu silêncio no reconhecimento da satisfação do débito e na extinção da execução. Diante do acordo, determino
a baixa do nome do executado dos órgãos de restrição, em relação estes autos. Oficie-se. Int. Piedade, d.s. Paulo Alexandre
Rodrigues Coutinho Juiz Substituto RECEBIMENTO Aos 17 de agosto de 2009, recebi estes autos em cartório. ___________
(Esc. Téc. Jud.) - ADV INGRID BULL FOGAÇA CANALEZ OAB/SP 250137 - ADV PETRUCIO ROMEU LEITE VANDERLEI
JUNIOR OAB/SP 170769 - ADV OTAVIO DOMINGOS FILHO OAB/SP 278534
443.01.2007.001164-3/000000-000 - nº ordem 244/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - GENIVALDO GODINHO DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Ante o exposto, converto a presente ação e condeno o réu ao
pagamento do benefício de auxílio-doença, no valor de um salário mínimo, vigente e mensal, a partir de 23/03/2009 (intimação
do INSS do laudo médico, fls. 62), tendo em vista que o pedido se limitava à concessão de aposentadoria por invalidez,
com todos os seus acréscimos e gratificações ao beneficio aderidas. Pagará as parcelas atrasadas de uma só vez, corrigidas
monetariamente e acrescidas de juros moratórios à razão de um por cento ao mês a partir da data acima mencionada. JULGO
RESOLVIDO o processo, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará o réu com
as despesas processuais, não abrangidas pela isenção de que goza, bem como com os honorários advocatícios, estimados
estes em dez por cento sobre o valor da condenação, até esta sentença, afastada a incidência nas vincendas, em razão do
dispositivo na Súmula 111 do Egrégio Superior tribunal de Justiça. Desnecessário o reexame de ofício, conforme disposto no
parágrafo 2º do art. 475 da Lei do código Civil (recurso Especial n. 723.394/RS, Relator Ministro Nilson Naves, 6ª turma, julgado
em 01.09.2005. DJ - 14.11.2005, pág. 412). Diante das provas produzidas e considerando a natureza alimentar do beneficio,
determino a imediata implantação do benefício, como forma de tutela antecipada, nos termos do art. 273 do código de Processo
Civil, fixando a multa diária de meio salário mínimo, a contar do 15º dia seguinte a intimação da ordem. Expeça-se o necessário.
P.R.I. - ADV WILMA FIORAVANTE BORGATTO OAB/SP 48658 - ADV DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP 210142
443.01.2007.002399-2/000000-000 - nº ordem 532/2007 - Usucapião - ELIANA PASLAR DA SILVEIRA E OUTROS providencie oautor a retirada e postagem das cartas de cientificações, bem como cinco copias do mapa e memorial a fim de
instruir o mandado de citação - ADV LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR OAB/SP 65128 - ADV ALEXANDRE ANTONIO
ESCANHOELA OAB/SP 167701
443.01.2007.002660-0/000000-000 - nº ordem 584/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - BRIGITTE LUCKNER E
OUTROS X UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - UNIBANCO - CONCLUSÃO Aos 13 de agosto de 2009, faço conclusos
estes autos a MM. Juíza de Direito Dra. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’Aglio. ______________(Esc. Téc. Jud).
Processo n. 584/07 Vistos; Defiro o pedido de prazo por trinta dias. Após, tornem para decisão. Int. Piedade, d.s. Francisca
Cristina Muller de Abreu Dall’ Aglio Juíza de Direito Titular RECEBIMENTO Aos 13 de agosto de 2009, recebi estes autos em
cartório. ___________(Esc. Téc. Jud.) - ADV DERLY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 114208 - ADV ARISTEU JOSE
MARCIANO OAB/SP 50958 - ADV CAROLINE CRISTINA CARREIRA MARCIANO OAB/SP 232960 - ADV ALEXANDRE LUIZ
ALVES CARVALHO OAB/SP 204155 - ADV ILAN GOLDBERG OAB/SP 241292 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
443.01.2007.004002-8/000000-000 - nº ordem 876/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - NEUSA DE FATIMA DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - CONCLUSÃO Aos 12 de agosto de 2009, faço conclusos estes
autos a MM. Juíza de Direito Dra. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’Aglio. ______________(Esc. Téc. Jud). Processo n.
876/07 Vistos; Consta do laudo pericial de fls. 64/65 (histórico), que a autora possui uma série de problemas de saúde, como
pressão alta, varizes nas pernas, com dores e inchaços, bem como faz uso de medicamentos para controle de suas alterações.
Portanto, considerando a idade e as enfermidades apresentadas pela autora, bem como o grau de escolaridade, necessário a
realização de audiência para comprovação do exercício de atividade rural, a que designo o dia 11 de novembro de 2009, as
16:40 horas. Intimem-se as testemunhas arroladas tempestivamente, apresentando-se rol na forma do artigo 407, do Código de
Processo Civil, ficando desde já deferida e determinada a intimação das mesmas, se em termos. Int. Piedade, d.s. Francisca
Cristina Muller de Abreu Dall’ Aglio Juíza de Direito Titular RECEBIMENTO Aos 12 de agosto de 2009, recebi estes autos em
cartório. ___________(Esc. Téc. Jud.) - ADV LICELE CORREA DA SILVA OAB/SP 129377 - ADV ELIANE LEITE DE OLIVEIRA
OAB/SP 129199 - ADV DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP 210142
443.01.2007.004716-4/000000-000 - nº ordem 1025/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANALIA PIRES DE OLIVEIRA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - CONCLUSÃO Aos 17 de agosto de 2009, faço conclusos estes autos
ao MM. Juiz Substituto, Dr. Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho. ______________(Esc. Téc. Jud). Processo n. 1025/07
Vistos; Considerando a idade da autora e as doenças da qual é portadora, conforme laudo de fls. 51/53, designo audiência de
instrução e julgamento o dia 02 de dezembro de 2009, as 15:40 horas. Intimem-se as testemunhas arroladas tempestivamente,
apresentando-se rol na forma do artigo 407, do Código de Processo Civil, ficando desde já deferida e determinada a intimação
das mesmas, se em termos. Int. Piedade, d.s. Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho Juiz Substituto RECEBIMENTO Aos 17 de
agosto de 2009, recebi estes autos em cartório. ___________(Esc. Téc. Jud.) - ADV SEBASTIAO CARLOS FERREIRA DUARTE
OAB/SP 77176
443.01.2007.004717-7/000000-000 - nº ordem 1026/2007 - Procedimento Sumário - INES BARBOSA BOAVENTURA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - CERTIDÃO- PERICIA- NÃO COMPARECIMENTO CERTIFICO e dou fé
que a autora não compareceu na perícia agendada para o dia 14/08/2009. Piedade, 17 de agosto de 2009. ______________
(José Vitorino de Oliveira), Diretor de Serviços. CONCLUSÃO Aos 17 de agosto de 2009, faço conclusos estes autos ao MM. Juiz
Substituto, Dr. Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho. ______________(Esc. Téc. Jud). Processo n. 1026/07 Vistos; Intime-se a
autora a que esclareça, em dez dias, o motivo do não comparecimento na perícia. No silêncio, intime-se a autora, pessoalmente,
por carta com aviso de recebimento, ou por edital com prazo de quinze dias, caso não localizado, a que de regular andamento
ao processo, em quarenta e oito horas, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação. Int. Piedade,
d.s. Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho Juiz Substituto RECEBIMENTO Aos 17 de agosto de 2009, recebi estes autos em
cartório. ___________(Esc. Téc. Jud.) - ADV SEBASTIAO CARLOS FERREIRA DUARTE OAB/SP 77176 - ADV DANIEL DE
FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP 210142
443.01.2007.005526-4/000000-000 - nº ordem 1257/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO X EDIVALDO SILVA - CONCLUSÃO Aos 13 de agosto de 2009, faço conclusos estes autos a MM. Juíza de Direito
Dra. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’Aglio. ______________(Esc. Téc. Jud). Processo n. 1257/07 Vistos; Trata-se de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º